Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Resolução CEMAm nº 250, de 29 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre o credenciamento do município de Vila Propício (GO), como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Vila Propício para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, considerando o município plenamente capacitado.
Parágrafo Único. O credenciamento do município de Vila Propício fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.
Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166 de 2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º O município de Vila Propício poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA