Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 11, de 10 de julho de 2020

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

Em vigorData: 10/07/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 11/2020

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON Nº 11/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO TIPOLOGIA SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Classes aplicáveis e disponíveis TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
(A1.1) Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, exceto empreendimentos lineares e agrossilvipastoris Licenciamento Novo Classe 4 Classe 5 Ordinário
(A1.1) Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para empreendimentos lineares que possuem licença de instalação ou equivalente Licenciamento Novo Classe 4 Classe 5 Ordiná

2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Estado de Goiás

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