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Decreto nº 1.531, de 21 de julho de 1978

Atribui à Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMA competência para preservar e administrar o Parque Estadual da Serra de Caldas Novas.

Em vigorData: 21/07/1978Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO N° 1.531, DE 21 DE JULHO DE 1978

Atribui à Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMA competência para preservar e administrar o Parque Estadual da Serra de Caldas Novas.

(D.O. de 27-07-1978)

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