Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
DECRETO Nº 10.992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Nova Aurora/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013002067,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o barramento denominado Lago do Amanhecer, localizado nas coordenadas de latitude 18°03'46.20"S e longitude 48°15'26.54"W, no Município de Nova Aurora/GO.
Parágrafo único: O Município de Nova Aurora deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Município de Nova Aurora a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado