Goiás · Decretos estaduais · Decreto

Decreto nº 1.412, de 18 de abril de 1978

Introduz alterações no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968

Em vigorData: 18/04/1978Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.412, de 18 de ABRIL de 1978.

Introduz alterações no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.
- Vide Decreto nº 1.390/78 e 1.423/78.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-02854/78 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1° - Passa a ser de 8 (oito) o quantitativo do cargo de Técnico em Educação Ambiental, TC. 108.00.1.INS-8, constante da alínea "a" do Anexo XXI do Decreto n°.100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Henrique Maurício Fanstone

(D.O. de 25-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1978.


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