Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria SEMAD nº 181, de 05 de agosto de 2026
Altera a Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, que delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, bem como a Portaria nº 126, de 25 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 202600017015311, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.691, de 5 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. ......................................................................................................
....................................................................................................................
XXIII – assinar as vias físicas do Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Ordens de Pagamento, Documento de Descentralização Orçamentária e outros, quando necessários) e a declaração de adequação orçamentária e financeira prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
XXIV – autorizar requisições de despesas das unidades administrativas desta Secretaria e os encaminhamentos necessários, observados os trâmites legais; e
XXV – homologar licitações em todas as suas modalidades, bem como assinar contratos, declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos, apostilamentos e outros ajustes de qualquer natureza, como representante desta Pasta.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – o art. 7º da Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025; e
II – os inc. I, II e III do art. 1º da Portaria nº 126, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.808, de 26 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável