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Decreto nº 1.119, de 29 de novembro de 1976

Outorga competência ao Secretário do Governo para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

Em vigorData: 29/11/1976Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO N° 1.119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Outorga competência ao Secretário do Governo para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

(D.O. de 10-12 e 21-12-1976)

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