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Lei nº 8.335, de 10 de novembro de 1977

Declara de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca de Cristalina.

Em vigorData: 10/11/1977Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº. 8.335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.

Declara de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca de Cristalina.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca de Cristalina sediado em Cristalina.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro 1977, 89º. da República.


IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(DO de 28-11-77)

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