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Decreto nº 10.996, de 8 de outubro de 2026

Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, os barramentos que especifica, localizados no Município de Abadiânia.

Em vigorData: 08/10/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO Nº 10.996, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, os barramentos que especifica, localizados no Município de Abadiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao Processo nº 202600013002238,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos instalados nas coordenadas geográficas 16°09'05.53"S e 48°41'03.04"O e 16°09'22.79"S e 48°41'03.05"O, localizados na Fazenda Curralinho das Lages, no Município de Abadiânia, onde se implanta o empreendimento Condomínio de Chácaras Encontro das Águas.

Parágrafo único: A SPE Encontro das Águas Ltda., responsável pelo empreendimento, deverá demonstrar, no curso do procedimento de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica e locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete à SPE Encontro das Águas Ltda., na qualidade de responsável pelo empreendimento Condomínio de Chácaras Encontro das Águas, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

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