Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
LEI Nº. 8.335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.
Declara de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca de Cristalina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca de Cristalina sediado em Cristalina.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(DO de 28-11-77)