Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm
RESOLUÇÃO Nº 007/2014 – CEMAm
Dispõe sobre o credenciamento das Prefeituras Municipais de Taquaral de Goiás, Cristalina e Padre Bernardo, para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 6.998 de 17 de setembro de 2009 e posteriores alterações;
Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;
Considerando o estabelecido no art. 2º e art. 4º no seu inciso VI do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;
Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora (artigo 23, III, VI e VII da CF/88);
Considerando a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, art. 9º, inciso XIV, alínea a.
Considerando o conteúdo da Resolução nº 24/2013 – CEMAm, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás;
Considerando os processos administrativos autuados na SEMARH sob os números 201400017000247, 201400017000304, 2133912013, referentes aos pedidos de credenciamento dos Municípios de Taquaral de Goiás, Cristalina e Padre Bernardo, respectivamente.
Considerando a aprovação da presente matéria no plenário da 23ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
RESOLVE:
Art. 1º. Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no Anexo Único da Resolução nº 24/2013 – CEMAm aos órgãos municipais de meio ambiente dos municípios de Padre Bernardo, Taquaral de Goiás e Cristalina.
Art. 2º. Os licenciamentos já realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no Anexo Único da Resolução nº 24/2013 – CEMAm, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º. A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental aos municípios credenciados, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos sete dias do mês de abril do ano de 2014.
JACQUELINE VIEIRA DA SILVA
Presidente
JALES RODRIGUES NAVES
Secretário Executivo