Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO CEMAM Nº 426, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o credenciamento do Município de Crixás (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás (CONSED), bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 58ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202400017020737,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do Município de Crixás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município Parcialmente Capacitado.
Parágrafo Único. O credenciamento do Município de Crixás fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º O Município de Crixás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 134, de 20 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 8 dias do mês de setembro de 2026.
ANDREA VULCANIS
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente