Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 4, de 4 de novembro de 2020

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 04/11/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 4/2020 - GESG- 06046

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 04/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

1) Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Classes aplicáveis e disponíveis

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

E3.4

Postos e pontos de venda combustíveis para veículos

automotores

EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU

OPERANDO SEM LICENÇA

(licenciamento corretivo)

Classe 1

Classe 2

Classe 4

Ordinário

E3.4

Postos e pontos de venda combustíveis para veículos

automotores

EMPREENDIMENTO NOVO, NÃO INSTALADO

Classe 1

Classe 2

Classe 4

Ordinário

2) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás
Documento assinado eletronicamente, em 04/11/2020

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