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Instrução Normativa SEMAD nº 17, de 13 de dezembro de 2023

Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás.

Em vigorData: 13/12/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Instrução Normativa nº 17/2023

Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás.

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, no art. 48 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no inciso VII do art. 9º e o art. 17-P, ambos da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no art. 2º da Lei estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do Estado de Goiás (CTE/APP) e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) atenderão a esta Instrução Normativa, nos termos do que se dispõe:

I) – na Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002; e

II) – no Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2014, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, entende-se por:

I) – ações administrativas ambientais: o licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

II) – Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE/APP): o cadastro de registro obrigatório sem qualquer ônus, pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III) – categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;

IV) – descrição: especificação de cada atividade ou empreendimento potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, agrupados por categoria;

V) – enquadramento: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTE/APP;

VI) – estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;

VII) – Ficha Técnica de Enquadramento (FTE): o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos

ambientais, disponibilizado pelo Ibama no seu sítio eletrônico na internet;

VIII) – Guia de Recolhimento da União - Única (GRU - Única): guia para recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama, em um único documento;

IX) – sujeito passivo: todo aquele que exerça atividade relacionada no Anexo I da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002;

X) – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO): taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia legalmente conferido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, nos termos do art. 4° da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º A implementação desta Instrução Normativa atenderá às seguintes diretrizes:

I) – racionalização, simplificação e uniformização de procedimentos de registros ambientais;

II) – integração de processos, procedimentos e de dados com os demais órgãos e entidades da administração pública;

III) – eliminação de procedimentos desnecessários ou redundantes;

IV) – disponibilidade aos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do registro no CTE/APP; e

V) – automatização de procedimentos.

CAPÍTULO I

CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Seção I

Da inscrição no CTE/APP

Art. 4º O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE/APP) integra o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme art. 2º, § 1º da Lei estadual 14.384, de 31 de

dezembro de 2002.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a registro no CTE/APP farão a sua inscrição, bem como atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama.

Parágrafo único. A inscrição unificada será realizada por meio dos formulários do CTF/APP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet.

Art. 6º A inscrição de pessoa jurídica, no CTE/APP, será individualizada por inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 7º Pela inscrição no CTE/APP, as pessoas físicas e jurídicas devem declarar as atividades exercidas, incluindo:

I) – atividades sujeitas à autorização em qualquer etapa de processo de licenciamento

de empreendimento, mesmo em fase de Licença Prévia, conforme as atividades constantes no Anexo I; e II – atividades previstas em condicionantes de ações administrativas ambientais.

Art. 8º A declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas às ações administrativas ambientais.

Art. 9º A pessoa física ou jurídica deverá manter o Comprovante de Inscrição ativo no sistema CTF/APP do Ibama, para fins de comprovação de inscrição no CTE/APP.

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que deixar de se inscrever no CTE/APP incorrerá em infração administrativa punível com as seguintes multas como menciona o art. 3º da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002:

I) – R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;

II) – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;

III) – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; ou

IV) – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; ou

V) – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

Art. 11. A inscrição no CTE/APP não desobriga a pessoa inscrita:

I) – do registro no cadastro de usuários de recursos hídricos do estado de Goiás;

II) – da inscrição em outros cadastros, de declarações e relatórios previstos em legislação ambiental específica; e

III) – da obtenção de licenças, autorizações, concessões ou permissões ambientais, na forma da legislação ambiental.

Art. 12. Não haverá obrigatoriedade de inscrição no CTE/APP:

I) – nas hipóteses de dispensa de licenciamento ou de autorização ambiental;

II) – no caso de atividades e empreendimentos relacionadas no Anexo II;

III) – quando a pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;

IV) – no caso de contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades passíveis de enquadramento sejam exercidas integralmente por terceiros;

V) – no caso de titular de serviço público, inclusive de saneamento básico, delegue a outra entidade, pública ou privada, a prestação do serviço passível de controle ambiental; ou

VI) – no caso de unidade auxiliar, nos termos da Resolução CONCLA nº 1, de 15 de fevereiro de 2008, desde que o estabelecimento não exerça quaisquer atividades sujeitas à declaração no CTE/APP.

Art. 13. As hipóteses de não obrigação de inscrição no CTE/APP previstas no art. 12 não eximem a pessoa física ou jurídica da respectiva responsabilidade ambiental, inclusive na apuração de infração ambiental de que trata o art. 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Seção II

Do enquadramento

Art. 14. O enquadramento no CTE/APP considerará:

I) – a tipologia de controles ambientais; e

II) – as Fichas Técnicas de Enquadramento CTF/APP.

Art. 15. A correspondência com as tipologias de controle ambiental atenderá ao disposto nos Anexos I e II.

§ 1º O Anexo I relaciona as correspondências com descrições do CTF/APP.

§ 2º O Anexo II relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTE/APP e no CTF/APP.

Art. 16. As Fichas Técnicas de Enquadramento são meio hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTE/APP.

Parágrafo único. As Fichas Técnicas de Enquadramento não substituem documentos de ações administrativas previstos na legislação ambiental estadual.

CAPÍTULO II

TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE GOIÁS

Art. 17. São isentas do pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e aqueles que praticam agricultura de subsistência, como definido no art. 9º da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 18. O valor da TFAGO corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Ibama a título de TCFA, relativamente ao mesmo período e na forma definida no art. 17-P, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

§ 1º O Potencial de Poluição (PP) e Grau de Utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo I da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

§ 2º Os valores pagos a título de TFAGO constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama, a título TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 19. A TFAGO é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, com prazo de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 20. A TFAGO é devida por estabelecimento.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, efetuará o pagamento da TFAGO, exclusivamente, em relação àquela de maior valor.

Art. 21. Os valores devidos a título TFAGO relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a TCFA serão recolhidos por meio da Guia de Recolhimento da União-Única (GRU-Única).

§ 1º A GRU-Única será emitida por meio do sítio eletrônico no Ibama na internet.

§ 2º Por meio da GRU-Única, o contribuinte poderá quitar os débitos relativos à TFAGO até o 5º (quinto) dia útil do exercício financeiro subsequente, incluídos os encargos legais previstos na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009

Art. 22. Caso o recolhimento da TFAGO não se efetue nos termos do art. 21, o contribuinte deverá requerer seu pagamento junto à SEMAD, por meio de documento estadual de arrecadação - DARE.

Parágrafo único. Não havendo pagamento, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, acrescidos de juros e multas do art. 8º da Lei estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 23. Os valores não recolhidos no prazo legal poderão ser parcelados, mediante manifestação do sujeito passivo de reconhecimento de todos os débitos, não podendo escusar o pagamento dos mesmos em recurso futuro, de acordo com os critérios dispostos na Instrução Normativa nº 08/2011.

Art. 24. O pedido de parcelamento deverá ser encaminhando por e-mail para o Protocolo Setorial da SEMAD, vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br, anexando os documentos listados abaixo:

I) – declaração de contato – conforme modelo Protocolo Setorial da SEMAD;

II) – requerimento de pedido de parcelamento de débitos TFAGO;

III) – cópia do estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; federal;

IV) – cópias da cédula de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

V) – instrumento de procuração, com firma reconhecida, acompanhado dos documentos pessoais do procurador, se for o caso;

VI) – cópia da licença ou autorização ambiental no caso do licenciamento ambiental do empreendimento for de competência municipal ou

VII) – comprovante de endereço atualizado da empresa e

VIII) – comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos assinados por contador com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou declaração de imposto de renda.

Art. 25. Para obter a compensação a que se refere o art. 18, § 2º e a referente ao pagamento de exercícios anteriores, o interessado deverá:

I) – primeiro, quitar integralmente a TFAGO; e

II) – após, proceder à quitação da TCFA junto ao Ibama, mediante apresentação da comprovação de pagamento integral da TFAGO. Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

ANEXO I

Atividades/empreendimentos autorizados/licenciados pelo Estado de Goiás com correspondência com descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Obs.: Corresponde a aba GRUPO 1 v.2 da Planilha de Correspondência SEMAD/GO IBAMA validada disponibilizada no processo SEI 202200017010076, documento ANEXO (46555668)

LEGENDA

NÍVEL DE AGREGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE)

S Subclasse
D Descritor

ID

AGRUPAMENTO (NÍVEL

IMEDIATAMENTE SUPERIOR À

DESCRIÇÃO)

CÓD.

DESCRIÇÃO

NÍVEL DE

AGREGAÇÃO CNAE

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

CAT.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CONDIÇÕES CORRESPON

1

Conversão do uso do solo (supressão de

vegetação nativa)

A1.1

Conversão do uso do solo (ASV) em áreas de

vegetação nativa, mesmo que campestre

S

0220-

9/01

Extração de madeira em florestas nativas

20

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

–

2

Conversão do uso do solo (supressão de

vegetação nativa)

A1.2

Abertura de acessos no

interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, trilhas e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de

pesquisa mineral, sem Guia de Utilização envolvendo

sondagem e trincheiras

S

0220-

9/01

Extração de madeira em florestas nativas

20

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

–

3

Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e

irrigada

A2.1

Silvicultura

S

0210-

1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

20

20 – 60

Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.

35, §§ 1º, 3º

Nº caso de e nativas.

4

Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e

irrigada

A2.1

Silvicultura

S

0210-

1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

20

20 – 61

Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.

35, § 1º

Nº caso de e exóticas.

5

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.1

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

S

0151-

2/01

Criação de bovinos para corte

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

6

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.1

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

S

0151-

2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

7

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.1

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

S

0152-

1/01

Criação de bufalinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

8

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.1

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

S

0152-

1/02

Criação de equinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

9

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.1

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

S

0152-

1/03

Criação de asininos e muares

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

10

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.2

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite

S

0151-

2/02

Criação de bovinos para leite

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

11

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.2

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite

S

0151-

2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

12

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.2

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite

S

0152-

1/01

Criação de bufalinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

13

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.2

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite

S

0152-

1/02

Criação de equinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

14

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.2

Criação de bovinos,

bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite

S

0152-

1/03

Criação de asininos e muares

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

15

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

S

0155-

5/01

Criação de frangos para corte

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

16

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

S

0155-

5/02

Produção de pintos de um dia

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

17

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

S

0155-

5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

18

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

S

0155-

5/04

Criação de aves, exceto galináceos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

19

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

S

0155-

5/05

Produção de ovos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

20

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

D

0159-

8/99

Criação de animais para pesquisa

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

21

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

D

0159-

8/99

Criação de cobaias

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

22

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

D

0159-

8/99

Criação de coelhos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

23

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.3

Aves e mamíferos de pequeno porte

D

0159-

8/99

Criação de coelhos (lebres)

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

24

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.4

Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado

S

0153-

9/01

Criação de caprinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

25

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.4

Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado

S

0153-

9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

26

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.5

Suínos terminação (do desmame ou pós-creche até o abate)

S

0154-

7/00

Criação de suínos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

27

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.6

Suínos – ciclo completo

S

0154-

7/00

Criação de suínos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

28

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.7

Suínos – produção de leitões até 70 dias, ou 30 quilos

S

0154-

7/00

Criação de suínos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

29

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e

extensivo

A3.8

Creche de suínos (criação desmamados até 70 dias ou 30 quilos)

S

0154-

7/00

Criação de suínos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

30

Aquicultura

A4.1

Piscicultura em tanque escavado

S

0322-

1/01

Criação de peixes em água doce

20

20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

–

31

Aquicultura

A4.2

Piscicultura em tanques rede de espécies nativas

S

0322-

1/01

Criação de peixes em água doce

20

20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

–

32

Aquicultura

A4.3

Ranicultura

S

0322-

1/05

Ranicultura

20

20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

–

33 Aquicultura A4.4 Algicultura de espécies alóctones (exóticas) S

0322-

1/99

Cultivos e

semicultivos da aquicultura em água doce não

20 20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

–

especificados

anteriormente

34

Produção de carvão vegetal

A5.1

Madeira de floresta plantada

S

0210-

1/08

Produção de carvão vegetal - florestas

plantadas

20

20 – 60

Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.

35, §§ 1º, 3º

Nº caso de e nativas.

35

Produção de carvão vegetal

A5.1

Madeira de floresta plantada

S

0210-

1/08

Produção de carvão vegetal - florestas

plantadas

20

20 – 61

Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.

35, § 1º

Nº caso de e exóticas.

36

Produção de carvão vegetal

A5.2

Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados

S

0220-

9/02

Produção de carvão vegetal - florestas

nativas

20

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

–

37

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

38

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

39

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

40

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS

SISMOGRÁFICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

41

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

42

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

43

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

44

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

45

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO SÍSMICA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

46

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

47

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

48

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

49

Lavra subterrânea

B1.1

Lavra subterrânea com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

50 Lavra subterrânea B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

51

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

52

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

53

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS

SISMOGRÁFICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

54

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

55

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

56

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

57

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

58

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO SÍSMICA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

59

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

60

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

61

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

62

Lavra subterrânea

B1.2

Lavra subterrânea com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

63

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

64

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

65 Lavra subterrânea B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

66

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS

SISMOGRÁFICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

67

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

68

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

69

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

70

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

71

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO SÍSMICA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

72

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

73

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

74

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

75

Lavra subterrânea

B1.3

Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

76

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0810-

0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

77

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0810-

0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

78

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

79

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0810-

0/05

Extração de gesso e caulim

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

80 Lavra subterrânea B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0810-

0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.

81

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

82

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0892-

4/02

Extração de sal- gema

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

83

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0899-

1/01

Extração de grafita

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

84

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0899-

1/02

Extração de quartzo

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

85

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

86 Lavra subterrânea B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.

87

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

88

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

89

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

90

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

ESTUDOS

SISMOGRÁFICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

91

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

92

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

93

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

94

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

95

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO SÍSMICA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

96

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

97

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

98

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

99

Lavra subterrânea

B1.4

Lavra subterrânea sem tratamento ou com

tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto

pegmatitos e gemas

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

100

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0722-

7/01

Extração de minério de estanho

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

101

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0723-

5/01

Extração de minério de manganês

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

102

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0724-

3/01

Extração de minério de metais preciosos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

103

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0724-

3/01

Extração de ouro de aluvião ou em pó

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la sem uso de mercúrio me

104

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0724-

3/01

Extração de ouro de aluvião ou em pó

1

1 – 7

Lavra garimpeira – Decreto nº

97.507/1989

Nº caso de u mercúrio me

105

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0729-

4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

106 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive S

0729-

4/02

Extração de minério de tungstênio 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, Nº caso de la céu aberto.
pesquisa mineral com guia de utilização com ou sem beneficiamento

107

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0729-

4/03

Extração de minério de níquel

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

108

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0729-

4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não

especificados anteriormente

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

109

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

110

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0990-

4/01

Serviços de perfuração, prospecção, retirada de amostras para

extração de minério de ferro realizadas

sob contrato

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

111

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

112

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

113

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

114

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

115

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

116

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

117

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

118

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

119

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

120

Lavra a céu aberto

B2.1

Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

121 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa S

0710-

3/01

Extração de minério de ferro 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, Nº caso de la céu aberto.
mineral com guia de utilização com ou sem beneficiamento

122

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

123

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0990-

4/01

Serviços de perfuração, prospecção, retirada de amostras para

extração de minério de ferro realizadas

sob contrato

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

124

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

125

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

126

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

127

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

128

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

129

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

130

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

131 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

132

Lavra a céu aberto

B2.2

Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

133

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

134

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

135

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

136

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

137

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

138 Lavra a céu aberto B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a

extração)

1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

139

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

140

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Extração de mica ou malacacheta

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

141

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea.

