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Resolução CEMAm nº 243, de 29 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBANGO) .

RevogadaData: 29/02/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução CEMAm nº 270/2024

Resolução CEMAm nº 243, de 29 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBANGO).

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, considerando o município parcialmente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Alto Paraíso de Goiás, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBANGO).

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166 de 2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Alto Paraíso de Goiás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 131 de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo

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