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Resolução CEMAm nº 20, de 12 de novembro de 2013

Dispõe sobre o credenciamento das Prefeituras Municipais de Rio Quente, Alêxania e Campinaçu para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.

RevogadaData: 12/11/2013Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm

RESOLUÇÃO Nº 020/2013 – CEMAm

Dispõe sobre o credenciamento das Prefeituras Municipais de Rio Quente, Alêxania e Campinaçu para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 6.998 de 17 de setembro de 2009 e posteriores alterações;

Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;

Considerando o estabelecido no art. 2º e art. 4º no seu inciso VI do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;

Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora (artigo 23, III, VI e VII da CF/88);

Considerando o conteúdo da Resolução nº 10/2013 – CEMAm, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

Considerando a aprovação da presente matéria no plenário da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

RESOLVE:

Art. 1º. Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no Anexo Único da Resolução nº 10/2013 – CEMAm aos órgão municipais de meio ambiente dos município de Rio Quente, Alexânia e Campinaçu.

Art. 2º. Os licenciamentos já realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no Anexo Único da Resolução nº 10/2013 – CEMAm, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º. A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás atuará em caráter supletivo nos casos elencados no Anexo Único da Resolução nº 10/2013, relativo ao referido município.

Art. 4º. A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental aos municípios credenciados, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data de publicação da presente Resolução.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos sete dias do mês de outubro do ano de 2013.

Leonardo Moura Vilela
Presidente

JACQUELINE VIEIRA DA SILVA
Secretária Executiva

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