Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 13, de 7 de outubro de 2022

Dispõe sobre a publicidade no licenciamento ambiental.

Em vigorData: 07/10/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

Orientação Normativa - SEMAD Nº 13/2022 - SEMAD

Dispõe sobre a publicidade no licenciamento ambiental.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica implementado no Portal da Transparência Ambiental, o Boletim Ambiental que dá publicidade acerca dos pedidos, emissões e renovações de licenças ambientais no Sistema Ipê, em cumprimento ao art. 40, da Lei nº 20.694/2019.

Art. 2º O Boletim Ambiental será publicado em dias úteis diretamente no Portal da Transparência Ambiental, disponível no sítio eletrônico da Semad.

Art. 3º Será informado ainda no Boletim Ambiental as suspensões, cancelamentos e anulações de licenças ambientais após a decisão administrativa da qual não caiba recurso, conforme art. 47 do Decreto nº 9.710/2020.

Art. 4º A publicação dos pedidos, emissões e renovações de licenças ambientais no Boletim Ambiental dispensa a publicação em periódicos regionais ou locais de grande circulação.

Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 12 de setembro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente, em 12/09/2022

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