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Lei nº 21.982, de 30 de maio de 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Café Fest Cerrado, realizado no Município de Goiânia/GO.

Em vigorData: 30/05/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 21.982, DE 30 DE MAIO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Café Fest Cerrado, realizado no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Café Fest Cerrado, realizado, anualmente, no dia 14 de abril, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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