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Portaria SEMAD nº 707, de 12 de novembro de 2024

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Águas de Manhana.

Em vigorData: 12/11/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


PORTARIA Nº 707, DE 12 DE novembro DE 2024

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Águas de Manhana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, considerando o disposto no art. 30, § 1º, da Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, no art. 59 do Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, bem como tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100017005475, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Águas de Manhana, localizada no município de Alto Paraíso de Goiás, no estado de Goiás.

Art. 2º O Plano de Manejo aprovado por meio da presente Portaria será mantido, em versão impressa, para acesso ao público em geral, na sede da unidade de conservação, bem como na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, e em meio digital disponível no site oficial da SEMAD, conforme estabelecido no Art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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