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Lei nº 22.015, de 13 de junho de 2023

Institui a Política Estadual Adote uma Muda.

Em vigorData: 13/06/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 22.015, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui a Política Estadual Adote uma Muda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual Adote uma Muda, no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º São objetivos da Política instituída por esta Lei:

I – (VETADO);

II – estimular o plantio em praças públicas, canteiros, escolas, áreas verdes e residenciais;

III – contribuir para o reflorestamento de áreas degradadas e para a restauração do ecossistema;

IV – incentivar ações educativas para informar a população sobre a preservação, conservação e desenvolvimento sustentável do meio ambiente;

V – ampliar a participação da sociedade na execução de atividades vinculadas à proteção ambiental.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com municípios, entidades não governamentais e iniciativa privada, para garantir a efetividade da Política instituída por esta Lei.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo por intermédio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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