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Resolução CEMAm nº 244, de 29 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Palmeiras de Goiás (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

RevogadaData: 29/02/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
- Revogada pela Resolução CEMAm nº 354, de 02 de setembro de 2025.

Resolução CEMAm nº 244, de 29 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Palmeiras de Goiás (GO), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Palmeiras de Goiás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, considerando o município parcialmente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Palmeiras de Goiás, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166 de 2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Palmeiras de Goiás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 81 de 26 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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