Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 2, de 23 de março de 2021

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 23/03/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

Orientação normativa SEMAD nº 2/2021 - SUBLIRH- 14317

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI Nº 20.694/19, LEI Nº 20.773/20 E DECRETO Nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 02/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto nº 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

    Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos na Lei 20.694/19 e/ou no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO

TIPOLOGIA

SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS

TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL

-

REGISTRO DE LIMPEZA DE ÁREAS JÁ ANTROPIZADAS E QUE TENHAM PERMANECIDO SEM UTILIZAÇÃO EM NO MÁXIMO 5 (CINCO) ANOS.

EMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados)

-

Ordinário

    Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
    Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Goiânia, 23 de março de 2021.

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