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Lei nº 21.998, de 6 de junho de 2023

Altera a Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.

Em vigorData: 06/06/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 21.998, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A Fica instituído o mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental, destinado à promoção da conservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente.

§ 1º O mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental ora instituído tem como objetivos, especialmente:

I – possibilitar a apresentação, por parte do Poder Público, dos resultados e da evolução das questões ligadas à preservação ambiental;

II – estimular o plantio de árvores;

III – estimular o plantio de árvores ciliares às margens de córregos e rios;

IV – estimular a preservação das nascentes; e

V – fomentar a criação de associações de conservação da natureza.

§ 2º O mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

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