Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 7, de 27 de novembro de 2020

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 27/11/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

Orientação normativa semad nº 7/2020 - GESG- 06046

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 07/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Classes aplicáveis e disponíveis

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que campestre, exceto para empreendimentos lineares e agropastoris;

LICENCIAMENTO NOVO E CORRETIVO

Classe 4

Classe 5

Ordinário e Extraordinário

2. As solicitações para Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa, somente poderão ser solicitadas em conjunto com o pedido de licenciamento, registro ou declaração de inexigibilidade da atividade/empreendimento que ocupe ou venha a ocupar a área da supressão. Para tanto, a atividade/empreendimento deve estar ativa no sistema Ipê no enquadramento e regime escolhido.

3. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

4. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GOIÂNIA - GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2020

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