Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 3, de 23 de março de 2021

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 23/03/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

Orientação normativa SEMAD nº 3/2021 - SUBLIRH- 14317

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 03/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

    As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto nº 9.710/20 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO TIPOLOGIA SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS NÃO RELACIONADOS NO ANEXO 1 DO DECRETO nº 9.710/20 - -
    Para atividades cujo licenciamento não seja exigível, em conformidade com a Lei 20.694/19 e o Decreto nº 9.710/20 e não listadas no Sistema Ipê, poderá ser solicitada a sua inclusão através do e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.
    Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
    Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Goiânia, 23 de março de 2021

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