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Resolução CEMAm nº 425, de 8 de setembro de 2026

Dispõe sobre o credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano (CIMOSU), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.

Em vigorData: 08/09/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO CEMAM Nº 425, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano (CIMOSU), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 58ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202600017015445,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano (CIMOSU) para apoiar os municípios consorciados e credenciados junto ao CEMAm na análise de processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o CIMOSU Plenamente Capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.

Art. 2º Conforme previsto na Resolução CEMAm nº 259 de 2024, o Consórcio poderá apenas prestar apoio aos municípios consorciados, sendo a emissão de atos autorizativos e de fiscalização, privativa dos respectivos municípios.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 8 dias do mês de setembro de 2026.

ANDREA VULCANIS
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente

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