Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
DECRETO Nº 10.996, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, os barramentos que especifica, localizados no Município de Abadiânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao Processo nº 202600013002238,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos instalados nas coordenadas geográficas 16°09'05.53"S e 48°41'03.04"O e 16°09'22.79"S e 48°41'03.05"O, localizados na Fazenda Curralinho das Lages, no Município de Abadiânia, onde se implanta o empreendimento Condomínio de Chácaras Encontro das Águas.
Parágrafo único: A SPE Encontro das Águas Ltda., responsável pelo empreendimento, deverá demonstrar, no curso do procedimento de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica e locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete à SPE Encontro das Águas Ltda., na qualidade de responsável pelo empreendimento Condomínio de Chácaras Encontro das Águas, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado