Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 13, de 09 de janeiro de 2023
Institui o Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Territorial Veredas Goyas-Geraes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em substituição, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais;
Considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, melhorada;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado;
Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
Considerando a Portarias n° 443, 444, 445, todas de 17 de dezembro de 2014, e a Portaria MMA Nº 148, de 7 de Junho de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das Portarias em questão;
Considerando a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;
Considerando a Portaria nº 12, de 9 de janeiro de 2022, que aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Veredas Goyas-Geraes, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Territorial Veredas Goyas-Geraes com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT Veredas Goyas-Geraes, composto pelos seguintes membros:
I – Max Vinícius de Paula Abreu, Gerente de Conservação, Biodiversidade e Fauna – GEBIO, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
II – Caio César Neves Sousa, Gerente de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
III – Franciele Parreira Peixoto, Analista Ambiental da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, na qualidade de Coordenadora;
IV – Gabriela Cristina Barbosa Brito, da Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas – GRAPE, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, na qualidade de Coordenadora;
V – Janaína Aparecida Batista Aguiar, da Diretoria de Proteção à Fauna – DFAU, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG;
VI – Carlos de Oliveira Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, Regional Noroeste;
VII – Marcos Roberto Batista Guimarães, Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, Regional Noroeste;
VIII – Márcio Verdi, Coordenador de Projeto do Núcleo de Planejamento de Estratégias de Conservação do Centro Nacional de Conservação da Flora, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
IX – Fábio Origuela de Lira, da Meandros Consultoria Ambiental Ltda.;
X – Bruno Machado Teles Walter, da área de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
XI – Mariana Pires de Campos Telles, Professora e Pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás e da Universidade Federal de Goiás – UFG;
XII – Samuel Fernando Schwaida, Analista Ambiental do Departamento de Espécies do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
XIII – Thomas Toshio Yoshinaga, da Tek Ambiental Estudos e Treinamentos Ltda.;
XIV – Werther Pereira Ramalho, Presidente e Pesquisador do Instituto Boitatá;
XV – Maria Rita de Cáscia Barreto Netto, Analista Ambiental do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/CEPTA; e
XVI – Silvana Rodrigues de Sousa Barbosa, Bióloga da Teko Ambiental.
- Redação dada pela Portaria nº 500, de 07 de outubro de 2025.
I - Caio César Neves Sousa, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/GO, na qualidade de coordenador;
II - Franciele Parreira Peixoto, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/GO;
III - Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG - Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas - GRAPE, na qualidade de coordenadora;
IV - Janaína Aparecida Batista Aguiar, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG - Diretoria de Proteção à Fauna - DFAU;
V - Carlos de Oliveira Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, Regional Noroeste;
VI - Marcio Verdi, Coordenador de Projeto do Núcleo Planejamento de Estratégias de Conservação do Centro Nacional de Conservação da Flora do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
VII - Fabio Origuela de Lira, da Meandros Consultoria Ambiental Ltda.;
VIII - Bruno Machado Teles Walter, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/Recursos Genéticos e Biotecnologia;
IX - Lidiane Carvalho de Campos, Analista Ambiental, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
X - Samuel Fernando Schwaida, Analista Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente - MMA/Departamento de Espécies;
XI - Geraldo Hermes Bertelli, Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de São João d'Aliança-GO.
§ 1º A participação no GAT do PAT Veredas Goyas-Geraes não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com a SEMAD, e será considerada serviço de relevante interesse público.
§ 2º A coordenação do PAT Veredas Goyas-Geraes poderá convidar para compor o GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Veredas Goyas-Geraes, nos termos do art. 2º desta Portaria.
Art. 2º O GAT do PAT Veredas Goyas-Geraes terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCILENE DUARTE CARVALHO
Secretária de Estado em substituição
Decreto de 19 de dezembro de 2022 - Diário Oficial/GO n° 23.942