142

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

143

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

144

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

145 Lavra a céu aberto B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

146

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

147

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

148

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO SÍSMICA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

149

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

150

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

151

Lavra a céu aberto

B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

152 Lavra a céu aberto B2.3

Lavra a céu aberto ou

subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A

1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

153

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

154

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

155

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

156

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

157 Lavra a céu aberto B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

158

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

159

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

160

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

161

Lavra a céu aberto

B2.4

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto

granitos, mármores, ardósias, quartzitos),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

162

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

163

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

164

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de berilo (pedra

semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

165

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de esmeralda (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

166

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de ametista (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

167

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de

coríndon (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

168

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de gemas

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

169

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de granada (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

170

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de opala (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

171 Lavra a céu aberto B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

D

0893-

2/00

Extração de pedras preciosas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

172

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de pedras semipreciosas

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

173

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de rubi (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

174

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de safira (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

175

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de topázio (pedra

semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

176

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de

turmalina (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

177

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de ágata (pedra

semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

178

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de água- marinha (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

179 Lavra a céu aberto B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de ônix (pedra

semipreciosa)

1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

180

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

181

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

182

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

183

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

184

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

185

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

186

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

187

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

188

Lavra a céu aberto

B2.5

Lavra a céu aberto com tratamento a seco

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

189

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

190

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

191

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de berilo (pedra

semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

192

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de esmeralda (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

193

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de ametista (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

194

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de

coríndon (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

195 Lavra a céu aberto B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de gemas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

196

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de granada (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

197

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de opala (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

198

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de pedras preciosas

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

199

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de pedras semipreciosas

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

200

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de rubi (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

201

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de safira (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

202

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de topázio (pedra

semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

203

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de

turmalina (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

204 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido D

0893-

2/00

Extração de ágata (pedra 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

semipreciosa)

205

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de água- marinha (pedra semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

206

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de ônix (pedra

semipreciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

207

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

208

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

209

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

210

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

211

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

212 Lavra a céu aberto B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

213

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

214

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

215

Lavra a céu aberto

B2.6

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido

(pegmatitos e gemas),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

216

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

217

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

218

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

219

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

220 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de

revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE utilização utilização.

221

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

222

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

223

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

224

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

225

Lavra a céu aberto

B2.7

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

226

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

227 Lavra a céu aberto B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de

utilização

S

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.

228

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

229

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

230

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

231

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

232

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

233

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

234

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

235 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização utilização utilização.

236

Lavra a céu aberto

B2.8

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -

revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

237

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/99

Extração e

britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

238

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

239

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

240

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

241

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

242 Lavra a céu aberto B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

243

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

244

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

245

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

246

Lavra a céu aberto

B2.9

Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),

inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

247

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/05

Extração de gesso e caulim

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

248 Lavra a céu aberto B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.

249

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

250

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0892-

4/02

Extração de sal- gema

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

251

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/01

Extração de grafita

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

252

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/02

Extração de quartzo

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

253 Lavra a céu aberto B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de

S

0899-

1/02

Extração de quartzo 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

254

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

255

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a

extração)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

256

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

257 Lavra a céu aberto B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Extração de mica ou malacacheta 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

258

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

259

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

260

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

261

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

262 Lavra a céu aberto B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

263

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

264

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

265

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

266

Lavra a céu aberto

B2.10

Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

267 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM

1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

268

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/05

Extração de gesso e caulim

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

269

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

270

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

271

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0892-

4/02

Extração de sal- gema

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

272 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, S

0899-

1/01

Extração de grafita 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, Nº caso de la céu aberto.

exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

com ou sem beneficiamento

273

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/02

Extração de quartzo

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

274

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/02

Extração de quartzo

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

275

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

276

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a

extração)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

277 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de D

0899-

1/99

Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.

revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

278

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

0899-

1/99

Extração de mica ou malacacheta

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

279

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

280

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

281

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

282 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
pesquisa mineral com guia de utilização

283

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

284

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

285

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

286

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

287 Lavra a céu aberto B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

288

Lavra a céu aberto

B2.11

Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive

pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

289

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

S

0810-

0/99

Extração e

britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

290

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

291

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

292

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

293

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

294

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

295

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

296

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

297

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

298

Lavra a céu aberto

B2.12

Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

299

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0724-

3/01

Extração de ouro de aluvião ou em pó

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la sem uso de mercúrio me

300

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0724-

3/01

Extração de ouro de aluvião ou em pó

1

1 – 7

Lavra garimpeira – Decreto nº

97.507/1989

Nº caso de u mercúrio me

301

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

302

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

303 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

304

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

305

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

306

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

307

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

308

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

309

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

310

Lavra a céu aberto

B2.13

Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

D

0893-

2/00

Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)

1

1 – 4

Lavra garimpeira

Nº caso de la garimpeira.

311

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

S

0810-

0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

312

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

313 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
construção civil e uso rural hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento minerais não metálicos

314

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

315

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

316

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

317

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

318

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

319

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

320

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.1

Extração/dragagem de areia e cascalho em curso

hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

321

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

S

0810-

0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

322

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

323 Extração de areia, cascalho e argila B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
para utilização na construção civil e uso rural tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico utilização utilização.

324

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

325

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

326

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

327

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

328

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

329

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

330

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.2

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

331

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

S

0810-

0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

332

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

333

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

334

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

335

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

336

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

337

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

338

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

339 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
construção civil e uso rural e sem utilização de recurso hídrico

340

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.3

Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Nº caso de p com guia de utilização.

341

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

S

0810-

0/05

Extração de gesso e caulim

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

342

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

S

0810-

0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

343

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

S

0810-

0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto.

344

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;

SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

345

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

346

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

347

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

LEVANTAMENTOS, ESTUDOS

GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

348

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

PERFILAGEM DE

SOLO; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

349

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

350

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

PROSPECÇÃO, PESQUISA

MINERAL; SERVIÇOS DE

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.

351

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e

uso rural

B3.4

Extração de argila para utilização na indústria cerâmica

D

7119-

7/02

SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA

1

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
352 Extração de areia, cascalho e argila B3.4 Extração de argila para utilização na indústria D

7119-

7/02

ESTUDOS GEOLÓGICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
para utilização na construção civil e uso rural cerâmica

BASEADOS EM MEDIÇÕES E

OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE

INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,

LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;

ATIVIDADES DE

utilização utilização.

353

Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural

B3.5

Extração de cascalho destinado à recuperação de estradas vicinais e vias

internas das propriedades

S

0810-

0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

–

354

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0710-

3/01

Extração de minério de ferro

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

355

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0710-

3/01

Extração de minério de ferro

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

356

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0722-

7/01

Extração de minério de estanho

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

357

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0723-

5/01

Extração de minério de manganês

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

358

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0724-

3/01

Extração de minério de metais preciosos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

359

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0729-

4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

360

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0729-

4/02

Extração de minério de tungstênio

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

361

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0729-

4/03

Extração de minério de níquel 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

362

363

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0729-

4/04

0810-

0/01

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e

outros minerais 1

metálicos não

ferrosos não especificados

anteriormente

Extração de ardósia

e beneficiamento 1

associado

1 – 2

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

364

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/01

Extração de ardósia

e beneficiamento 1 associado

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

365

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/02

Extração de granito

e beneficiamento 1 associado

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

366

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/02

Extração de granito

e beneficiamento 1 associado

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

367

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1 1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

368

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1 1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

369

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/04

Extração de calcário

e dolomita e 1

beneficiamento

associado

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

370

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/05

Extração de gesso e

caulim 1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

371

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/07

Extração de argila e beneficiamento 1

associado

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

372

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0810-

0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

373

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0810-

0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

374

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

375

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0891-

6/00

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

376

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0892-

4/02

Extração de sal- gema

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

377

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0892-

4/02

Extração de sal- gema

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

378

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

379

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0893-

2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

380

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0899-

1/01

Extração de grafita

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

381

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0899-

1/01

Extração de grafita

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

382

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0899-

1/02

Extração de quartzo

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

383

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0899-

1/02

Extração de quartzo

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

384

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

385

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

386

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

387

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

388

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

389

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

390

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

CALCÁRIO

BENEFICIADO, NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

391

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

PÓ CALCÁRIO (NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO); FABRICAÇÃO DE

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

392

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

SULFATO DE BÁRIO NATURAL

BENEFICIADO

(BARITA, BARITINA, ESPATO-PESADO), NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO -

EXCETO REFINADO OU OBTIDO POR

VIA QUÍMICA

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

393

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO- METALICOS NÃO

ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; SERVIÇO DE

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

394

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

CAULIM

BENEFICIADO,

BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

395

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

CAULIM

BENEFICIADO,

BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; PRODUÇÃO DE

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

396

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

FELDSPATO,

BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

397

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

FOSFATOS

ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRE

FOSFATADO;

BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

398

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)

D

2399-

1/99

FOSFATOS DE

CÁLCIO NATURAIS (APATITA);

BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração

399

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de

minerais

B4.2

Barragem de rejeitos

D

4291-

0/00

Construção de barragens (exceto para hidrelétricas)

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d barragens e d para contenç rejeitos da ati

minerária.

400

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.3

Pilha de estéril

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “f”, “k”

–

401

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.1

Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos

S

1011-

2/01

Frigorífico - abate de bovinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

402

Produtos

alimentícios e

C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, S

1011-

2/02

Frigorífico - abate de equinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, –
assemelhados caprinos e suínos

frigoríficos, charqueadas e derivados de

origem animal

403

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.1

Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos

S

1011-

2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

404

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.1

Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos

S

1011-

2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

405

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.1

Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos

S

1011-

2/05

Matadouro - abate de reses sob

contrato, exceto abate de suínos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

406

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.1

Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos

S

1012-

1/03

Frigorífico - abate de suínos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

407

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.1

Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos

S

1012-

1/04

Matadouro - abate de suínos sob

contrato

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

408

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

AVES ABATIDAS (FRESCAS,

REFRIGERADAS OU CONGELADAS); PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

409

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

AVES; ABATE DE (EXCETO EM

AVIÁRIOS)

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

410

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

CARNE DE AVES (REFRIGERADA, CONGELADA); PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

411

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

CARNE DE PERU CONGELADA

(INCLUSIVE EM PEDAÇOS); PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

412

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

CARNE DE PERU REFRIGERADA

(INCLUSIVE EM PEDAÇOS); PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

413

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

DESPOJOS EM

BRUTO DO ABATE DE AVES

(GLÂNDULAS, OSSOS, PELES,

PENAS, PLUMAS, ETC.); OBTENCAO

DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

414

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

EMBUTIDOS DE AVES (SALSICHA, LINGÜICA,

PRESUNTO, ETC); PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

415

Produtos

alimentícios e

C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D

1012-

1/01

FRANGOS (EXCETO EM AVIÁRIOS); 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, –
assemelhados ABATE DE

frigoríficos, charqueadas e derivados de

origem animal

416

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

HAMBURGUER DE CARNE DE FRANGO OU DE OUTRAS AVES; PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

417

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

MIÚDOS DE AVES (CORAÇÃO,

FÍGADO, MOELA, TRIPA, ETC), FRESCOS,

REFRIGERADOS, CONGELADOS;

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

418

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

PATES E PASTAS DE AVES; PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

419

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

PENAS DE AVES E OUTROS

SUBPRODUTOS DO ABATE; OBTENÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

420

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

PREPARAÇÕES DIVERSAS A BASE DE CARNE DE AVES (EXCETO PRATOS PRONTOS

CONGELADOS);

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

421

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/01

PRODUTOS DIVERSOS A BASE

DE CARNE DE AVES (EXCETO PRATOS PRONTOS

CONGELADOS);

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

422

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

CARNE DE COELHOS (LEBRES) OU DE OUTROS

PEQUENOS

ANIMAIS, FRESCA, REFRIGERADA OU CONGELADAS;

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

423

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

COELHOS (LEBRES) E OUTROS

PEQUENOS

ANIMAIS; ABATE DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

424

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

DESPOJOS EM

BRUTO DO ABATE DE COELHOS E OUTROS

PEQUENOS

ANIMAIS (PELOS, GLÂNDULAS,

OSSOS, ETC.);

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

425

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

MIÚDOS E TRIPAS DE COELHOS OU OUTROS

PEQUENOS

ANIMAIS (FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS);

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

426

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

PREPARAÇÂO DE SUBPRODUTOS DE COELHOS (LEBRES) E OUTROS

PEQUENOS ANIMAIS;

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

427

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

PRODUTOS DE CARNES DE

COELHOS (LEBRES) E OUTROS

PEQUENOS ANIMAIS;

PRODUÇÃO DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de origem animal

–

428

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.2

Abate de aves e outros animais de pequeno porte

D

1012-

1/02

RÃ, ABATE DE

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

429

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.3

Frigorífico ou abate de peixes (preparação do pescado)

S

1020-

1/01

Preservação de

peixes, crustáceos e moluscos

16

16 – 4

Preparação de pescados e fabricação de conservas de

pescados

–

430

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.3

Frigorífico ou abate de peixes (preparação do pescado)

S

1020-

1/02

Fabricação de conservas de

peixes, crustáceos e moluscos

16

16 – 4

Preparação de pescados e fabricação de conservas de

pescados

–

431

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.4

Beneficiamento de carne e produtos cárneos

S

1011-

2/01

Frigorífico - abate de bovinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

432

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.4

Beneficiamento de carne e produtos cárneos

S

1011-

2/02

Frigorífico - abate de equinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

433

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.4

Beneficiamento de carne e produtos cárneos

S

1011-

2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

434

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.4

Beneficiamento de carne e produtos cárneos

S

1011-

2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

435

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.4

Beneficiamento de carne e produtos cárneos

S

1012-

1/03

Frigorífico - abate de suínos

16

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos,

charqueadas e derivados de

origem animal

–

436

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.5

Produção de Gelatina

S

1013-

9/02

Preparação de subprodutos do abate

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

437

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

S

1051-

1/00

Preparação do leite

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

438

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de bebidas achocolatadas

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

439

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de bebidas lácteas

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

440

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de caseína

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

441

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de coalhadas

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

442

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de creme de leite em pó, blocos ou grânulos

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

443

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de creme de leite esterilizado

/ UHT

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

444

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de creme de leite fresco / pasteurizado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

445

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de creme de leite

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

446

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de doce de leite

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

447

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de farinhas lácteas

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

448

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de flans ou pudins de leite

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

449

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de iogurtes

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

450

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de lactose e xaropes de

lactose

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

451

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de

laticínios (produtos do leite)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

452

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite aromatizado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

453

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de leite concentrado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

454

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite condensado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

455

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de leite dietético

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

456

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite em blocos (condensado e açucarado)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

457

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite em pó (evaporado)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

458

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite fermentado com

lactobacilos

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

459

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite gelificado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

460

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de leite maltado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

461

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de leite modificado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

462

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de

produtos derivados do leite

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

463

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de produtos lácteos

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

464

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijo cobocó

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

465

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijo minas

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

466

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijo montanhês

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

467

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijo mussarela

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

468

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijo parmesão

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

469

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijo petit-suisse

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

470

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijo prato

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

471

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijo ricota

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

472

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijos de massa dura (tipo parmesão,

provolone, etc)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

473

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijos de massa macia (tipo

"camembert",

"brie", etc)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

474

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijos de massa semidura (tipo prato, edan, estepe,

gouda, etc)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

475

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Queijos de pasta azul (tipo gorgonzola, "roquefort", etc)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

476

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijos frescos (não curados)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

477

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D

1052-

0/00

Fabricação de queijos fundidos 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados –

478

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijos inacabados (em bruto)

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

479

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

480

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de queijos

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

481

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de requeijão

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

482

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de sobremesas lácteas

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

483

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de soro de leite, inclusive modificado

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

484

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de manteiga

16

16 – 8

Produção de

manteiga, cacau, gorduras de origem animal para

alimentação

–

485

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de nata

16

16 – 8

Produção de

manteiga, cacau, gorduras de origem animal para

alimentação

–

486

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Produção de pasta de untar de

produtos

provenientes do leite

16

16 – 8

Produção de

manteiga, cacau, gorduras de origem animal para

alimentação

–

487

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

S

1053-

8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

16

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

–

488

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.7

Fabricação de produtos de laticínios

D

1052-

0/00

Fabricação de óleo butírico de

manteiga (butter oil) e outras

matérias gordas provenientes do

leite

16

16 – 8

Produção de

manteiga, cacau, gorduras de origem animal para

alimentação

–

489

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.8

Industrialização de frutas, verduras e legumes

(compotas, geleias, polpas, doces, etc.)

S

1031-

7/00

Fabricação de conservas de frutas

16

16 – 3

Fabricação de conservas

–

490

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.8

Industrialização de frutas, verduras e legumes

(compotas, geleias, polpas, doces, etc.)

S

1032-

5/01

Fabricação de conservas de palmito

16

16 – 3

Fabricação de conservas

–

491

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.8

Industrialização de frutas, verduras e legumes

(compotas, geleias, polpas, doces, etc.)

S

1032-

5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

16

16 – 3

Fabricação de conservas

–

492

Produtos

alimentícios e

C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de S

1061-

9/01

Beneficiamento de arroz 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, –
assemelhados farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

torrefação e fabricação de produtos

alimentares

493

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1061-

9/02

Fabricação de

produtos do arroz

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

494

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1062-

7/00

Moagem de trigo e fabricação de

derivados

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

495

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1064-

3/00

Fabricação de

farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

496

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1065-

1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

497

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1069-

4/00

Moagem e fabricação de

produtos de origem vegetal não

especificados anteriormente

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

498

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1081-

3/01

Beneficiamento de café

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

499

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1081-

3/02

Torrefação e

moagem de café

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

500

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1082-

1/00

Fabricação de

produtos à base de café

16 16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

501

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1091-

1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

502

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1091-

1/02

Fabricação de

produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

503

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1092-

9/00

Fabricação de

biscoitos e bolachas

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

504

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1093-

7/01

Fabricação de

produtos derivados do cacau e de chocolates

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

505

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1093-

7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

506

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.9

Torrefação e moagem de grãos, fabricação de

farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados

S

1094-

5/00

Fabricação de massas alimentícias

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

–

507

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.10

Industrialização de mandioca

S

1063-

5/00

Fabricação de farinha de mandioca e

derivados

16

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

Nº caso de fabricação de farinha de mandioca e derivados.

508

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

D

1031-

7/00

CONCENTRADO DE TOMATE: EXTRATO DE TOMATE

(MASSA); PRODUÇÃO DE

16

16 – 3

Fabricação de conservas

Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas

509

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

D

1031-

7/00

CONCENTRADO DE TOMATE: PURÊS DE TOMATE (POLPA PRONTA PARA

CONSUMO); PRODUÇÃO DE

16

16 – 3

Fabricação de conservas

Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas

510

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

D

1031-

7/00

POLPAS

INDUSTRIAIS DE TOMATE; PRODUÇÃO DE

16

16 – 3

Fabricação de conservas

Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas

511

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

D

1031-

7/00

TOMATE COZIDO; PRODUÇÃO DE

16

16 – 3

Fabricação de conservas

Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas

512

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

D

1031-

7/00

TOMATES INTEIROS OU EM PEDAÇOS, COZIDOS

CONGELADOS; PRODUÇÃO DE

16

16 – 3

Fabricação de conservas

Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas

513

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

S

1041-

4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

16

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Nº caso de preparação d e gorduras ve

514

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

S

1042-

2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

16

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Nº caso de preparação d e gorduras ve

515

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

S

1043-

1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais

16

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Nº caso de preparação d e gorduras ve

516

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

S

1065-

1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

16

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Nº caso de preparação d e gorduras ve

517

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.11

Fabricação de óleos,

atomatados, margarina e outras gorduras vegetais

S

1065-

1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

16

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Nº caso de preparação d e gorduras ve

518

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.12

Destiladas (aguardente, whisky e outros)

S

1111-

9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

16

16 – 14

Fabricação de bebidas alcoólicas

–

519

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.12

Destiladas (aguardente, whisky e outros)

S

1111-

9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

16

16 – 14

Fabricação de bebidas alcoólicas

–

520

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.12

Destiladas (aguardente, whisky e outros)

D

1113-

5/01

MALTE UÍSQUE; FABRICAÇÃO DE

16

16 – 14

Fabricação de bebidas alcoólicas

–

521

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.13

Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)

S

1112-

7/00

Fabricação de vinho

16

16 – 11

Fabricação de vinhos e vinagre Nº caso de fabricação de vinhos.

522

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.13

Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)

D

1113-

5/01

MALTE TORRADO OU NÃO; FABRICAÇÃO DE

16

16 – 12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes

Nº caso de fabricação de cervejas, cho

maltes.

523

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.13

Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)

S

1113-

5/02

Fabricação de cervejas e chopes

16

16 – 12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes

Nº caso de fabricação de cervejas, cho

maltes.

524

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.13

Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)

S

1122-

4/99

Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não

especificadas anteriormente

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

Nº caso de fabricação de bebidas não alcoólicas.

525

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1033-

3/01

Fabricação de sucos concentrados de

frutas, hortaliças e legumes

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

526

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1033-

3/01

Fabricação de sucos concentrados de

frutas, hortaliças e legumes

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

Se suco de hortaliças e legumes.

527

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1033-

3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

528

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1122-

4/01

Fabricação de refrigerantes

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

529

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1122-

4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

530

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1122-

4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

531

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1122-

4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

532

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1122-

4/99

Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não

especificadas anteriormente

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

533

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.14

Não alcoólicas

(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)

S

1033-

3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

Se suco de hortaliças e legumes.

534

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.15

Água mineral e água potável de mesa

S

1121-

6/00

Fabricação de águas envasadas

16

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como

engarrafamento e gaseificação e águas minerais

–

535

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.17

Formulação industrial de rações balanceadas e de

alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de

1.000 metros de núcleos urbanos

S

1066-

0/00

Fabricação de alimentos para animais

16

16 – 10

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

–

536

Produtos

alimentícios e

assemelhados

C1.18 Planta de produção de açúcar S

1071-

6/00

Fabricação de açúcar em bruto 16 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar –
537

Produtos

alimentícios e

assemelhados

C1.18 Planta de produção de açúcar S

1072-

4/01

Fabricação de açúcar de cana

refinado

16 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar –

538

Produtos

alimentícios e assemelhados

C1.18

Planta de produção de açúcar

S

1072-

4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de

beterraba

16

16 – 6

Fabricação e refinação de açúcar

–

539

Produtos do fumo

C2.1

Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,

charutos e assemelhados

S

1210-

7/00

Processamento industrial do fumo

13

13 – 1

Fabricação de

cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

–

540

Produtos do fumo

C2.1

Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,

charutos e assemelhados

S

1220-

4/01

Fabricação de cigarros

13

13 – 1

Fabricação de

cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

–

541

Produtos do fumo

C2.1

Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,

charutos e assemelhados

S

1220-

4/02

Fabricação de cigarrilhas e

charutos

13

13 – 1

Fabricação de

cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

–

542

Produtos do fumo

C2.1

Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,

charutos e assemelhados

S

1220-

4/03

Fabricação de filtros para cigarros

13

13 – 1

Fabricação de

cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

–

543

Produtos do fumo

C2.1

Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,

charutos e assemelhados

S

1220-

4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto

cigarros, cigarrilhas e charutos

13

13 – 1

Fabricação de

cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

–

544

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Beneficiamento de (em

estabelecimento não agrícola)

algodão cardado,

penteado, etc.

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

545

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Descaroçamento de (em

estabelecimento não agrícola)

algodão

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

546

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Produção de

algodão cardado ou penteado

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

547 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D

1311-

1/00

Fabricação de

algodão em pasta

11 11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

548

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fabricação de

algodão em pluma

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

549

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Desperdícios do beneficiamento do algodão

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

550

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fabricação de fibra de algodão

moldada, para estofamento

(mantas de línteres,

etc.)

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

551

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Beneficiamento de fibras de algodão

(em

estabelecimento não agrícola)

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

552

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Produção de fibras de algodão beneficiadas

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

553

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fiação de algodão

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

554

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Serviço de fiação de algodão

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

555

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fabricação de fio de algodão cru ou acabado

(beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

556

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

557

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fabricação de fios de algodão singelos (simples)

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

558

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

559

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1311-

1/00

Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da

fiação de algodão

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

560

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Resíduos do beneficiamento da fibra de algodão

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

561

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de crina vegetal

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

562

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de crinas, pelos e cerdas

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

563

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Obtenção de desperdícios de lã

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

564 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D

1312-

0/00

Obtenção de desperdícios de seda 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
vegetais, de origem animal e sintéticos

565

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis

naturais, exceto

algodão

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

566

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Produção de fibra de lã lavada

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

567

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras de coco

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

568

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

569

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras de juta

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

570

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras de linho

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

571

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras de malva

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

572

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras de rami

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

573

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras de sisal

(agave)

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

574

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de fibras têxteis

vegetais (exceto algodão)

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

575

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de lanolina

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

576

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de lã (cardada, penteada, tops, etc)

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

577

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Beneficiamento de lã

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

578

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Produção de pelos finos e grosseiros

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

579 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D

1312-

0/00

Obtenção de resíduos da fiação de fibras têxteis 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

naturais, exceto

algodão

vegetais, de origem

animal e sintéticos

580

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Obtenção de resíduos de lã

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

581

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Obtenção de resíduos de seda

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

582

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Produção de seda crua não fiada

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

583

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Produção de suarda

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

584

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Obtenção de subprodutos resultantes do

beneficiamento de fibras têxteis

11

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis,

vegetais, de origem animal e sintéticos

Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.

585

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de caroá

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

586

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de cânhamo

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

587

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

588

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fio de linho cru ou acabado

(beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

589

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

590

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fio de rami cru ou acabado

(beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

591

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fio de seda cru ou acabado

(beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

592

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado

(beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

593

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

594

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fabricação de fios de papel

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

595

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de juta

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

596 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D

1312-

0/00

Fiação de linho 11 11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e

acabamento

e tecidos.

597

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de lã

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

598

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de rami

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

599

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de seda

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

600

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1312-

0/00

Fiação de sisal

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

601

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Fabricação de fibras sintéticas

descontínuas cardadas,

penteadas ou preparadas de outro modo para

fiação

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

602

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou

sintéticas,

descontínuas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

603

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Serviço de fiação de fibras artificiais ou

sintéticas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

604

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado),

inclusive mesclas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

605

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado),

inclusive mescla

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

606

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Fabricação de fios de filamentos artificiais ou

sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados

para venda a varejo

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

607

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras

poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos

sintéticos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

608

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

D

1313-

8/00

Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

609

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

S

1314-

6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

610

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

S

1321-

9/00

Tecelagem de fios de algodão

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

611

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

S

1322-

7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis

naturais, exceto

algodão

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

612

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

S

1323-

5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

613

Produtos têxteis

C3.1

Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis

S

1330-

8/00

Fabricação de tecidos de malha

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

614

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de velas para barcos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

615

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos com fios metalizados

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

616

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos de acabamento

especial - colagem em tecidos com

material plástico e

outros materiais

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

617

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de feltros combinados com matérias

diversas, inclusive

artefatos, para usos

técnicos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

618

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos

impermeáveis

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

619

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos para telas de desenhos e

pinturas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

620

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

621

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados,

inclusive as

entretelas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

622

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta

tenacidade

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

623

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de telas para pneumáticos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

624

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tendas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

625

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de toldos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

626

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

627

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecido não-tecido

ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou

sintéticas, mesmo

acabados

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

628

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de tecidos

antibacterianos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

629

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de painéis de lona

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

630 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D

1354-

5/00

Fabricação de pano- couro e oleados 11 11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios

Nº caso de fabricação e
e tecidos

acabamento

e tecidos.

631

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de

fibras têxteis

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

632

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de

materiais têxteis

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

633

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de lonas e encerados

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

634

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de cortinas painéis

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

635

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou

costuradas, etc)

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

636

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de

entretelas de fios naturais, artificiais

ou sintéticos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

637

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de feltros

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

638

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de fibra moldada para estofamento

(mantas de crina,

fibras de coco, etc.)

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

639

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1354-

5/00

Fabricação de

aeroteto (toldos de lona)

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

640

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de filós

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

641

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.

642

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de fios elásticos recobertos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

643

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de fios têxteis metalizados

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

644

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

645

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de rendas e bordados manuais

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

646

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de rendas

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

647

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de tecidos bordados

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

648

Produtos têxteis

C3.2

Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura

D

1359-

6/00

Fabricação de tecidos elásticos

11

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

Nº caso de fabricação e acabamento

e tecidos.

