Goiás · SEMAD · Instrução Normativa

Instrução Normativa SEMAD nº 18, de 3 de junho de 2026

Revoga a Instrução Normativa nº 07/2011, que dispõe sobre o gerenciamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados em unidades de produção industrial, de bens e serviços, bem como daqueles provenientes de atividades minerárias e demais atividades definidas na Lei Federal nº 12.305/2010, no âmbito do Estado de Goiás.

Em vigorData: 03/06/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 18, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Revoga a Instrução Normativa nº 07/2011, que dispõe sobre o gerenciamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados em unidades de produção industrial, de bens e serviços, bem como daqueles provenientes de atividades minerárias e demais atividades definidas na Lei Federal nº 12.305/2010, no âmbito do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 202600017005989, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 07/2011, de 5 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 10 de agosto de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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