Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 7, de 13 de junho de 2022

Dispõe sobre as solicitações “EM EDIÇÃO” no Sistema Ipê.

RevogadaData: 13/06/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA - SEMAD Nº 7/2022 - SEMAD

- Revogada pela ON SEMAD 12/2022

Dispõe sobre as solicitações “EM EDIÇÃO” no Sistema Ipê.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em Substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º As solicitações que estiverem com o status “EM EDIÇÃO”, após transcorridos o período de 90 (noventa) dias de seu cadastro, sem a devida conclusão, serão arquivadas automaticamente.

Art. 2º As solicitações de Conversão de Uso do Solo (ASV) e Corte de Árvores Isoladas (CAI), iniciadas até a data de 25 de maio de 2022, independente se foram realizadas como atividades principais ou acessórias, que estiverem com o status “EM EDIÇÃO”, serão arquivadas automaticamente.

Art. 3º O empreendedor deverá iniciar nova solicitação, caso tenha interesse de prosseguir com o pleito, nas hipóteses previstas nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. Goiânia, 14 de junho de 2022.

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado em Substituição

Diário Oficial/GO nº 23.815 - Suplemento, de 13 de junho de 2022

Documento assinado eletronicamente por, em 14/06/2022

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