649 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D

1359-

6/00

Fabricação de tules e filós 11 11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios

Nº caso de fabricação e
e tecidos

acabamento

e tecidos.

650

Produtos têxteis

C3.3

Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis

S

1742-

7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

651

Produtos têxteis

C3.3

Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis

D

1742-

7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

652

Madeira e mobiliário

C4.1

Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,

folheada e laminada

S

1610-

2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

7

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

Nº caso de desdobrame madeira.

653

Madeira e mobiliário

C4.1

Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,

folheada e laminada

S

1610-

2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem

7

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

Nº caso de desdobrame madeira.

654

Madeira e mobiliário

C4.1

Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,

folheada e laminada

S

1621-

8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira

compensada, prensada e aglomerada

7

7 – 3

Fabricação de

chapas, placas de madeira aglomerada,

prensada e compensada

Nº caso de fabricação de chapas, placa madeira aglomerada, prensada e compensada.

655

Madeira e mobiliário

C4.1

Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,

folheada e laminada

D

1629-

3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais)

7

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

Nº caso de desdobrame madeira.

656

Madeira e mobiliário

C4.1

Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,

folheada e laminada

D

1629-

3/01

Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico

7

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

Nº caso de desdobrame madeira.

657

Madeira e mobiliário

C4.1

Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,

folheada e laminada

D

1629-

3/01

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes,

pellets ou formas semelhantes

7

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

Nº caso de desdobrame madeira.

658

Papel e produtos semelhantes

C5.1

Fabricação de celulose

S

1710-

9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

8

8 – 1

Fabricação de celulose e pasta mecânica

–

659 Papel e produtos semelhantes C5.2 Fabricação de papel S

1721-

4/00

Fabricação de papel 8 8 – 2 Fabricação de papel e papelão –
660 Papel e produtos semelhantes C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso

S

1722-

2/00

Fabricação de

cartolina e papel cartão

8 8 – 2 Fabricação de papel e papelão –
doméstico, bem como embalagens.

661

Papel e produtos semelhantes

C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

S

1731-

1/00

Fabricação de embalagens de papel

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

662

Papel e produtos semelhantes

C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

S

1732-

0/00

Fabricação de embalagens de

cartolina e papel cartão

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

663

Papel e produtos semelhantes

C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

S

1733-

8/00

Fabricação de acessórios para embalagens de

papelão ondulado, impressos ou não

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

664

Papel e produtos semelhantes

C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

S

1741-

9/01

Fabricação de formulários contínuos

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

665

Papel e produtos semelhantes

C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

S

1741-

9/02

Fabricação de

produtos de papel, cartolina, papel

cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

666 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou S

1742-

7/99

Fabricação de

produtos de papel para uso doméstico

8 8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina,

–

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

e higiênico sanitário não especificados

anteriormente

cartão e fibra prensada

667

Papel e produtos semelhantes

C5.3

Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou

semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como

embalagens.

S

1749-

4/00

Fabricação de

produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel

cartão e papelão ondulado não

especificados anteriormente

8

8 – 3

Fabricação de

artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra

prensada

–

668

Indústria

farmacêutica

C6.1

Indústria Farmacêutica –

importação e fracionamento de matérias primas

S

2110-

6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

669

Indústria

farmacêutica

C6.1

Indústria Farmacêutica –

importação e fracionamento de matérias primas

S

2121-

1/01

Fabricação de medicamentos

alopáticos para uso humano

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

670

Indústria

farmacêutica

C6.1

Indústria Farmacêutica –

importação e fracionamento de matérias primas

S

2121-

1/02

Fabricação de medicamentos

homeopáticos para uso humano

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

671

Indústria

farmacêutica

C6.2

Indústria farmacêutica – medicamentos biológicos

S

2121-

1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

672

Indústria

farmacêutica

C6.3

Indústria farmacêutica – produção de insumos

inativos

S

2110-

6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

673

Indústria

farmacêutica

C6.4

Indústria farmacêutica – produção de insumos ativos – IFA

S

2110-

6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

674

Indústria

farmacêutica

C6.5

Indústria farmacêutica - fabricação de produtos para a saúde exceto

medicamento

S

2123-

8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

675

Indústria

farmacêutica

C6.6

Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de

síntese química e produção de solução parenterais

S

2110-

6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

15

15 – 12

Fabricação de produtos

farmacêuticos e veterinários

–

676

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.1

Gases industriais

S

2014-

2/00

Fabricação de gases industriais

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

677 Fabricação de produtos C7.2 Cloro e álcalis S

2011-

8/00

Fabricação de cloro e álcalis 15 15 – 1 Produção de substâncias e Nº caso de produção se

químicos

inorgânicos

fabricação de

produtos químicos

utilização de

mercúrio me

678

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.2

Cloro e álcalis

S

2011-

8/00

Fabricação de cloro e álcalis

15

15 – 20

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – Lei nº 9.976/2000

Nº caso de produção co utilização de mercúrio me

679

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.3

Pigmentos e ácidos inorgânicos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

680

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.4

Cianetos inorgânicos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

681

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.5

Cloretos inorgânicos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

682

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.6

Fluoretos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

683

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.7

Hidróxidos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de produção se utilização de mercúrio me

684

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.7

Hidróxidos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 20

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – Lei nº 9.976/2000

Nº caso de produção co utilização de mercúrio me

685

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.8

Óxidos, dióxidos e peróxidos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de produção se utilização de mercúrio me

686

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.8

Óxidos, dióxidos e peróxidos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 20

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – Lei nº 9.976/2000

Nº caso de produção co utilização de mercúrio me

687

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.9

Sulfatos

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

688

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.1

Produtos petroquímicos básicos e intermediários

S

1922-

5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto

produtos do refino

15

15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

–

689

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.1

Produtos petroquímicos básicos e intermediários

S

2021-

5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

15

15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

–

690 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários S

2029-

1/00

Fabricação de

produtos químicos orgânicos não

especificados anteriormente

15 15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

–

691

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2012-

6/00

Fabricação de

intermediários para fertilizantes

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

692

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2022-

3/00

Fabricação de

intermediários para plastificantes, resinas e fibras

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

693

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2031-

2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

15

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

694 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos,

S

2032-

1/00

Fabricação de resinas termofixas 15 15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

691

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2012-

6/00

Fabricação de

intermediários para fertilizantes

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

692

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2022-

3/00

Fabricação de

intermediários para plastificantes, resinas e fibras

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

693

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2031-

2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

15

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

694 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos,

S

2032-

1/00

Fabricação de resinas termofixas 15 15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

fi

fi

ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

695

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2033-

9/00

Fabricação de elastômeros

15

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

696

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2040-

1/00

Fabricação de fibras artificiais e

sintéticas

15

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

697 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2093-

2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial 15 15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

695

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2033-

9/00

Fabricação de elastômeros

15

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

696

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2040-

1/00

Fabricação de fibras artificiais e

sintéticas

15

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e

sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

697 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2093-

2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial 15 15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

fi

fi

698

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2094-

1/00

Fabricação de catalisadores

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

699

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.2

Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas

sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos

orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,

substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.

S

2029-

1/00

Fabricação de

produtos químicos orgânicos não

especificados anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

700

Fabricação de produtos químicos

orgânicos

C8.3

Defensivos agrícolas químicos

S

2051-

7/00

Fabricação de

defensivos agrícolas

15

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

–

701

Fabricação de produtos químicos

orgânicos

C8.4

Mistura para fertilizantes

S

2013-

4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes

organominerais

15

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

–

702

Fabricação de produtos químicos

orgânicos

C8.4

Mistura para fertilizantes

S

2013-

4/02

Fabricação de adubos e

fertilizantes, exceto

organominerais

15

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

–

703

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para uso sanitário

C9.1

Fabricação e mistura de produtos de limpeza,

polimento e para uso sanitário.

S

2052-

5/00

Fabricação de desinfestantes

domissanitários

15

15 – 9

Fabricação de preparados para limpeza e

polimento,

desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

Nº caso de fabricação de preparados p limpeza e

polimento,

desinfetantes inseticidas, germicidas e

fungicidas.

704

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.1

Fabricação e mistura de produtos de limpeza,

polimento e para uso sanitário.

S

2061-

4/00

Fabricação de sabões e detergentes

sintéticos

15

15 – 13

Fabricação de

sabões, detergentes e velas

Nº caso de fabricação de sabões e detergentes.

705

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para uso sanitário

C9.1

Fabricação e mistura de produtos de limpeza,

polimento e para uso sanitário.

S

2062-

2/00

Fabricação de produtos de limpeza e

polimento

15

15 – 9

Fabricação de preparados para limpeza e

polimento,

desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

Nº caso de fabricação de preparados p limpeza e

polimento,

desinfetantes inseticidas, germicidas e

fungicidas.

706

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.2

Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal

S

2063-

1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de

perfumaria e de higiene pessoal

15

15 – 14

Fabricação de perfumarias e cosméticos

–

707

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.3

Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos

S

2071-

1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

15

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,

impermeabilizantes, solventes e

secantes

–

708

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.3

Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos

S

2072-

0/00

Fabricação de tintas de impressão

15

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,

impermeabilizantes, solventes e

secantes

–

709

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.3

Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos

S

2073-

8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e

produtos afins

15

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,

impermeabilizantes, solventes e

secantes

–

710

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.4

Velas

S

3299-

0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

15

15 – 13

Fabricação de

sabões, detergentes e velas

–

711

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.5

Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e

assemelhados)

D

2221-

8/00

BLOCOS DE ESPUMA DE PLÁSTICO EXPANDIDO

(POLIURETANO, POLIESTIRENO E OUTROS);

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

Nº caso de fabricação de laminados pl

712

Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,

polimento e para

uso sanitário

C9.5

Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e

assemelhados)

D

2221-

8/00

ESPUMAS DE

POLIURETANO; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

Nº caso de fabricação de laminados pl

713

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.1

Refino e rerrefino do petróleo

S

1921-

7/00

Fabricação de

produtos do refino de petróleo

15

15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Nº caso de fabricação de produtos do de petróleo.

714

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.1

Refino e rerrefino do petróleo

S

3520-

4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

15

15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Nº caso de fabricação de produtos do de petróleo.

715 Refino de petróleo, C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D

2399-

1/99

MASSA ASFÁLTICA (POR USINAS DE 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto –

produção de biodiesel e produtos

relacionados

ASFALTO), EXCETO OBTIDO EM

REFINARIAS;

PREPARAÇÃO DE

716

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos

relacionados

C10.2

Usina de asfalto e emulsão asfáltica

D

2399-

1/99

BETUMES

FLUIDIFICADOS ("CUT-BACKS"); FABRICAÇÃO DE

14

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

–

717

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos

relacionados

C10.2

Usina de asfalto e emulsão asfáltica

D

2399-

1/99

Fabricação de artigos de asfalto e produtos

semelhantes, N.E.

14

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

–

718

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos

relacionados

C10.2

Usina de asfalto e emulsão asfáltica

D

2399-

1/99

Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de

materiais similares

14

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

–

719

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.2

Usina de asfalto e emulsão asfáltica

D

2399-

1/99

Fabricação de

asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out- backs") utilizados

principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de

refinarias)

14

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

–

720

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.2

Usina de asfalto e emulsão asfáltica

D

2399-

1/99

Materiais de construção de

substancias vegetais (lã de madeira,

palha, etc), aglomerados com

asfalto ou betume

14

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

–

721

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.2

Usina de asfalto e emulsão asfáltica

D

2399-

1/99

Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados

principalmente para revestimento de

estradas

14

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

–

722

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/02

Recuperação de óleo lubrificante queimado

15

15 – 23

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.

2º, XIV

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

723

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/02

Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados)

15

15 – 23

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.

2º, XIV

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

724 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D

1922-

5/02

Fabricação de óleos lubrificantes com

aditivos

15 15 – 23

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.

2º, XIV

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

725

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/02

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com

aditivos

15

15 – 23

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.

2º, XIV

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

726

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/02

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem

aditivos

15

15 – 23

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.

2º, XIV

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

727

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/02

Recuperação, reciclagem,

rerrefino de óleos

lubrificantes usados

15

15 – 23

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.

2º, XIV

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

728

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/99

GRAXAS LUBRIFICANTES; FABRICAÇÃO DE

15

15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

729

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

1922-

5/99

ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS; FABRICAÇÃO DE

15

15 – 2

Fabricação de

produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.

730

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

2029-

1/00

Produção de creosoto de madeira

15

15 – 17

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – PI nº 292/1989:

art. 1º

Nº caso de fabricação de preservativos madeira.

731

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

2029-

1/00

Fabricação de óleo de creosoto

15

15 – 17

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – PI nº 292/1989:

art. 1º

Nº caso de fabricação de preservativos madeira.

732

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

2029-

1/00

Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais (benzóis,

naftaleno, creosoto,

toluóis, xilóis)

15

15 – 17

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – PI nº 292/1989:

art. 1º

Nº caso de fabricação de preservativos madeira.

733

Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C10.3

Óleos e graxas lubrificantes

D

2093-

2/00

Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira

15

15 – 17

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos – PI nº 292/1989:

art. 1º

Nº caso de fabricação de preservativos madeira.

734 Biocombustíveis C11.1 Planta de biocombustível – biodiesel e outros S

1932-

2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 15 15 – 3 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo Há correspon também com atividade cód 57, no caso d aproveitame energético de

resíduos. SEM

(28/03/2022

735

Biocombustíveis

C11.1

Planta de biocombustível – biodiesel e outros

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos

17

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº

7.404/2010: art. 36

Nº caso de aproveitame energético de resíduos.

736

Biocombustíveis

C11.1

Planta de biocombustível – biodiesel e outros

D

3821-

1/00

Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou

incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior

aproveitamento

17

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº

7.404/2010: art. 36

Nº caso de aproveitame energético de resíduos.

737

Biocombustíveis

C11.2

Planta de produção de

biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de

resíduos, com ou sem biofertilizante

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos

17

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº

7.404/2010: art. 36

–

738

Biocombustíveis

C11.2

Planta de produção de

biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de

resíduos, com ou sem biofertilizante

D

3821-

1/00

Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou

incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior

aproveitamento

17

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº

7.404/2010: art. 36

–

739

Biocombustíveis

C11.3

Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem

biodigestor

D

3511-

5/01

Geração, produção de eletricidade através da biomassa

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

740

Biocombustíveis

C11.3

Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem

biodigestor

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

741

Biocombustíveis

C11.4

Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol

S

1931-

4/00

Fabricação de álcool

15

15 – 15

Produção de álcool etílico, metanol e similares

–

742

Biocombustíveis

C11.4

Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol

D

2021-

5/00

Fabricação de metanol (álcool metílico)

15

15 – 15

Produção de álcool etílico, metanol e similares

–

743

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.1

Beneficiamento de borracha natural

D

2219-

6/00

Fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem,

centrifugação, prensagem em

blocos, granulação,

etc.)

