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Decreto nº 10.995, de 8 de outubro de 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos que especifica no Município de Pirenópolis.

Em vigorData: 08/10/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO Nº 10.995, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos que especifica no Município de Pirenópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao Processo nº 202500013002534,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos situados na Chácara Manoel dos Anjos ou Paulas, no Município de Pirenópolis/GO, identificados pelas seguintes coordenadas geográficas:

I – entrada do reservatório em 15°50'18,76"S e 48°58'23,19"O e eixo do barramento em 15°50'20,98"S e 48°58'25,98"O; e

II – entrada do reservatório em 15°50'16,25"S e 48°58'21,04"O e eixo do barramento em 15°50'18,21"S e 48°58'22,79"O.

Parágrafo único. O Condomínio Residencial Aldeia do Vale Pirenópolis Ltda. deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica e locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Condomínio Residencial Aldeia do Vale Pirenópolis LTDA. a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

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