Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm
RESOLUÇÃO CEMAm Nº 012/2014
Dispõe sobre o credenciamento da Prefeitura Municipal de Pires do Rio para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.998, de 17 de setembro de 2009 e posteriores alterações;
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;
Considerando o estabelecido nos artigos 2º e 4º, inciso VI, do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;
Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas e a preservação das florestas, da fauna e da flora (Art. 23, III, VI e VII da Constituição Federal de 1988);
Considerando a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, Art. 9º, Inciso XIV, alínea "a";.
Considerando o conteúdo da Resolução nº 24/2013 – CEMAm, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás, Considerando o processo administrativo autuado na SEMARH sob o número 201400017000536, referente ao pedido de credenciamento do Município de Pires do Rio.
Considerando a aprovação da presente matéria no plenário da 24ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
RESOLVE:
Art. 1º – Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no Anexo Único da Resolução nº 24/2013 – CEMAm ao órgão municipal de meio ambiente do Município de Pires do Rio.
Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no Anexo Único da Resolução nº 24/2013 – CEMAm, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º – A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao Município credenciado, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos 11 dias do mês de agosto de 2014.
JACQUELINE VIEIRA DA SILVA
Presidente
JALES RODRIGUES NAVES
Secretário Executivo