9

9 – 1

Beneficiamento de borracha natural

–

744

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.1 Beneficiamento de borracha natural D

2219-

6/01

Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros 9 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural –

beneficiamentos de

látex vegetal

745

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de câmaras-de-ar para pneumáticos de

automóveis,

caminhões, ônibus, aeronaves,

motocicletas, bicicletas e outros

veículos

9

9 – 5

Fabricação de câmara de ar

Nº caso de fabricação de câmaras de a

746

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de câmaras-de-ar para pneus de veículos ou de máquinas

9

9 – 5

Fabricação de câmara de ar

Nº caso de fabricação de pneumáticos

747

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de câmaras-de-ar para pneus

9

9 – 5

Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos

748

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de

partes de pneus (borracha de

ligação, camelbacks,

etc)

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

Nº caso de fabricação de pneumáticos

749

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de

pneumáticos para tratores e máquinas

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

750

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de

pneumáticos para veículos

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

751

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de pneus para

automóveis,

caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas,

motocicletas e

outros veículos

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

Nº caso de fabricação de pneumáticos

752

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de pneus para tratores e máquinas

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

753

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de pneus

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

754

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/00

Fabricação de

protetores, bandas de rodagem

amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e

"flaps" de borracha

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

Nº caso de fabricação de pneumáticos

755

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/01

Fabricação de câmaras de ar para pneus

9

9 – 5

Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos

756

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/01

Fabricação de

pneumáticos para tratores e máquinas

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

757

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/02

Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos

ou de máquinas

9

9 – 5

Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos

758

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/02

Fabricação de

pneumáticos para veículos

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

759

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/03

Fabricação de pneus para

automóveis,

caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas,

motocicletas e

outros veículos

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

Nº caso de fabricação de pneumáticos

760 Materiais de borracha, de C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D

2211-

1/04

Fabricação de pneus para tratores 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de

plástico ou

sintéticos

e máquinas pneumáticos

761

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/05

Fabricação de pneus

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos

762

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.2

Fabricação de pneus e câmaras de ar

D

2211-

1/06

Fabricação de

protetores, bandas de rodagem,

amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e

“flaps” de borracha

9

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

Nº caso de fabricação de pneumáticos

763

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.3

Recondicionamento de pneus

S

2212-

9/00

Reforma de pneumáticos usados

9

9 – 7

Recondicionamento de pneumáticos

–

764

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.4

Fabricação de artefatos de borracha ou plástico

(baldes, PET, elástico e assemelhados)

D

2219-

6/00

ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA; FABRICAÇÃO DE

9

9 – 4

Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de

borracha, inclusive

látex

–

765

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.4

Fabricação de artefatos de borracha ou plástico

(baldes, PET, elástico e assemelhados)

S

2222-

6/00

Fabricação de embalagens de

material plástico

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

766

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.4

Fabricação de artefatos de borracha ou plástico

(baldes, PET, elástico e assemelhados)

S

2223-

4/00

Fabricação de tubos e acessórios de

material plástico para uso na construção

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

767

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.4

Fabricação de artefatos de borracha ou plástico

(baldes, PET, elástico e assemelhados)

S

2229-

3/02

Fabricação de artefatos de

material plástico para usos industriais

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

768

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.4

Fabricação de artefatos de borracha ou plástico

(baldes, PET, elástico e assemelhados)

S

2229-

3/03

Fabricação de artefatos de

material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

769

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.4

Fabricação de artefatos de borracha ou plástico

(baldes, PET, elástico e assemelhados)

S

2229-

3/99

Fabricação de artefatos de

material plástico para outros usos não especificados anteriormente

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

770

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

S

1521-

1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e

semelhantes de qualquer material

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

771

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de calçados de

material sintético montado

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

772

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de calçados de plástico para adultos 11 11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

773

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de calçados de plástico para crianças

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

774

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de calçados de plástico para esportes (exceto tênis)

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

775

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de calçados de plástico para segurança industrial

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

776

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de chinelo de material de plástico moldado

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

777

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de chinelos de material plástico

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

778

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de chinelos de plástico para adultos

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

779

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de chinelos de plástico para crianças

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

780

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1533-

5/00

Fabricação de sandálias de

material plástico

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

781

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de calçados de borracha para

segurança industrial

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

782

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de calçados de borracha 11 11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

783

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de calçados para segurança (exceto de couro e plástico)

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

784

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de chinelos de borracha para adultos

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

785

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de chinelos de borracha para crianças

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

786

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de

chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais (exceto couro e plástico)

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

787

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para

adultos

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

788

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

789

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

D

1539-

4/00

Fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

790

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

S

2229-

3/01

Fabricação de artefatos de

material plástico para uso pessoal de doméstico

12

12 – 2

Fabricação de artefatos de

material plástico

Nº caso de fabricação de artefatos de material plás

791

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.5

Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,

profissional e semelhantes

S

1540-

8/00

Fabricação de partes para calçados, de

qualquer material

11

11 – 4

Fabricação de calçados e

componentes para calçados

Nº caso de fabricação de calçados e

componente calçados.

792

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

D

1011-

2/01

Produção de couros de bovinos secos ou salgados

10

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

793 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D

1011-

2/01

Secagem e salga de couros e peles de 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de
bovinos

animal, há correspondê também com atividade cód

4.

794

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

D

1011-

2/02

Secagem e salga de couros e peles de equinos

10

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

795

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

D

1011-

2/03

Secagem e salga de couros e peles de caprinos

10

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

796

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

D

1011-

2/04

Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados

10

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

797

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

D

1011-

2/04

Secagem e salga de couro de bufalinos

10

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

798

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

D

1012-

1/03

Salga de couros e peles de suínos (porcos)

10

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

799

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

S

1510-

6/00

Curtimento e outras preparações de couro

10

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód

4.

800

Couro e produtos de Couro

C13.1

Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais

S

1510-

6/00

Curtimento e outras preparações de couro

10

10 – 4

Fabricação de cola animal

Nº caso de fabricação de animal.

801

Couro e produtos de Couro

C13.2

Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha

S

1510-

6/00

Curtimento e outras preparações de couro

10

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

–

802

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de artigos de couro para viagem

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

803

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de bolsas de couro

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

804

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de bolsas de qualquer material (couro,

plástico, etc)

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

805

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer

material

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

806

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de

carteiras para ou

documentos, porta- níqueis, cigarreiras, etc., de couro

natural ou artificial ou de outras

matérias têxteis

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

807

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de

qualquer materia

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

808

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de

mochilas, escolares ou não, de qualquer material

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

809

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de necessaire, estojo

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

810

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

D

1521-

1/00

Fabricação de pastas de couro

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

811

Couro e produtos de Couro

C13.3

Fabricação de artigos de couro

S

1529-

7/00

Fabricação de

artefatos de couro não especificados

anteriormente

10

10 – 3

Fabricação de

artefatos diversos de couros e peles

–

812

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.1

Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem

S

2311-

7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

813

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.1

Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem

S

2312-

5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

814

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.1

Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem

S

2319-

2/00

Fabricação de artigos de vidro

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

815

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.1

Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem

S

2399-

1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

816

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.2

Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto

S

2320-

6/00

Fabricação de cimento

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

817 Vidro, pedra, argila, gesso, C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto S

2330-

3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de 2 2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais

–
mármore e cimento concreto armado, em série e sob encomenda

não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

818

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.2

Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto

S

2330-

3/02

Fabricação de artefatos de

cimento para uso na construção

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

819

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.2

Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto

D

2330-

3/03

CHAPAS, PAINÉIS, LADRILHOS,

TELHAS, CANOS,

TUBOS OU OUTROS ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO,

CIMENTO-

CELULOSE OU SEMELHANTES NÃO CONTENDO

AMIANTO;

FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

820

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.2

Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto

S

2330-

3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

821

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.2

Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto

S

2330-

3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais

semelhantes

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

822

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.3

Fabricação de artefatos de fibra de vidro

S

2319-

2/00

Fabricação de artigos de vidro

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

823

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.3

Fabricação de artefatos de fibra de vidro

D

2399-

1/99

ARTIGOS DE LÃ DE VIDRO PARA

ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO;

FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

824 Vidro, pedra, argila, gesso, C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica S

2342-

7/02

Fabricação de artefatos de

cerâmica e barro

2 2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais

–
mármore e cimento cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

825

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.5

Fabricação de artefatos de barro e cerâmica

S

2349-

4/99

Fabricação de

produtos cerâmicos não refratários não especificados

anteriormente

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

826

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.5

Fabricação de artefatos de barro e cerâmica

S

2399-

1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

827

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.6

Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou

semelhantes

S

2341-

9/00

Fabricação de

produtos cerâmicos refratários

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

828

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.6

Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou

semelhantes

S

2342-

7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

829

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.6

Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou

semelhantes

S

2349-

4/01

Fabricação de

material sanitário de cerâmica

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

830

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.6

Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou

semelhantes

D

2399-

1/99

PISOS DE ALTA

RESISTÊNCIA PARA APLICAÇÕES

INDUSTRIAIS E/OU CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

831

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.7 Fabricação de produtos e artefatos de gesso S

2330-

3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, 2 2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais

–

fibrocimento, gesso e materiais

semelhantes

como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

832

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.7

Fabricação de produtos e artefatos de gesso

S

2392-

3/00

Fabricação de cal e gesso

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

833

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.8

Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras

S

2391-

5/02

Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

–

834

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.8

Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras

S

2391-

5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras

pedras

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

–

835

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.9

Produção de argamassa

D

2330-

3/05

ARGAMASSA PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

836

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.9

Produção de argamassa

D

2330-

3/05

ARGAMASSA PREPARADA, EM

PÓ; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

837

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.9

Produção de argamassa

D

2330-

3/05

ARGAMASSAS OU OUTROS

AGLOMERANTES NÃO REFRATÁRIOS; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

838

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.9

Produção de argamassa

D

2330-

3/05

REBOCO

PREPARADO PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

839

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.10 Fabricação de produtos e subprodutos da cal S

2392-

3/00

Fabricação de cal e gesso 2 2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de

–

material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

840

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.10

Fabricação de produtos e subprodutos da cal

D

2399-

1/99

CORRETIVO DE ACIDEZ DO SOLO; FABRICAÇÃO DE

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

841

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.1

Metalurgia e fundição de metais ferrosos

–

–

–

21

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de

lenha e de carvão vegetal – Lei nº

12.651/2012: art.

34

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.

842

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.1

Metalurgia e fundição de metais ferrosos

S

2451-

2/00

Fundição de ferro e aço

3

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,

arames, relaminados com

ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de fundidos de f aço, forjados, arames,

relaminados; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

843

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.1

Metalurgia e fundição de metais ferrosos

S

2531-

4/01

Produção de forjados de aço

3

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,

arames, relaminados com

ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de fundidos de f aço, forjados, arames,

relaminados; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

844

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.1

Metalurgia e fundição de metais ferrosos

S

2532-

2/02

Metalurgia do pó

3

3 – 8

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Nº caso de matalurgia d

nº caso de co industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

845

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

–

–

–

21

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de

lenha e de carvão vegetal – Lei nº

12.651/2012: art.

34

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.

846 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos S

2441-

5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 3 3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê

com a ativida

cód. 21 - 48.

847

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

ARAMES E FIOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

848

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

BARRAS DE ALUMÍNIO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

849

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

BARRAS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

850

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

BARRAS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

851

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

CANOS E TUBOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

852

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

CANOS E TUBOS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

853 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2441-

5/02

CANOS E TUBOS DE ZAMAK; PRODUÇÃO 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

Nº caso de produção de
não ferrosos DE

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

854

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

CHAPAS E TIRAS DE ALUMÍNIO E SUAS LIGAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

855

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

CONEXÕES DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

856

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

CONEXÕES DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

857

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

CONEXÕES DE

ZAMAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

858

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

LAMINADOS LONGOS DE ALUMÍNIO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

859 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2441-

5/02

LAMINADOS

LONGOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons

inclusive

galvanoplastia

industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

860

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

LAMINADOS PLANOS DE ALUMÍNIO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

861

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

LAMINADOS

PLANOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

862

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

LAMINADOS PLANOS DE TOMBAK;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

863

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

LAMINADOS

PLANOS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê

com a ativida cód. 21 - 48.

864

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

PERFIS DE ALUMÍNIO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

865 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2441-

5/02

PERFIS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há

correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

866

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

PERFIS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

867

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

POS E PARTÍCULAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

868

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

VERGALHÕES DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

869

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

VERGALHÕES DE LIGAS DE

ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

870

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

FOLHA DE ALUMÍNIO

RELAMINADA

(PAPEL ALUMÍNIO) PARA EMBALAGEM;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 5

Relaminação de metais não-

ferrosos, inclusive

ligas

Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas

871

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE

ALUMÍNIO (MESMO IMPRESSAS OU

COM SUPORTE), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A

0,2MM; PAPEL ALUMÍNIO;

FABRICAÇÃO DE

3

3 – 5

Relaminação de metais não-

ferrosos, inclusive

ligas

Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas

872

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

PAPEL ALUMÍNIO; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 5

Relaminação de metais não-

ferrosos, inclusive

ligas

Nº caso de relaminação metais não-fe

inclusive ligas

873

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2441-

5/02

RELAMINADOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 5

Relaminação de metais não-

ferrosos, inclusive

ligas

Nº caso de relaminação metais não-fe

inclusive ligas

874 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2441-

5/02

RELAMINADOS DE LIGAS DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- Nº caso de relaminação

ALUMÍNIO;

PRODUÇÃO DE

ferrosos, inclusive

ligas

metais não-fe

inclusive ligas

875

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

CINZAS E RESÍDUOS CONTENDO PRINCIPALMENTE COBRE OU SEUS

COMPOSTOS; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

876

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

COBRE EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

877

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

COBRE NÃO REFINADO;

ÂNODOS DE COBRE PARA REFINAÇÃO ELETROLÍTICA; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

878

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

LIGAS DE COBRE EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS, EXCETO BRONZE E

LATÃO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

879

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

MATES DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

880

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

ARAMES E FIOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

881 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2443-

1/00

BARRAS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

Nº caso de produção de
não ferrosos

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

882

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

CANOS E TUBOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

883

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

CHAPAS E TIRAS DE COBRE OU DE LIGAS DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

884

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

CONEXÕES DE

COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

885

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

COTOVELOS, UNIÕES E OUTROS ACESSÓRIOS PARA TUBOS DE COBRE OU DE LIGAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

886

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

DESPERDÍCIOS DE COBRE (LAMAS PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DE

