Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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Decreto nº 1.369, de 14 de FEVEREIRO de 1978.
| Introduz alteração no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01175/78 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, DECRETA: Art. 1º - Fica criado, integrando a alínea "a" do Anexo XXI do Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores, o Grupo Ocupacional Saneamento Ambiental, TC. 109, constituído da Classe Única de Técnico em Saneamento Ambiental TC. 109.00.1. INS-8, com o quantitativo de 2 ( dois ) cargos. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 1° de julho de 1977. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de fevereiro de 1978, 90º da República. IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 17-02-1978) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1978. |