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Decreto nº 10.994, de 8 de outubro de 2026

Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, o barramento que especifica no Município de Rubiataba/GO.

Em vigorData: 08/10/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO Nº 10.994, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, o barramento que especifica no Município de Rubiataba/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202618037008482,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para licenciamento ambiental, o barramento denominado Lago Público do Município de Rubiataba, de coordenadas geográficas Latitude 15°9'6.03"S e Longitude 49°48'26.18"O, localizado no mesmo município, em área conhecida como Lago Seco, às margens do Córrego do Horto.

Parágrafo único. O Município de Rubiataba deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Rubiataba a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

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