FIOS DE COBRE); FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

887 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2443-

1/00

FIOS DE COBRE

REFINADO OU DE LIGAS DE COBRE (LATÃO,

CUPRONÍQUEL, "MAILLECHORT",

3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
ETC.); FABRICAÇÃO DE

inclusive

galvanoplastia

industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

888

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

LAMINADOS

PLANOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

889

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

PERFIS DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

890

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

TUBOS, CANOS E ACESSÓRIOS (UNIÕES,

COTOVELOS, LUVAS, ETC.) DE COBRE E DE LIGAS DE

COBRE; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

891

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

VERGALHÕES DE COBRE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

892

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2443-

1/00

PÓS E ESCAMAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

893 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos S

2449-

1/01

Produção de zinco em formas primárias 3 3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há

correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

894

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/02

BARRAS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

895

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/02

CANOS E TUBOS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

896

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/02

CONEXÕES DE

ZINCO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

897

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/02

LAMINADOS

PLANOS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

898

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/02

PERFIS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

899

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/02

TUBOS, CANOS E SEUS ACESSÓRIOS (UNIÕES,

COTOVELOS, LUVAS, ETC.), DE ZINCO; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

900

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

ANTIMÔNIO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

901

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

ANTIMÔNIO,

BISMUTO, CROMO, GERMÂNIO E

VANÁDIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS

OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

902

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BRONZE EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

903

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CÁTODOS DE NÍQUEL NÃO

LIGADO FORMA BRUTO; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

904

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CHUMBO EM FORMAS

PRIMARIAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

905

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CINZAS E RESÍDUOS CONTENDO

TITÂNIO, VANÁDIO, ARSÊNIO,

MERCÚRIO,

CHUMBO, ZINCO OU OUTROS

MINÉRIOS, NÃO ESPECIFICADOS; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

906 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

COBALTO EM FORMAS

PRIMARIAS OU

3 3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

secundárias,

inclusive ouro

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

907

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

COLÔMBIO

(NIÓBIO) EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

908

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CROMO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

909

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE

CHUMBO,

ESTANHO, NÍQUEL OU ZINCO; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

910

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

ESCORIAS E OUTROS RESIDUOS DA METALURGIA

DOS METAIS NÃO- FERROSOS

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

911

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

ESTANHO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

912 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

LATÃO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS, PRODUÇÃO DE 3 3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l

de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

913

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LIGAS DE CHUMBO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

914

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LIGAS DE ESTANHO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

915

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

916

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LINGOTES DE METAIS NÃO-

FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

917

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

MANGANÊS EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

918 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

MATES DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê

com a ativida

cód. 21 - 48.

919

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

METAIS NÃO- FERROSOS EM FORMAS

PRIMARIAS

(EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

920

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

MOLIBDÊNIO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

921

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

NÍQUEL EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

922

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

TUNGSTÊNIO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

923

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

VANÁDIO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

924

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

ZIRCÔNIO EM FORMAS

PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

925 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

ARAMES E FIOS DE METAIS NÃO- 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

Nº caso de produção de
não ferrosos FERROSOS, N.E; PRODUÇÃO DE

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

926

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BARRAS DE CROMO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

927

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BARRAS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

928

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BARRAS DE LATÃO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

929

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BARRAS DE METAIS NÃO-FERROSOS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

930

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BARRAS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

931 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

BARRAS E PERFIS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons

inclusive

galvanoplastia

industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

932

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

BERÍLIO (GLUCÍNIO) EM TODAS AS

FORMAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

933

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CANOS E TUBOS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

934

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CANOS E TUBOS DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

935

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CANOS E TUBOS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

936

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CANOS E TUBOS DE LATÃO, PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

937 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

CANOS E TUBOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há

correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

938

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CERAMAIS

("CERMETS") E SUAS OBRAS,

INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

939

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CONEXÕES DE BRONZE; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

940

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CONEXÕES DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê

com a ativida cód. 21 - 48.

941

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CONEXÕES DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

942

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CONEXÕES DE LATÃO, PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

943

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

CONEXÕES DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

944

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

GLUCÍNIO EM

TODAS AS FORMAS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

945

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS DE MANGANÊS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

946

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS DE TUNGSTÊNIO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

947

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS

LONGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS

(EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

948

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS PLANOS DE BRONZE;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

949

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS PLANOS DE CHUMBO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

950 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

LAMINADOS PLANOS DE CROMO;

PRODUÇÃO DE

3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de

ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

951

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS PLANOS DE ESTANHO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

952

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS

PLANOS DE LATÃO, PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

953

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS

PLANOS DE METAIS NÃO-FERROSOS,

N.E.; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

954

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

LAMINADOS

PLANOS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

955

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

METALURGIA DE OUTRAS LIGAS DE COBRE MAILLECHORT

(COBRE, NÍQUEL, ZINCO, ETC), FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

956 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

METALURGIA DO BRONZE (LIGA DE COBRE-ESTANHO), FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l

de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

957

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

METALURGIA DO CUPRONÍQUEL (LIGA DE COBRE- NÍQUEL); FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

958

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

METALURGIA DO LATÃO (LIGA DE COBRE-ZINCO), FABRICAÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

959

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

PERFIS DE CHUMBO;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

960

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

PERFIS DE CROMO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

961

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

PERFIS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

962 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

PERFIS DE LATÃO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê

com a ativida

cód. 21 - 48.

963

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

PERFIS DE METAIS NÃO-FERROSOS; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

964

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

PERFIS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

965

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

POS E PARTÍCULAS DE MINERAIS

METÁLICOS NÃO- FERROSOS (EXCETO ALUMÍNIO E

ZINCO); PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

966

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

TIRAS E FITAS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

967

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

TUBOS FLEXÍVEIS DE METAIS NÃO- FERROSOS, EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

968

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

TUBOS TREFILADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

969 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D

2449-

1/99

VERGALHÕES DE BRONZE; 3 3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

Nº caso de produção de
não ferrosos PRODUÇÃO DE

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

970

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

VERGALHÕES DE LATÃO, PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

971

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

VERGALHÕES DE METAIS NÃO FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

972

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

RELAMINADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 5

Relaminação de metais não-

ferrosos, inclusive

ligas

Nº caso de relaminação metais não-fe

inclusive ligas

973

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

D

2449-

1/99

RETREFILADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.;

PRODUÇÃO DE

3

3 – 5

Relaminação de metais não-

ferrosos, inclusive

ligas

Nº caso de relaminação metais não-fe

inclusive ligas

974

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

S

2452-

1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

3

3 – 3

Metalurgia dos metais não-

ferrosos, em formas primárias e

secundárias,

inclusive ouro

Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas

primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

975

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.2

Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

S

2531-

4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

3

3 – 4

Produção de

laminados, ligas,

artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

976

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.3

Metalurgia de metais preciosos

–

–

–

21

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de

lenha e de carvão vegetal – Lei nº

12.651/2012: art.

34

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.

977 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.3 Metalurgia de metais preciosos S

2442-

3/00

Metalurgia dos metais preciosos 3 3 – 12

Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº

97.634/1989

Nº caso de metalurgia co utilização de

mercúrio me

nº caso de co industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

978

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.3

Metalurgia de metais preciosos

S

2442-

3/00

Metalurgia dos metais preciosos

3

3 – 7

Metalurgia de metais preciosos

Nº caso de metalurgia d metais precio exceto ouro; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

979

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.4

Fabricação de soldas e anodos

–

–

–

21

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de

lenha e de carvão vegetal – Lei nº

12.651/2012: art.

34

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.

980

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.4

Fabricação de soldas e anodos

D

2449-

1/03

Produção de ânodos e cátodos

3

3 – 6

Produção de soldas e anodos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

981

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.4

Fabricação de soldas e anodos

D

2449-

1/03

Produção de solda em barras, fios, tubos e varetas

3

3 – 6

Produção de soldas e anodos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

982

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.4

Fabricação de soldas e anodos

D

2599-

3/99

Produção de eletrodos para solda elétrica,

exceto de grafita

3

3 – 6

Produção de soldas e anodos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

983

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.4

Fabricação de soldas e anodos

D

2599-

3/99

Fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e

artefatos

semelhantes para soldagem

3

3 – 6

Produção de soldas e anodos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

984

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

–

–

–

21

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de

lenha e de carvão vegetal – Lei nº

12.651/2012: art.

34

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.

985

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

S

2411-

3/00

Produção de ferro gusa

3

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

986 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S

2412-

1/00

Produção de ferroligas 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê

com a ativida

cód. 21 - 48.

987

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

S

2421-

1/00

Produção de semi- acabados de aço

3

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

988

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

S

2422-

9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

3

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

989

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

S

2422-

9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

3

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

990

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

S

2423-

7/01

Produção de tubos de aço sem costura

3

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

991

Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos

C15.5

Siderurgia

S

2423-

7/02

Produção de laminados de aço, exceto tubos

3

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida

cód. 21 - 48.

992

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

–

–

–

21

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de

lenha e de carvão vegetal – Lei nº

12.651/2012: art.

34

Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.

993

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2424-

5/01

Produção de arames de aço

3

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,

arames, relaminados com

ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.

994

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores,

C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, S

2424-

5/02

Produção de relaminados, trefilados e

perfilados de aço, exceto arames

3 3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,

arames, relaminados com

ou sem tratamento

Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.

turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

de superfície, inclusive

galvanoplastia

995

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2431-

8/00

Produção de tubos de aço com costura

3

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,

arames, relaminados com

ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.

996

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2439-

3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

3

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,

arames, relaminados com

ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.

997

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2511-

0/00

Fabricação de estruturas metálicas

3

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem

tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.

998

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2512-

8/00

Fabricação de esquadrias de metal

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

999 Fabricação e acabamento de produtos C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros S

2513-

6/00

Fabricação de obras de caldeiraria

pesada

3 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem Nº caso de fabricação de

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia estruturas metálicas.

1000

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2521-

7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

3

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem

tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.

1001

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2522-

5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

3

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem

tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.

1002

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2532-

2/01

Produção de artefatos

estampados de metal

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1003

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2541-

1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1004

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2542-

0/00

Fabricação de artigos de

serralheria, exceto esquadrias

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1005

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2543-

8/00

Fabricação de ferramentas

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1006

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2550-

1/01

Fabricação de

equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1007

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2550-

1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1008

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2591-

8/00

Fabricação de embalagens metálicas 3 3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1009

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2592-

6/01

Fabricação de produtos de

trefilados de metal padronizados

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1010

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2592-

6/02

Fabricação de produtos de

trefilados de metal, exceto padronizados

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1011

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2593-

4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1012

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2599-

3/01

Serviço de confecção de

armações metálicas para a construção

3

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem

tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.

1013

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2599-

3/02

Serviço de corte e dobra de metais 3 3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1014

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de uso doméstico

C16.1

Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,

pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.

S

2599-

3/99

Fabricação de outros produtos de metal não

especificados anteriormente

3

3 – 10

Fabricação de

artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,

inclusive

galvanoplastia

Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.

1015

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.2

Serviços de caldeiraria, usinagem, solda,

tratamento, e revestimento em metais

S

2539-

0/02

Serviços de tratamento e

revestimento em metais

3

3 – 11

Têmpera e

cementação de aço, recozimento de

arames, tratamento de superfície

Nº caso de tê e cementaçã aço, recozime arames, trata de superfície

1016

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2811-

9/00

Fabricação de

motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1017

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2812-

7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e

pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1018

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2813-

5/00

Fabricação de

válvulas, registros e dispositivos

semelhantes, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1019

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2814-

3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1020

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2814-

3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1021

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2815-

1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1022

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2815-

1/02

Fabricação de

equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1023

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2821-

6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e

equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1024

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2821-

6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1025

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2822-

4/01

Fabricação de máquinas,

equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de

pessoas, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1026

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2822-

4/02

Fabricação de máquinas,

equipamentos e aparelhos para transporte e

elevação de cargas, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1027

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2823-

2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e

ventilação para uso industrial e

comercial, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1028

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2824-

1/01

Fabricação de aparelhos e

equipamentos de ar condicionado para uso industrial

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1029 Fabricação e acabamento de C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças,

S

2824-

1/02

Fabricação de aparelhos e 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, –

produtos metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

acessórios e equipamentos diversos equipamentos de ar condicionado para uso não industrial aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

1030

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2825-

9/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1031

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2829-

1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros

equipamentos não eletrônicos para

escritório, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1032

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2829-

1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não

especificados

anteriormente, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1033

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2832-

1/00

Fabricação de

equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1034

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2833-

0/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para a agricultura e

pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1035

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2840-

2/00

Fabricação de máquinas

ferramenta, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1036

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2851-

8/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1037

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2852-

6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração 4 4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e

–

e não ferrosos, motores,

turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

mineral, peças e

acessórios, exceto na extração de petróleo

acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

1038

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2861-

5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas

ferramenta

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1039

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2862-

3/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para as indústrias de

alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1040

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2863-

1/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1041

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2864-

0/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1042

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2865-

8/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para as indústrias de

celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1043

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2866-

6/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1044

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.3

Fabricação de motores e

turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos

S

2869-

1/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para uso industrial

específico não especificados

anteriormente, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

–

1045

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos S

2610-

8/00

Fabricação de componentes eletrônicos 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento

de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

telecomunica informática.

1046

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2621-

3/00

Fabricação de

equipamentos de informática

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1047

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2622-

1/00

Fabricação de periféricos para

equipamentos de informática

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1048

Fabricação de

equipamentos e

C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, S

2631-

1/00

Fabricação de equipamentos 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico,

Nº caso de fabricação de
componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

transmissores de comunicação, peças e acessórios

eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1049

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2632-

9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros

equipamentos de comunicação, peças e acessórios

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1050

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2640-

0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e

amplificação de áudio e vídeo

5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1051

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2651-

5/00

Fabricação de aparelhos e

equipamentos de medida, teste e controle

5

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1052

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2652-

3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

5

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1053

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2660-

4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1054

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2670-

1/02

Fabricação de aparelhos

fotográficos e

cinematográficos, peças e acessórios

5

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1055

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2710-

4/01

Fabricação de geradores de

corrente contínua e alternada, peças e acessórios

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1056

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2710-

4/02

Fabricação de transformadores, indutores,

conversores, sincronizadores e

semelhantes, peças e acessórios

5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1057

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2710-

4/03

Fabricação de

motores elétricos, peças e acessórios

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1058

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2731-

7/00

Fabricação de aparelhos e

equipamentos para distribuição e

controle de energia elétrica

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1059

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2732-

5/00

Fabricação de

material elétrico para instalações em circuito de consumo

5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1060

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2733-

3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1061

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de acessórios para lâmpadas

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1062

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e

D

2740-

6/01

Fabricação de bases de metal completas para lâmpadas 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

acessórios de rádio, telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

1063

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de dispositivos de partida para lâmpadas fluorescentes (starters)

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1064

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de filamentos para lâmpadas

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1065

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou D

2740-

6/01

Fabricação de jogos de lâmpadas usados em arvores de natal 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

1066

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas de carvão

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1067

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas de filamentos

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1068

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos,

C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas de raios infravermelho, ultravioleta 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento
eletrônicos e de comunicação

acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

telecomunicação e informática telecomunica informática.

1069

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas

descartáveis para flash

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1070

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas

halógenas

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1071

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas

incandescentes

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1072

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas

miniaturas

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1073

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas para faróis de

automóveis

5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1074

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas para sinalização externa de automóveis, exceto para faróis

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1075

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas refletoras (espelhadas)

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1076

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas, n.e. 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1077

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de

partes e peças para lâmpada e tubos elétricos

incandescentes, etc.

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1078

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de

partes e peças para reatores para lâmpadas e tubos de descarga

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1079

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de reatores para lâmpadas 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1080

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de soquetes para lâmpadas

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1081

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1082

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas a vapor de sódio 5 5 – 4

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.

33, V

Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
montagem de televisores, rádios e sistemas de som

1083

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas de gás de mercúrio

5

5 – 4

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.

33, V

Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.

1084

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

D

2740-

6/01

Fabricação de lâmpadas fluorescentes

5

5 – 4

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.

33, V

Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.

1085

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

S

2740-

6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

1086

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2751-

1/00

Fabricação de fogões,

refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

5

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1087

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2759-

7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

5

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

1088

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos S

2759-

7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé

de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

1089

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2790-

2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1090

Fabricação de

equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

C17.1

Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

S

2790-

2/02

Fabricação de

equipamentos para sinalização e alarme

5

5 – 2

Fabricação de

material elétrico, eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1091

Fabricação de

equipamentos e

C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, S

2790-

2/99

Fabricação de outros 5 5 – 2

Fabricação de

material elétrico,

Nº caso de fabricação de
componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação

aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou

equipamentos de

informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,

telefonia, fabricação e

montagem de televisores, rádios e sistemas de som

equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

eletrônico e

equipamentos para telecomunicação e informática

material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.

1092

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3011-

3/01

Construção de embarcações de grande porte

6

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas

flutuantes

Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas

flutuantes.

1093

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3011-

3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte

6

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas

flutuantes

Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas

flutuantes.

1094

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3012-

1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

6

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas

flutuantes

Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas

flutuantes.

1095

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3031-

8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Nº caso de fabricação e montagem d veículos ferroviários, acessórios.

1096

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3317-

1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas

flutuantes

6

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas

flutuantes

Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas

flutuantes.

1097

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3317-

1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

6

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas

flutuantes

Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas

flutuantes.

1098

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.1

Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares

S

3032-

6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Nº caso de fabricação e montagem d veículos ferroviários, acessórios.

1099

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.2

Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de

infraestrutura, trailers e semelhantes

S

2831-

3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur

1100

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo,

C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de D

2853-

4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 4 4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e

Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
ferroviário e rodoviário infraestrutura, trailers e semelhantes

acessórios com e sem tratamento térmico ou de

superfície

1101

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.2

Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de

infraestrutura, trailers e semelhantes

S

2854-

2/00

Fabricação de máquinas e

equipamentos para terraplenagem,

pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

4

4 – 1

Fabricação de máquinas,

aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur

1102

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.2

Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de

infraestrutura, trailers e semelhantes

S

2910-

7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess

1103

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.2

Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de

infraestrutura, trailers e semelhantes

S

2920-

4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess

1104

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.3

Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas

S

3091-

1/01

Fabricação de motocicletas

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess

1105

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.3

Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas

S

3091-

1/02

Fabricação de peças e acessórios para

motocicletas

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess

1106

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.4

Fabricação de carrocerias

S

2930-

1/01

Fabricação de

cabines, carrocerias e reboques para caminhões

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

–

1107

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.4

Fabricação de carrocerias

S

2930-

1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

–

1108

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.4

Fabricação de carrocerias

S

2930-

1/03

Fabricação de

cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

automotores, exceto caminhões e

ônibus

6

6 – 1

Fabricação e montagem de

veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

–

1109

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.5

Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves

S

3041-

5/00

Fabricação de aeronaves

6

6 – 2

Fabricação e montagem de aeronaves

–

1110

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e

rodoviário

C18.5

Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves

S

3042-

3/00

Fabricação de

turbinas, motores e outros

componentes e peças para

aeronaves

6

6 – 2

Fabricação e montagem de aeronaves

–

1111

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.6

Fabricação e montagem de materiais de defesa,

veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos

S

2092-

4/01

Fabricação de

pólvoras, explosivos e detonantes

15 15 – 6

Fabricação de

pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes

1112

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.6

Fabricação e montagem de materiais de defesa,

veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos

S

2092-

4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

15

15 – 6

Fabricação de

pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes

1113

Fabricação de

equipamentos de transporte

marítimo, ferroviário e rodoviário

C18.6

Fabricação e montagem de materiais de defesa,

veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos

S

2092-

4/03

Fabricação de fósforos de segurança

15

15 – 6

Fabricação de

pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes

1114

Polos, áreas e distritos industriais

C19.1

Áreas industriais

D

4299-

5/99

Construção de obras de infra- estrutura para execução de plantas industriais

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1115

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

–

–

–

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

Nº caso de p de abastecim

1116

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

D

3520-

4/02

Distribuição de gás natural liqüefeito

(GNL) ou gás

natural comprimido (GNC) por caminhões

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1117

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

3812-

2/00

Coleta de resíduos perigosos

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin

1118

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

3812-

2/00

Coleta de resíduos perigosos

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de transporte de resíduos peri

1119

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

4911-

6/00

Transporte ferroviário de carga

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1120

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

4911-

6/00

Transporte ferroviário de carga

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin

1121 Bases operacionais D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos

S

4911-

6/00

Transporte ferroviário de carga 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Nº caso de transporte de
e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa Lei nº 12.305/2010 resíduos peri

1122

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

4930-

2/03

Transporte rodoviário de

produtos perigosos

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1123

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5021-

1/01

Transporte por

navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1124

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5021-

1/01

Transporte por

navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin

1125

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5021-

1/01

Transporte por

navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de transporte de resíduos peri

1126

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5021-

1/02

Transporte por

navegação interior de carga,

intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1127

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5021-

1/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e internacional

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin

1128

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5021-

1/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e internacional

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de transporte de resíduos peri

1129

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5091-

2/01

Transporte por navegação de

travessia, municipal

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1130 Bases operacionais D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

S

5091-

2/01

Transporte por navegação de

travessia, municipal

18 18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA

nº 362/2005

Nº caso de transporte de lubrificante u

ou contamin

com lavagem interna e/ou externa

1131

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5091-

2/01

Transporte por navegação de

travessia, municipal

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de transporte de resíduos peri

1132

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e internacional

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1133

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e internacional

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin

1134

Bases operacionais

D1.2

Bases operacionais de

transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,

com lavagem interna e/ou externa

S

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e internacional

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de transporte de resíduos peri

1135

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

D

3520-

4/02

Distribuição de gás natural liqüefeito

(GNL) ou gás

natural comprimido (GNC) por

caminhões

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1136

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

3812-

2/00

Coleta de resíduos perigosos

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de ól lubrificante u ou contamin

1137

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

3812-

2/00

Coleta de resíduos perigosos

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de re perigosos.

1138

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

4911-

6/00

Transporte ferroviário de carga

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1139

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

4911-

6/00

Transporte ferroviário de carga

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de ól lubrificante u ou contamin

1140

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

4911-

6/00

Transporte ferroviário de carga

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de re perigosos.

1141

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

4930-

2/03

Transporte rodoviário de

produtos perigosos

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1142

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5021-

1/01

Transporte por

navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.
1143 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos S

5021-

1/01

Transporte por

navegação interior

18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Nº caso de ól lubrificante u
perigosos de carga, municipal, exceto travessia Resolução CONAMA nº 362/2005 ou contamin

1144

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5021-

1/01

Transporte por

navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de re perigosos.

1145

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5021-

1/02

Transporte por

navegação interior de carga,

intermunicipal, interestadual e internacional,

exceto travessia

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1146

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5021-

1/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e

internacional

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de ól lubrificante u ou contamin

1147

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5021-

1/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e

internacional

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de re perigosos.

1148

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5091-

2/01

Transporte por navegação de

travessia, municipal

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1149

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5091-

2/01

Transporte por navegação de

travessia, municipal

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de ól lubrificante u ou contamin

1150

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5091-

2/01

Transporte por navegação de

travessia, municipal

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de re perigosos.

1151

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e

internacional

18

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Nº caso de transporte de perigosas.

1152

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e

internacional

18

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Nº caso de ól lubrificante u ou contamin

1153

Bases operacionais

D2.1

Transporte comercial de produtos e resíduos

perigosos

S

5091-

2/02

Transporte por navegação de travessia

intermunicipal, interestadual e

internacional

18

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Nº caso de re perigosos.

1154

Transporte de substâncias via dutos

D3.1

Dutos de petróleo cru

(oleodutos), de petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios

S

4940-

0/00

Transporte dutoviário

18

18 – 2

Transporte por dutos

–

1155

Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP

E1.1

Estocagem de gás natural

S

4681-

8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1156

Produção, compressão, estocagem e distribuição de

gás natural e GLP

E1.2

Estação de compressão e distribuição de gás natural

D

3520-

4/02

COMBUSTÍVEIS GASOSOS;

DISTRIBUIÇÃO POR TUBULAÇÕES DE

18

18 – 2

Transporte por dutos

–

1157

Produção, compressão, estocagem e distribuição de

gás natural e GLP

E1.3

Estação de custódia (ponto de entrega)

D

3520-

4/02

COMBUSTÍVEIS GASOSOS;

DISTRIBUIÇÃO POR TUBULAÇÕES DE

18

18 – 2

Transporte por dutos

–

1158

Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP

E1.4

Terminais de regaseificação GNL

S

4681-

8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1159

Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP

E1.4

Terminais de regaseificação GNL

D

5231-

1/02

Serviços de operações de terminais

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1160

Produção, compressão, estocagem e distribuição de

gás natural e GLP

E1.5

Estocagem de GLP

S

4682-

6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1161

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.1

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1162

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.1

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Produção de

energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1163

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.1

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia hidrelétrica

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1164

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.1

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor)

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1165

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.1

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1166

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.2

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com

remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1167 Geração, transmissão e E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central D

3511-

5/01

Produção de

energia elétrica por

21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº Nº caso de operação.
distribuição de energia Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida meio de turbinas hidráulicas 6.938/1981: art. 10

1168

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.2

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com

remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia hidrelétrica

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1169

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.2

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com

remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor)

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1170

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.2

Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com

remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1171

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.3

Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia

E2.2)

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1172

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.3

Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia

E2.2)

D

3511-

5/01

Produção de

energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1173

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.3

Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia

E2.2)

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia hidrelétrica

21

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1174 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.3

Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2

km.(Caso o TVR seja

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.

superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia

E2.2)

1175

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.3

Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia

E2.2)

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1176

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Nº caso de produção de energia termoelétrica

1177

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Nº caso de produção de energia termoelétrica

1178

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Nº caso de produção de energia termoelétrica

1179

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica por meio de moto- geradores de combustão interna

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Nº caso de produção de energia termoelétrica

1180

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

D

3511-

5/01

Geração de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Nº caso de produção de energia termoelétrica

1181

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

D

3511-

5/01

Produção de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Nº caso de produção de energia termoelétrica

1182

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.4

Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d termelétrica.

1183

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.5

Construção de linhas de distribuição de energia elétrica > 34.5 ≤ 138 kV (em área rural)

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1184

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.6

Geração de energia elétrica por fonte eólica

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem eólica

(vento)

21

21 – 36

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1185 Geração, transmissão e E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 36

Geração de energia eólica e de outras

fontes alternativas

Nº caso de operação.
distribuição de energia

– Lei nº

6.938/1981: art. 10

1186

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.6

Geração de energia elétrica por fonte eólica

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1187

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.7

Construção de linhas de transmissão de energia elétrica (maior que 138 kV)

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1188

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.8

Construção de subestação de energia

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1189

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.9

Caldeiras para geração de energia

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos

derivados)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

1190

Geração, transmissão e distribuição de

energia

E2.9

Caldeiras para geração de energia

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica

(diesel)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

1191

Geração, transmissão e distribuição de

energia

E2.9

Caldeiras para geração de energia

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica

(gás)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

1192

Geração, transmissão e distribuição de

energia

E2.9

Caldeiras para geração de energia

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor)

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

1193

Geração, transmissão e distribuição de

energia

E2.10

Cogeração de energia

D

3511-

5/01

Geração, produção de eletricidade através da biomassa

17

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

–

1194

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.11

Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencial

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem solar

21

21 – 36

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1195

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.11

Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencial

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor)

21

21 – 36

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1196

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.12

Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios

D

3511-

5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem solar

21

21 – 36

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1197

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.12

Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios

D

3511-

5/01

Energia elétrica (autoprodutor)

21

21 – 36

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1198

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

4689-

3/01

Comércio atacadista de metais ferrosos e não ferrosos em

forma primária

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1199

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

4689-

3/01

Comércio atacadista de minerais metálicos ferrosos

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1200

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

4689-

3/01

Comércio atacadista de minerais metálicos não ferrosos

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1201

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

4689-

3/01

Comércio atacadista de minerais metálicos

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1202

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

4689-

3/01

Comércio atacadista de minerais não metálicos

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1203

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

5222-

2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1204

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

5222-

2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1205

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

5231-

1/02

Serviços de operações de terminais

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1206

Estocagem e distribuição de produtos

E3.1

Terminal industrial ou portuário de minério

D

5231-

1/03

Serviços de gestão e operação de terminais

aquaviários de carga

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

–

1207

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

4291-

0/00

Construção de terminais marítimos e fluviais

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1208

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

4299-

5/99

Instalação de tanques para combustíveis

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1209

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

S

4681-

8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1210

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

S

4681-

8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1211

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

S

4681-

8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1212

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

S

4682-

6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1213

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

S

4684-

2/02

Comércio atacadista de solventes

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1214

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

4684-

2/99

Comércio atacadista de produtos petroquímicos

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1215

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

5222-

2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1216

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

5222-

2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1217

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

5231-

1/02

Serviços de operações de terminais

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1218

Estocagem e distribuição de produtos

E3.2

Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos

D

5231-

1/03

Serviços de gestão e operação de terminais

aquaviários de carga

18

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e

produtos químicos

Nº caso de operação.

1219

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

–

–

–

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

Nº caso de p de abastecim

1220

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4681-

8/01

Comércio atacadista de álcool

carburante,

biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por

transportador retalhista (T.R.R.)

