Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 3, de 26 de outubro de 2020

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

CanceladaData: 26/10/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 3/2020 - GESG- 06046

DEFINE NOVAS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 03/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

1) Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Classes aplicáveis e disponíveis

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

F2.2

Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura

EMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados)

Classe 2
Classe 3
Classe 5

Extraordinário

B3.1

Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil em recurso hídrico, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

EMPREENDIMENTOS INSTALADOS SEM LICENÇA (licenciamento corretivo)


Classe 2
Classe 3
Classe 5

Extraordinário

2) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GO, aos 26 dias do mês de outubro de 2020.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás

Documento assinado eletronicamente, em 26/10/2020, às 15:03

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