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Resolução CEMAm nº 429, de 8 de setembro de 2026

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Gouvelândia (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios (CM3R).

Em vigorData: 08/09/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO CEMAM Nº 429, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Gouvelândia (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios (CM3R).

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 58ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202500017013217,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Município de Gouvelândia para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município Plenamente Capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do Município de Gouvelândia fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O Município de Gouvelândia poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 380, de 17 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 8 dias do mês de setembro de 2026.

ANDREA VULCANIS
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente

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