Texto reproduzido de SEMAD-GO (página da APA de Pouso Alto). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Texto integral em documento oficial digitalizado. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado e está disponível em PDF na página da APA de Pouso Alto, no site da SEMAD. Abaixo, a transcrição do texto.
Texto da Portaria nº 135/2016-GAB
PORTARIA Nº 135/2016-GAB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24, 26 e 27 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que determina que o Plano de Manejo seja aprovado por portaria do órgão gestor;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 5.419, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA de Pouso Alto), e atribui ao órgão ambiental a coordenação da elaboração do Plano de Manejo;
CONSIDERANDO que para a elaboração do Plano de Manejo da APA de Pouso Alto assegurou-se ampla participação da população residente; e que o seu Conselho Consultivo definiu, conjuntamente com o órgão ambiental competente, as atividades e os incentivos permitidos em cada zona, bem como os restringidos ou proibidos (Zoneamento Ambiental e Sistema de Informações Geográficas), consoante declarado pela Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos por meio do Memorando nº 426/2016 SUPEX SEMARH, de 10 de junho de 2016, que consta dos autos do processo nº 11624/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA Pouso Alto, localizada nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, São João d’Aliança e Teresina de Goiás.
Art. 2º Disponibilizar para acesso público, em atendimento ao disposto no art. 16 do Decreto Federal nº 4.340/2002, o conteúdo integral do Plano de Manejo da unidade para consulta, em versão impressa na sede da SECIMA e na sede da APA Pouso Alto, e em meio digital através da página eletrônica da SECIMA na Rede Mundial de Computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2016.
Vilmar da Silva Rocha
Secretário