Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Revogada pela Portaria nº 123, de 29 de março de 2023.
PORTARIA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023
Delega competência para assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa, cancelar Autos de Infração, suspender embargos, promover o desembargo de atividades e empreendimentos e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Delegar, a partir de 1º de janeiro de 2023, à Subsecretária de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação desta Pasta, Glaucilene Duarte Carvalho, CPF/MF nº XXX.026.471-XX, até o dia 31 de dezembro de 2023, em caráter personalíssimo, a atribuição inerente à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de firmar os Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa, bem como ratificar os Termos de Audiência de Autocomposição, que tem por objeto estabelecer formas e condições para a conversão das multas e regularização ambiental, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 20.961, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Delegar, a partir de 1º de janeiro de 2023, à Subsecretária de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação desta Pasta, Glaucilene Duarte Carvalho, CPF/MF nº XXX.026.471-XX, e ao Superintendente de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais desta Pasta, Leonardo Serpa Schallenberger, CPF/MF nº XXX.479.669-XX, até o dia 31 de dezembro de 2023, em caráter personalíssimo, a atribuição inerente à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de cancelar Autos de Infração, suspender embargos e promover o desembargo de atividades e empreendimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 321/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.897, de 7 de outubro de 2022, e disposições em contrário.
GLAUCILENE DUARTE CARVALHO
Secretária de Estado em substituição
Decreto de 19 de dezembro de 2022 - Diário Oficial/GO n° 23.942
Documento assinado eletronicamente em 13/01/2023