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Portaria SEMAD nº 94, de 29 de abril de 2013

Dispõe sobre a regulamentação da Certidão de Débito Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

RevogadaData: 29/04/2013Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.



SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-SEMARH
PORTARIA REVOGADA PELA PORTARIA Nº 409, DE 31 DE JULHO DE 2025

PORTARIA N’ 0094/2013-GAB

Dispõe sobre a regulamentação da Certidão de Débito Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inc, II § 1° do, art. 40 da Constituição Estadual, e demais preceitos legais, e,

Considerando o disposto no art. 193 e seguintes do Código Tributário Estadual,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituira Certidão de Débito Ambiental expedida no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos no que tange a regularidade da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado e Goiás (Lei n°. 14.384/2002) e Autos de Infração de natureza ambiental, emitidos na esfera estadual.

Art. 2°. A Certidão de Débito Ambiental será expedida através da rede mundial de computadores, no sítio: www.semarh.goias.gov.br, sem ônus para o solicitante.

Art. 3° A Certidão terá validade de 30 dias a partir da data da sua emissão.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2013.



Leonardo Moura Vilela
Secretário

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