Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 8, de 4 de dezembro de 2020

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 04/12/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

Orientação normativa semad nº 8/2020 - GESG- 06046

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 08/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Classes aplicáveis e disponíveis

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

A3.1

Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

LICENCIAMENTO NOVO

Classe 2

Classe 3

Classe 5

Extraordinário

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU OPERANDO SEM LICENÇA (licenciamento corretivo)

Classe 1

Classe 2

Classe 4

Extraordinário

A3.6

Suínos ciclo completo

LICENCIAMENTO NOVO

Classe 2

Classe 3

Classe 5

Extraordinário

2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GOIÂNIA - GO, aos 04 dias do mês de dezembro de 2020

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