Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA SEMAD Nº 151, DE 13 DE JULHO DE 2026
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais;
Considerando o previsto na Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013 que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente do Contencioso Administrativo desta Pasta, Eduardo Fernandes Cardoso, CPF nº 712.892.591-00, até 31 de dezembro de 2026, em caráter personalíssimo, a atribuição inerente à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para firmar editais de intimação destinados aos autuados por esta Pasta que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou que não tenham sido localizados no endereço informado, a fim de que tomem ciência dos seguintes atos:
I - intimações de despachos e decisões de 1ª e 2ª instâncias proferidas em processos apuratórios de atos de poder de polícia ambiental;
II - ciência da lavratura de atos de poder de polícia ambiental, quando o Agente Autuante e/ou a unidade administrativa à qual pertença não lograr êxito nesta tentativa por razões que não lhe sejam imputáveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de julho de 2026.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável