Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMARH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2011
- Revogado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 18, DE 03 DE JUNHO DE 2026, art. 1º.
Dispõe sobre gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos gerados em unidades de produção industrial, de bens e serviços, assim como os provenientes de atividades minerárias e aquelas definidas na Lei Federal nº 12.305/2010, no Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,"
Considerando o que dispoe as leis federais n°s 6.938 (1981), 9.605 (1998), 11.445 (2007) e 12.305 (2010), os decretos federais n°s 6.514 (2008), 6.686 (2008) e 7404 (2010), lei estadual n° 8.544 (1978), regulamentada pelo decreto n° 1.745 (1979), que normatiza a gestao, o manejo e destinasÇao dos residuos sO1idos coma sendo de responsabilidade do gerador.
Considerando a natureza dos residuos liquidos, s6lidos e ou semi-s6lidos gerados em unidades de produs;ao industrial, de bens e servis;os, assim coma os provenientes de atividades minero industriais no Estado de Goias, classificados coma residuos perigosos - classe "I", residuos nao inertes - classe II A e residuos inertes - classe II B, listados pela NBR 10.004 (2004) e na resolus;ao CONAMA 313 (2002), que estabelecem os criterios de classificas;ao, segregas;ao, acondicionamento e destinas;ao de residuos s61idos.
Considerando a natureza dos residuos s6lidos contendo substancias quimicas que apresentam risco a saude publica ou ao meio ambiente, independentemente de suas caracteristicas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, que devem ter tratamento e destinas;ao final adequada e preferencialmente por processo que garanta sua inertizas;ao, e ou, destruis;ao.
Considerando a necessidade do estabelecimento dos procedimentos e criterios para o gerenciamento e disposis;ao final dos residuos s6lidos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de servis;os que gerem residuos perigosos ou que gerem residuos que, mesmo caracterizados coma nao perigosos, por sua natureza, composis;ao ou volume, nao sejam equiparados aos residuos domiciliares e que aqui serao tratados coma residuos especiais. Incluem neste contexto os residuos industriais, residuos de servis;os publicos de saneamento basico, residuos de servi<;o de saude, residuos de construs;ao civil e residuos de mineras;ao.
Considerando a necessidade da elaboras;ao de Programa Estadual e de Plano para Gerenciamento de Residuos S6lidos Industriais.
Considerando a necessidade de informa96es sabre classificas;ao, quantidade, tratamento e os destinos dos residuos s6lidos gerados em unidades de produs;ao industrial, de bens e servis;os, assim coma os provenientes de atividades minero industriais no Estado de Goias.
Considerando o art. 12° da Resoluc;ao n° 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que preve a possibilidade de procedimentos especfficos para as licenc;as ambientais, observadas a natureza, as caracterfsticas e peculiaridades da atividade ou empreendimento.
RESOLVE:
Art.1° - Estahelecer os criterios e os procedimentos sohre gerenciamento e disposis;ao final dos residuos s6lidos gerados em unidades de produs;ao industrial, de hens e servis;os, de atividades minero industriais e aquelas definidas na Lei Federal n° 12.305/2010, no Estado de Goias.
Art. 2° - Para fins desta Instrus;ao Normativa entende-se que.
- Residuos s6lidos industriais: sao os residuos em estado s61ido e semi-s61ido que resultam da atividade industrial, incluindo-se os lodos provenientes <las instalas;oes de tratamento de aguas, aqueles gerados em equipamentos de controle de poluis;ao, hem como determinados liquidos cujas particularidades tomem inviavel o seu lans;amento na rede puhlica de esgoto ou corpos d'agua, ou exijam, para isto, solus;oes economicamente inviaveis, em face da melhor tecnologia disponivel.- Residuos Especiais: todos os residuos classe "I" listados na NBR 10.004 (2004) resultantes de atividades industriais, de servis;os de saude, de agrot6xicos, comerciais, prestadores de servis;os e aqueles oriundos de sistemas de controle de poluis;ao e de tratamento de agua, que exijam solus;oes tecnicas especiais ou da melhor tecnologia disponivel para sua destinas;ao.- Declarai;ao Anual de Residuos S6lidos - DARS: documento apresentado anualmente a SEMARH, que inclui o conjunto <las informas;oes sohre: natureza do residuo; descris;ao do residuo, classe do residuo, origem do residuo, quantidade do residuo e destino do residuo (Anexo III).- Certificado de Destinai;ao de Residuos Especiais - CDRE: instrumento que aprova o encaminhamento de residuos especiais para locais devidamente licenciados seja para reutilizar, reciclar, tratar e/ou dispor adequadamente esses residuos.- Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos- PGRS: documento que orienta o conjunto de as;oes exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transhordo, tratamento e destinas;ao final amhientalmente adequada dos residuos s6lidos e disposis;ao final amhientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 3° - As atividades de produs;ao industrial, de hens e servis;os, assim como as atividades minero industriais geradoras de residuos s6lidos e aquelas definidas na Lei Federal n° 12.305/2010, deverao registrar mensalmente nos termos do Anexo III - Declaras;ao Anual de Residuos S6lidos. Apresentar esse conjunto de informas;oes anualmente, no periodo compreendido de janeiro a mars;o do ano suhseqiiente, para efeito de comprovas;ao junto a Secretaria de Estado do Meio Amhiente e dos Recursos Hidricos - SEMARH.
§ 1° - A destinas;ao de residuos especiais realizada em outra unidade da federas;ao devera ser comprovada pela apresentas;ao de documento emitido pelo 6rgao amhiental competente.
§ 2° - Entende-se por destinas;ao final dada aos residuos especiais, quando a empresa geradora (no estado de Goias) ohtiver o Certificado de Destinas;ao de Residuos Especiais - CDRE, expedido pela SEMARH (Instrus;ao Normativa 04/2011).
§ 3° - A renovas;ao do licenciamento amhiental esta condicionada a apresentas;ao da Declaras;ao Anual de Residuos S6lidos junto a esta SEMARH.
Art.4° - 0 Anexo II estabelece as condi96es minimas necessarias para as instala96es destinadas ao armazenamento temporario de residuos s61idos (ate que seja encaminhada a destina9ao final).
Art. 5° - Estabelece a obrigatoriedade da elabora9ao do Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos- PGRS, para unidades de produ9ao industrial, de bens e servi9os, assim como os provenientes de atividades minero industriais e aquelas definidas na Lei Federal n° 12.305/2010 a ser apresentada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos - SEMARH.
§ 1° - 0 Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos e parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo 6rgao competente do SISNAMA (art.24 da Lei Federal 12.305/2010).
§ 2° - Para a elabora9ao, implementa9ao, operacionaliza9ao e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos, nelas incluido o controle da disposi9ao final ambientalmente adequada dos rejeitos, devera ser designado responsavel tecnico devidamente habilitado (art.22 da Lei Federal 12.305/2010).
§ 3° - 0 Anexo I estabelece as diretrizes minimas para elabora9ao do Plano de Gerenciamento de Residuos - PGRS.
Art.6° - Pica adotada a classifica9ao e codifica9ao para residuo conforme Anexo II da Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e a NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza96es mais e as classifica9oes da Lei Federal n° 12.305/2010. Quando se tratar de produtos considerados perigosos fica adotado a codifica9ao da Organiza9ao <las Na9oes Unidas - ONU.
Art. 7° - Sao vedadas as seguintes formas de destina9ao e utiliza9ao de residuos s6lidos.
§ 1° - queima em area aberta ou destrui9ao em processos termicos nao regulamentados.
§ 2° - incinera9ao em unidade que nao atenda os padroes de emissoes estabelecidos em leis, resolu9oes e normas especificas vigentes.
§ 3° - armazenamento temporario na unidade geradora, por periodo superior a um ano, devendo nesse periodo ser dado o devido tratamento e ou destina9ao final adequada.
Art. 8° - Pica revogada a Instru9ao Normativa 01/2010.
DE CIENCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRET.ARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HIDRICOS-SEMARH, Goiania, aos 05 dias do mes de agosto de 2011
Leonardo Moura Vilela
Secretario
Publicado no Diario Oficial do Estado de Goias em 10 de agosto de 2011
ANEXO I
Termo de referencia1 para elabora9ao do Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos - PGRS
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OBJETIVO
Em atendimento a Politica Nacional de Residuos S6lidos, Lei n° 12.305 de 2010, todas as unidades de prodm;ao industrial, de bens e servi9os, assim como os provenientes de atividades minero industriais, sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme previsto na Portaria N° 001/2009 - SEMARH deverao elaborar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos (PGRS) de acordo com o roteiro apresentado neste Termo de Referencia.
0 PGRS deveni apontar e descrever as a96es relativas ao gerenciamento de residuos s6lidos, buscando minimizar a gera9ao na fonte, adequar a segrega9ao na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio, destina9ao e disposi9ao final, em conformidade com as legisla96es e normas vigentes, em especial com as Leis Estaduais n°
8.544 (1978), regulamentada pelo decreto n° 1.745 (1979), Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e as normas da Associa9ao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT.
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PLANEJAMENTO
0 PGRS devera ter horizonte de planejamento com a96es imediatas de medio e longo prazo, compatibilizado com o periodo de implanta9ao de seus programas e projetos, e deve refletir a complexidade relativa as atividades desenvolvidas. Os Responsaveis Tecnicos da empresa, que atuam na implanta9ao do Plano, deverao estar atentos para as revisoes necessarias aoPGRS.
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CONCEITOS BA.SICOS
Para os efeitos deste Termo de Referencia, apresentam-se abaixo alguns conceitos que sao empregados ao longo do documento:
Residuos s61idos: Aqueles que resultem de atividades industriais e se encontram nos estados: s6lido, semi-s6lido (pastoso) ou liquido (cujas particularidades tomem inviavel o seu lan9amento na rede publica de esgoto ou corpos d'agua, ou exijam para isso solu96es tecnicas e economicamente inviaveis em face da melhor tecnologia disponivel - e o caso, por exemplo, dos banhos exauridos de galvanoplastia e oleos lubrificantes usados). Ficam incluidos nesta defini9ao os lodos provenientes de sistemas de tratamento de agua e aqueles gerados em equipamentos e instala96es de controle de polui9ao NBR 10.004 (2004).
Classifica-;ao de um residuo s61ido: envolve a identifica9ao do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e caracteristicas, e a compara9ao destes
1 Documento com informa9oes minimas. Deve ser adotado como roteiro auxiliar de trabalho em conjunto com as referencias da Lei federal 12.305 (2010).
constituintes com as listagens de residuos e substancias cujo impacto a saude e ao meio ambiente e conhecido (ABNT/NBR 10.004, 2004).
Periculosidade de um residuo s6lido: Caracteristica apresentada por um residuo que, em furn;:ao de suas propriedades fisicas, quimicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: (ABNT/NBR 10.004, 2004).
risco a saude publica, provocando mortalidade, incidencia de doern;:as ou acentuando seus indices;riscos ao meio ambiente, quando o residuo for gerenciado de forma inadequada.
Sistema de Gerenciamento de residuos s6lidos: procedimentos de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinac;:ao final.
Transbordo: procedimento de repasse de transporte de residuos s6lidos.
Transportador: agente responsavel pelo transporte do gerador ao receptor de residuos s61idos.
Receptor: agente responsavel pelo recebimento, re-processamento, tratamento, e ou, disposic;:ao final de residuos s6lidos.
Destinai;lio final: medida adotada para o descarte final do residuo s6lido gerado, dentre as altemativas de co-processamento, reprocessamento (reutilizac;:ao / recuperac;:ao e reciclagem), tratamento termico, e ou, disposic;:ao final em aterro.
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APRESENTA<;AO DO PLANO
0 PGRS devera ser apresentado impresso (uma c6pia) ou em arquivo digital com a devida identificac;:ao, preferencialmente em formato gerado apenas para leitura, como por exemplo, do Adobe Acrobat® (*.pdf) e com a Anotac;:ao de Responsabilidade Tecnica - ART, obedecendo ao roteiro minimo proposto, juntando ao processo de licenciamento da empresa na SEMARH.
Nas informac;:oes sobre os residuos s61idos, utilizar a codificac;:ao padronizada pela resoluc;:ao CONAMA n° 313 de 2002 e ABNT/NBR 10.004 de 2004 e suas atualiza96es. 0 Plano devera conter, inclusive, ilustrac;:oes em planta de localizac;:ao intema do empreendimento, onde constem os pontos de gerac;:ao e armazenamento dos residuos s6lidos, figuras e graficos ou outros elementos que possam facilitar a compreensao do plano na analise.
