Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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Decreto nº 1.423, de 27 de ABRIL de 1978.
| Retifica o Decreto n° 1.390, de 21 de março de 1978. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-03477/78, DECRETA: Art. 1° - Passa a ser de 06 (seis) o quantitativo do Cargo de Técnico em Educação Ambiental de que trata o art.1° do Decreto n° 1.390, de 21 de março de 1978, publicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 28 de março de 1978. Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de abril de 1978, 90º da República. IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 04-05-1978) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-1978. |