Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 6, de 27 de novembro de 2020

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 27/11/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 6/2020 - GESG- 06046

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 06/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

1) Os empreendimentos/atividades abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 e no artigo 22 da Lei 20.694/19, estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Classes aplicáveis e disponíveis

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

Registro corte de árvores isoladas por hectare em área rural

consolidada, exceto se forem

espécimes tombadas ou imunes ao corte, resguardadas as normas municipais estabelecidas para o regime de arborização urbana

Não aplica

Ordinário

2) A atividade de Registro para corte de árvores isoladas será solicitada individualmente, não fazendo parte de solicitação de licenciamento de empreendimentos.

3) Para o Registro para corte de árvores isoladas, deve ser observado, além das demais regras, o limite máximo de 30 indivíduos por hectare.

4) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

5) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás

Documento assinado eletronicamente, em 09/12/2020

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