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MONITORAMENTO DO PLANO
0 acompanhamento das a96es de implantac;:ao do PGRS se dara atraves da apresentac;:ao da Declarac;:ao Anual de Residuos S6lidos - DARS, instituida nessa Instruc;:ao Normativa sem prejuizo de outras exigencias estabelecidas pelas autoridades competentes.
0 responsavel pela sistematica de gerenciamento dos residuos na empresa devera manter os registros atualizados da gerac;:ao, classificac;:ao e destinac;:ao final dos residuos s6lidos, de forma compativel com a referida Declarac;:ao Anual de Residuos S6lidos - DARS (Anexo III).
Salienta-se que a obrigatoriedade de declarar abrange tambem os residuos s6lidos gerados de forma indireta ou no apoio operacional a atividade da empresa como, por exemplo: pelas unidades ambulatoriais, de manutern;ao de frota e de equipamentos, de escrit6rio, refeit6rio, recep9ao de materias-primas, expedi9ao de produtos e de sistemas de tratamentos e controle de poluentes ambientais.
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INFORMA{;OES COMPLEMENTARES
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As empresas deverao informar as a96es de educa9ao ambiental, e ou, os programas de treinamento/capacita9ao desenvolvidos para os profissionais envolvidos com os procedimentos de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destina9ao final dada aos residuos s61idos.Ap6s aprecia9ao pela SEMARH do primeiro PGRS elaborado, o responsavel pelo empreendimento devera implantar, dentro dos prazos definidos, as a96es previstas no cronograma apresentado. As altera96es e ajustes no cronograma deverao ser informados a SEMARH no item correspondente ao acompanhamento das a96es de gerenciamento de residuos da Declara9ao Anual de Residuos S61idos - DARS, com informa96es devidamente atualizadas.Qualquer altera9ao significativa na Sistematica de Gerenciamento e no conteudo do PGRS devera ser comunicada a SEMARH.
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ROTEIRO PARA APRESENTA(;.AO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS - PGRS
Identificai;ao do empreendimento e responsabilidade pela elaborai;ao e implantai;ao do PGRS (preencher Quadro 1).
Quadro 1: Identificac;ao do Empreendedor
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ldentifica-;ao e classifica-;ao dos residuos industriais (preencher Quadro 2).
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Determina9ao ou identifica9ao e quantifica9ao dos pontos de gera9ao de residuos, dentro e fora do processo produtivo.-
Classifica9ao e quantifica9ao dos residuos gerados.Caracteriza9ao dos residuos produzidos, utilizando a codifica9ao correspondente ao Anexo II da Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e com base na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza95es.Indica9ao da destina9ao prevista, utilizando a codifica9ao correspondente com base na Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza95es.Plantas, e ou, desenhos esquematicos de localiza9ao intema do empreendimento onde constem os pontos de gera9ao e armazenamento de residuos.Descri9oes dos metodos de tratamento e disposi9ao final de residuos perigosos e outros sujeitos a controles especiais inclusive, residuos de opera9ao da manuten9ao de veiculos.
Incluir figuras, graficos e outros elementos que facilitem a analise do PGRS.Recursos tecnicos com identifica9ao dos equipamentos disponiveis, numero de profissionais envolvidos e qualifica9ao.
5. Fluxograma e descri9ao dos processos produtivos com suas respectivas areas.
Quadro 2: Identifica-;ao e Classifica-;ao dos residuos
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NOTA: Todos os resfduos devem ser classificados e codifica9ao conforme o Anexo II da Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e com base na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza9oes.
Acondicionamento e Armazenamento (preencher Quadro 3).
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Especificar por tipo ou grupo de residuos, os tipos de recipientes utilizados para o acondicionamento, especificando a capacidade.Portar simbolo de identifica9ao compativel com o tipo de residuo acondicionado.Listar Equipamentos de Prote9ao Individual a serem utilizados pelos funcionarios envolvidos nas opera95es de acondicionamento/transporte de residuos.Descrever a area de armazenamento temporario de residuos. Atender as exigencias minimas contidas no Anexo IL
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Identificar a area de armazenamento intermediario, esta96es de transbordo, unidade de processamento e descric;ao das condi96es de operacionalidade.Os "conteineres", cac;ambas, tambores etc., devem ser rotulados e apresentar born estado de conservac;ao.Assinalar em planta baixa a localizac;ao das areas de estocagem temporaria dos residuos.
