Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 10, de 21 de dezembro de 2020

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 21/12/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

Orientação normativa SEMAD nº 10/2020 - GESG- 06046

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 10/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

    Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do

Decreto nº 9.710/20

    e no artigo 22 da

Lei 20.694/19

    , estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Classes aplicáveis e disponíveis

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura, sem licença de implantação ou equivalente.

LICENCIAMENTO NOVO

Classe 4

Classe 5

Ordinário e Extraordinário

Registro para instalação e operação de agricultura

LICENCIAMENTO NOVO E CORRETIVO

Ordinário

    As solicitações para Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa para implantação de empreendimentos de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura, somente poderão ser requeridas em conjunto com o pedido de licenciamento de empreendimento novo, não instalado ou para alteração/ampliação passível de licenciamento que ocupe ou venha a ocupar a área da supressão. Para tanto, a atividade/empreendimento deve estar ativa no sistema Ipê, no enquadramento e regime escolhido. Nos casos em que houver aproveitamento de material lenhoso, o empreendimento precisa ser cadastrado no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, antes de efetuar a solicitação de conversão do uso do solo no Sistema Ipê. Para fins de enquadramento e, em atendimento à

Lei 20.694/2019

    quanto à vedação de fracionamento do licenciamento, na informação de área de supressão devem ser incluídas as supressões realizadas após 26 de dezembro de 2019, com ou sem autorização, somadas à área requerida na solicitação. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na

ON nº 01/2020/SEMAD

    . Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

GOIÂNIA - GO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

WhatsApp