Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 6, de 13 de maio de 2022

Prorroga o prazo das possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ.

Em vigorData: 13/05/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

Orientação Normativa - SEMAD Nº 6/2022 - SEMAD

Prorroga o prazo das possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Orientação Normativa nº 07/2021 - SEMAD por 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.

Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente, em 12/05/2022

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