Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
DECRETO Nº 10.995, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos que especifica no Município de Pirenópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao Processo nº 202500013002534,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos situados na Chácara Manoel dos Anjos ou Paulas, no Município de Pirenópolis/GO, identificados pelas seguintes coordenadas geográficas:
I – entrada do reservatório em 15°50'18,76"S e 48°58'23,19"O e eixo do barramento em 15°50'20,98"S e 48°58'25,98"O; e
II – entrada do reservatório em 15°50'16,25"S e 48°58'21,04"O e eixo do barramento em 15°50'18,21"S e 48°58'22,79"O.
Parágrafo único. O Condomínio Residencial Aldeia do Vale Pirenópolis Ltda. deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica e locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Condomínio Residencial Aldeia do Vale Pirenópolis LTDA. a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado