Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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DECRETO Nº 1.854, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.
- Ver o Decreto nº 1.863/80
| Outorga competência ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública para a prática dos atos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo único do art. 49 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º - É outorgada ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Publica competência para, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, assinar acordos, ajustes, convênios e contratos com entidades públicas ou particulares, desde que de interesse direto do referido Departamento. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos à data da vigência do Decreto nº. 1.772, de 28 de janeiro de 1980. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1980. |