Quadro 3: Identificac;ao do acondicionamento e armazenamento
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- Coleta Interna
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Especificac;ao do me10 de transporte e a freqiiencia de coleta (horarios percursos e equipamentos); layout da rota de coleta.
- Tratamento e Destinac;ao Final
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Deverao ser indicados os locais de destinac;ao para cada classe de residuo, devidamente autorizadas pelo 6rgao ambiental competente.
Quadro 4: tratamento e destinac;ao final
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- Programa de Reduc;ao na Fonte Geradora
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Relacionar as metas para a redm;ao da geras;ao, bem como os residuos destinados a
reutilizas;ao e a reciclagem, especificando classificas;ao e quantidade.
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Especificar destinas;ao dos residuos passiveis de reutilizas;ao ou reciclagem.Procedimentos de manejo utilizados na segregas;ao dos residuos, na origem, coleta intema, armazenamento, transporte utilizado intemamente e extemamente, reutilizas;ao e reciclagem, caso haja e sua destinas;ao final.
- Recursos Humanos
Descris;ao dos recursos humanos: quantidade de pessoas, grau de instrus;ao, formas;ao e qualificas;ao; descris;ao de Equipamento de Protes;ao Individual - EPI em todas as fases do processo.
- Diretrizes e estrategias para ado.;ao de procedimentos operacionais de gerenciamento de residuos s6lidos
Descris;ao dos procedimentos emergenciais e de contingencias, a serem praticados nos casos de situas;oes de manuseio incorreto, acidentes na atividade geradora do residuo ou durante o transporte, e ou, transbordo.
- Educa.;ao Ambiental
Informar as a96es previstas voltadas a Educas;ao Ambiental: publicos intemos, visando conscientizar os profissionais envolvidos com a geras;ao dos residuos, dentro e fora do processo
produtivo, a eliminar desperdicios e a realizar a triagem e a coleta seletiva dos residuos; e sociedade em geral, objetivando a conscientizas;ao das comunidades do entomo da industria, e ou, dos usuarios de seus produtos, no sentido de estimular a ados;ao de praticas ambientalmente saudaveis de consumo, bem como de conservas;ao ambiental.
- Plano de Monitoramento
Devera ser realizado o acompanhamento da evolus;ao do sistema de gerenciamento implantado, atraves do monitoramento das a96es planejadas e proposis;ao de a96es corretivas, devendo ser disponibilizadas as informas;oes, quando solicitadas. Deverao ser adotados procedimentos para coleta de dados e informa96es necessarias ao monitoramento dos resultados alcans;ados com a implantas;ao do PGRS e ainda a elaboras;ao de instrumentos de analise, controle ambiental e avalia96es peri6dicas de tipos especificos de residuos com mecanismos de
controle e avaliac;ao do PGRS atraves de planilhas de acompanhamento, indicadores de controle tais como gnificos, indices, entre outros.
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CronogramasElaborar cronograma fisico de implantac;ao, execuc;ao e operac;ao das medidas e das ac;oes propostas pelo Plano;Elaborar cronograma de revisao e de atualizac;ao do PGRS.
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- Legisla aoCitar leis, Decretos, Resoluc;oes e Portarias, Instruc;oes Normativas, Federais, Estaduais, Municipais e Acordos Intemacionais em que esta fundamentado o plano;Citar Normas Tecnicas Brasileiras em que esta fundamentado o plano.
- Equipe Tecnica
0 PGRS deve ser elaborado por profissional ou equipe tecnica habilitada, devidamente registrada em Conselho Profissional pertinente, apresentando a Anotac;ao de Responsabilidade Tecnica de seu Conselho.
- Lista de documentos e bibliografia
Apresentar relac;ao de obras consultadas, com a referencia bibliografica seguindo as normas da ABNT. Figuras, quadros e tabelas e deverao conter a fonte dos dados apresentados.
ANEXOII
Exigencias minimas para as instalm;oes temponirias para armazenamento de residuos s6lidos
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ANEXO Ill
Institui o modelo da Declara9ao Anual de Residuos S6lidos - DARS por: Natureza do Residuo; Descri9ao do Residuo; Classe do Residuo; Origem do Residuo; Quantidade do Residuo e Destino dado ao Residuo.
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NOTA: Todos os residuos devem ser classificados e codificai;:ao conforme o Anexo II da Resolução CONAMA n° 313 (2002) e com base na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualizai;:oes.