Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 4, de 26 de março de 2021

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 26/03/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

Orientação normativa SEMAD nº 4/2021 - SUBLIRH- 14317

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI Nº 20.694/19, LEI Nº 20.773/20 E DECRETO Nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 04/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

    A partir desta data, passam a ter validade, no âmbito dos pedidos de conversão do uso do solo (autorização de supressão de vegetação nativa) os novos Termos de Referência – TR para diagnóstico de Fauna e de Flora. Para fins de compabitilização das solicitações no âmbito do Sistema IPÊ, já inseridas no Sistema (concluídas ou em andamento), com as novas exigências estabelecidas nos novos Termos de Referência - TR, o empreendedor pode optar por prosseguir utilizando os TR anteriores, sendo que no momento da análise, serão consideradas as exigências constantes nos novos, ou seja, não haverá a cobrança acerca de dados que não constem dos novos TR. O empreendedor poderá optar por arquivar as solicitações anteriores no Sistema IPÊ e reiniciar o requerimento dos pedidos observando os novos TR. Para as novas solicitações devem ser seguidos os novos Termos de Referência. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na

ON Nº 01/2020/SEMAD

    . Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Goiânia, 26 de março de 2021

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