Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 5, de 8 de abril de 2021

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 08/04/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

orientação normativa semad nº 5/2021 - SUBLIRH- 14317

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 05/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

    As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto nº 9.710/20 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

H1.2

Criação de Animais Silvestres -Criadouro Comercial - Mamíferos

Empreendimentos Instalados sem Licença (Licenciamento Corretivo)

Classe 1

Classe 2

Classe 4

Ordinário

A1.1

Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos agrossilvipastoris.

Empreendimentos Novos (Não Instalados)

Micro – Registro

Ordinário e Extraordinário

A1.1

Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos sem licença de instalação, ou equivalente, exceto empreendimentos lineares e agrossilvipastoris.

Empreendimentos Novos (Não Instalados)

Micro – Registro

Ordinário e Extraordinário

A1.1

Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos lineares sem licença de instalação.

Empreendimentos Novos (Não Instalados)

Micro – Registro

Ordinário e Extraordinário

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Registro de Corte de Árvores Isoladas por hectare em área urbana licenciada pela Semad, exceto se forem espécies tombadas, resguardadas as normais municipais de arborização urbana.

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Não se aplica

Ordinário

    A atividade de Registro para corte de árvores isoladas será solicitada individualmente, não fazendo parte de solicitação de licenciamento de empreendimentos. Para o Registro para corte de árvores isoladas, deve ser observado, além das demais regras, o limite máximo de 30 indivíduos por hectare. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Goiânia, 08 de abril de 2021

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