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1221

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4681-

8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por

transportador retalhista (T.R.R.)

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1222

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4681-

8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1223 Estocagem e distribuição de produtos E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações

S

4681-

8/04

Comércio atacadista de combustíveis de 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e Nº caso de revendedore
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação origem mineral em bruto derivados de petróleo

1224

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4681-

8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1225

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4682-

6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1226

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4684-

2/02

Comércio atacadista de solventes

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1227

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

D

4684-

2/99

Comércio atacadista de aditivos para combustíveis e

lubrificantes.

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1228

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4731-

8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1229

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4732-

6/00

Comércio varejista de lubrificantes

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1230

Estocagem e distribuição de produtos

E3.4

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

S

4784-

9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

18

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Nº caso de revendedore

1231

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

S

4644-

3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1232

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

S

4644-

3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1233

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

S

4679-

6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1234

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

D

4683-

4/00

Comércio atacadista de adubos químicos

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1235

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

D

4683-

4/00

Comércio atacadista de fertilizantes

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1236

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

D

4683-

4/00

Comércio atacadista de produtos químicos para agricultura

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1237

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

S

4684-

2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados

anteriormente

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1238 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e S

5211-

7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant 18 18 – 5

Depósitos de

produtos químicos

–
comércio atacadista de produtos perigosos e produtos perigosos

1239

Estocagem e distribuição de produtos

E3.5

Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos

D

5211-

7/99

Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros

18

18 – 5

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos

–

1240

Serviços de abastecimento de água e

tratamento de

esgoto doméstico

E4.1

Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias,

tratamento, reserva e distribuição)

S

3600-

6/01

Captação, tratamento e

distribuição de água

21

21 – 33

Estações de

tratamento de água – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de operação.

1241

Serviços de abastecimento de água e

tratamento de

esgoto doméstico

E4.1

Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias,

tratamento, reserva e distribuição)

S

4222-

7/01

Construção de redes de

abastecimento de água, coleta de

esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação; n de dragagem corpos d'águ também há correspondê com a ativida cód. 17 - 5.

1242

Serviços de abastecimento de água e

tratamento de

esgoto doméstico

E4.2

Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição

final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento.

D

3600-

6/01

SISTEMAS PARA TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE

ÁGUA, INTEGRADA À COLETA E

TRATAMENTO DE ESGOTOS; OPERAÇÃO DE

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

Nº caso de operação.

1243

Serviços de abastecimento de água e

tratamento de

esgoto doméstico

E4.2

Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição

final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento.

S

3701-

1/00

Gestão de redes de esgoto

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

Nº caso de operação.

1244

Serviços de abastecimento de água e

tratamento de

esgoto doméstico

E4.2

Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição

final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento.

S

4222-

7/01

Construção de redes de

abastecimento de água, coleta de

esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1245 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, E5.1 Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos S

3839-

4/01

Usinas de compostagem 17 17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

Nº caso de compostage resíduos sólid urbanos.

tratamento e

disposição final)

provenientes de

fossas

1246

Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E5.2

Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

Nº caso de re sólidos urban

1247

Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E5.2

Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

Nº caso de re sólidos urban

1248

Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E5.3

Aterros sanitários

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

–

1249

Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E5.3

Aterros sanitários

S

3822-

0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

–

1250

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.1

Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação

S

3822-

0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

17

17 – 58

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:

art. 3º, VIII

–

1251

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos

industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

S

2320-

6/00

Fabricação de cimento

17

17 – 63

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III

Nº caso de destinação d pneus inserví

1252

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

D

3821-

1/00

Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou

incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior

aproveitamento

17

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº

7.404/2010: art. 36

Nº caso de re industriais co aproveitame energético.

1253

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “f”, “k”

Nº caso de re industriais se aproveitame energético.

1254

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e

E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D

3822-

0/00

Incineração ou combustão de resíduos perigosos 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Nº caso de re industriais co aproveitame energético.
disposição de resíduos industriais

Decreto nº

7.404/2010: art. 36

1255

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

S

3822-

0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

17

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “f”, “k”

Nº caso de re industriais se aproveitame energético.

1256

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos

industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE

17

17 – 61

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 33, I

Nº caso de re de agroquími afins e de sua embalagens.

1257

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos

industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

D

3822-

0/00

TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE

17

17 – 66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de

Montreal

Nº caso de substâncias

controladas p Protocolo de Montreal.

1258

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos

industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de

Montreal

Nº caso de substâncias

controladas p Protocolo de Montreal.

1259

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,

LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de

Montreal

Nº caso de substâncias

controladas p Protocolo de Montreal.

1260

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos

industriais

E6.2

Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE

17

17 – 66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de

Montreal

Nº caso de substâncias

controladas p Protocolo de Montreal.

1261

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.3

Tratamento de efluentes industriais

S

3701-

1/00

Gestão de redes de esgoto

17

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “f”, “k”

–

1262

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0151-

2/01

Criação de bovinos para corte

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1263

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0151-

2/02

Criação de bovinos para leite

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1264

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0151-

2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1265

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0151-

2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1266

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0152-

1/01

Criação de bufalinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1267

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0152-

1/01

Criação de bufalinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1268

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0152-

1/02

Criação de eqüinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1269

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0152-

1/02

Criação de eqüinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1270

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0152-

1/03

Criação de asininos e muares

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1271

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0152-

1/03

Criação de asininos e muares

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1272

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0153-

9/01

Criação de caprinos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1273

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0153-

9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1274

Serviços de coleta,

tratamento e disposição de efluentes líquidos

industriais

E7.3

Biodigestores associados ou não a compostagem ou

lagoas de estabilização

S

0154-

7/00

Criação de suínos

21

21 – 74

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

biodigestão d resíduos da

pecuária no l em que ocorr

geração;

1275

Serviços funerários

E8.1

Cemitérios

D

9603-

3/01

GESTÃO DE

CEMITÉRIO DE ANIMAIS

21

21 – 76

Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º

–

1276

Serviços funerários

E8.1

Cemitérios

D

9603-

3/01

GESTÃO DE CEMITÉRIOS PARQUES,

VERTICAIS OU

HORIZONTAIS

21

21 – 76

Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º

–

1277

Outros Serviços

E9.3

Serviços de

descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e

desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados

S

3822-

0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

Nº caso de tratamento, destinação fi depósito de resíduos de p de baterias.

1278 Outros Serviços E9.3

Serviços de

descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e

desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados

D

3822-

0/00

TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE 17 17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 33, II

Nº caso de pi baterias.

1279

Outros Serviços

E9.3

Serviços de

descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e

desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,

LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 33, II

Nº caso de pi baterias.

1280

Outros Serviços

E9.3

Serviços de

descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e

desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 33, II

Nº caso de pi baterias.

1281

Outros Serviços

E9.3

Serviços de

descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e

desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados

D

3839-

4/99

Recuperação de materiais de

baterias usadas

17

17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 33, II

Nº caso de pi baterias.

1282

Outros Serviços

E9.3

Serviços de

descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e

desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados

D

3839-

4/99

Recuperação de resíduos contendo produtos químicos

17

17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 33, II

Nº caso de pi baterias.

1283

Outros Serviços

E9.4

Serviços de mistura e

transporte de concreto e argamassa

D

2330-

3/05

Preparação de

Massa de concreto (cimento, areia,

brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas inclusive o transporte através de caminhões betoneiras ou por

dutos até o local da

construção

14

14 – 1

Usinas de produção de concreto

–

1284

Outros Serviços

E9.4

Serviços de mistura e

transporte de concreto e argamassa

D

2330-

3/05

MASSA DE CONCRETO

PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO;

FABRICAÇÃO DE

14

14 – 1

Usinas de produção de concreto

–

1285

Outros Serviços

E9.4

Serviços de mistura e

transporte de concreto e argamassa

D

2330-

3/05

MASSA DE CONCRETO, INCLUSIVE O

LANÇAMENTO

(COLOCAÇÃO) NA OBRA ATRAVÉS DE BOMBAS;

PREPARAÇÃO DE

14

14 – 1

Usinas de produção de concreto

–

1286

Outros Serviços

E9.6

Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros

D

3821-

1/00

Despejo de resíduos não-perigosos em locais de disposição controlada ou vazadouros

17

17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “h”

–

1287

Outros Serviços

E9.6

Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros

D

3822-

0/00

TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE

17

17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “h”

–

1288 Outros Serviços E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros D

3822-

0/00

RESÍDUOS

CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17 17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “h”

–

1289

Outros Serviços

E9.6

Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,

LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “h”

–

1290

Infraestrutura de transporte

F1.1

Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada

(estradas, obras de arte e estruturas associadas)

S

4211-

1/01

Construção de rodovias e ferrovias

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de rodovias.

1291

Infraestrutura de transporte

F1.1

Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada

(estradas, obras de arte e estruturas associadas)

D

4211-

1/02

IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS E

RODOVIAS

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de rodovias.

1292

Infraestrutura de transporte

F1.1

Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada

(estradas, obras de arte e estruturas associadas)

D

4211-

1/02

PINTURA PARA

SINALIZAÇÃO EM PISTAS

RODOVIÁRIAS; SERVIÇO DE

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de rodovias.

1293

Infraestrutura de transporte

F1.1

Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada

(estradas, obras de arte e estruturas associadas)

D

4211-

1/02

PLACAS DE

SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO;

INSTALAÇÃO DE

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de rodovias.

1294

Infraestrutura de transporte

F1.1

Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada

(estradas, obras de arte e estruturas associadas)

D

4211-

1/02

SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de rodovias.

1295

Infraestrutura de transporte

F1.1

Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada

(estradas, obras de arte e estruturas associadas)

S

4212-

0/00

Construção de obras de arte especiais

22

22 – 7

Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d de arte.

1296

Infraestrutura de transporte

F1.2

Ferrovias e ramal ferroviário

S

4211-

1/01

Construção de rodovias e ferrovias

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1297 Infraestrutura de transporte F1.3 Hidrovias – – – 21 21 – 31 Operação de hidrovia – Lei nº Nº caso de operação.
6.938/1981: art. 10

1298

Infraestrutura de transporte

F1.3

Hidrovias

D

4291-

0/00

CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS E CANAIS DE NAVEGAÇÃO, OBRAS DE

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1299

Infraestrutura de transporte

F1.4

Portos fluviais

D

4120-

4/00

Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos,

rodoviárias, portos,

Etc.)

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1300

Infraestrutura de transporte

F1.4

Portos fluviais

D

4291-

0/00

Obras de construção de

portos, marítimos e fluviais

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1301

Infraestrutura de transporte

F1.4

Portos fluviais

D

4291-

0/00

Construção de docas e piers

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1302

Infraestrutura de transporte

F1.4

Portos fluviais

D

4291-

0/00

Construção de instalações portuárias

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1303 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais S

5231-

1/01

Administração da infraestrutura

portuária

18 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.

1304

Infraestrutura de transporte

F1.4

Portos fluviais

D

5231-

1/02

Exploração de

portos, terminais marítimos,

atracadouros

18

18 – 3

Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.

1305

Infraestrutura de transporte

F1.5

Intervenção em Área de Preservação Permanente, com ou sem supressão de vegetação, para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros, pieres e rampas de acesso de embarcações, pontes e

implantação de

infraestrutura pública

destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à

captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas

pontes e pontilhões

S

0220-

9/01

Extração de madeira em florestas nativas

20

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

Nº caso de supressão de vegetação.

1306

Infraestrutura de transporte

F1.6

Aeroportos

D

4120-

4/00

Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos,

rodoviárias, portos,

Etc.)

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1307 Infraestrutura de transporte F1.6 Aeroportos D

4211-

1/01

PISTAS DE AEROPORTOS, CONSTRUÇÃO DE 22 22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei

Nº caso de instalação.

nº 6.938/1981: art.

10

1308

Infraestrutura de transporte

F1.6

Aeroportos

D

4211-

1/02

PINTURA PARA

SINALIZAÇÃO EM AEROPORTOS; SERVIÇO DE

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação.

1309

Infraestrutura de transporte

F1.6

Aeroportos

D

5240-

1/01

Exploração dos aeroportos e campos de

aterrissagem

18

18 – 3

Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.

1310

Infraestrutura de transporte

F1.6

Aeroportos

D

5240-

1/01

Operação dos aeroportos e campos de

aterrissagem

18

18 – 3

Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.

1311

Infraestrutura de transporte

F1.7

Autódromos e aeródromos

D

4120-

4/00

Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos,

rodoviárias, portos,

Etc.)

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de instalação de aeródromo.

1312

Infraestrutura de transporte

F1.7

Autódromos e aeródromos

D

5240-

1/01

Operação de campo de pouso de

aeronaves

21

21 – 32

Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação de aeródromo, e aeroportos.

1313

Infraestrutura de transporte

F1.7

Autódromos e aeródromos

D

5240-

1/01

Operação de campos de aterrissagem

21

21 – 32

Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação de aeródromo, e aeroportos.

1314

Infraestrutura de transporte

F1.8

Metrôs

S

4211-

1/01

Construção de rodovias e ferrovias

22

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de

implantação ampliação de transporte metroviário.

1315

Barragens, diques e canais

F2.1

Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e

leito de rio perene ou intermitente

D

4291-

0/00

Construção de canais, diques,

barragens (exceto para hidrelétricas)

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d barragens e d

1316

Barragens, diques e canais

F2.2

Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação

animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,

somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)

D

3600-

6/01

Operação de canais de irrigação

21

21 – 75

Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º

Nº caso de irrigação.

1317 Barragens, diques e canais F2.2

Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação

animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de

S

4222-

7/02

Obras de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.

pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,

somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)

1318

Barragens, diques e canais

F2.2

Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação

animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,

somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)

D

4291-

0/00

Construção de canais, diques,

barragens (exceto para hidrelétricas)

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d barragens e d

1319

Barragens, diques e canais

F2.2

Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação

animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,

somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)

D

4299-

5/99

OBRAS DE AÇUDES

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d barragens e d

1320 Barragens, diques e canais F2.3

Reservatórios e diques em curso de água para

abastecimento humano, dessedentação animal,

irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas

D

3600-

6/01

Operação de canais de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.

1321

Barragens, diques e canais

F2.3

Reservatórios e diques em curso de água para

abastecimento humano, dessedentação animal,

irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas

S

4222-

7/02

Obras de irrigação

21

21 – 75

Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º

Nº caso de irrigação.

1322

Barragens, diques e canais

F2.3

Reservatórios e diques em curso de água para

abastecimento humano, dessedentação animal,

irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas

D

4291-

0/00

Construção de canais, diques,

barragens (exceto para hidrelétricas)

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d barragens e d

1323

Barragens, diques e canais

F2.3

Reservatórios e diques em curso de água para

abastecimento humano, dessedentação animal,

irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas

D

4299-

5/99

OBRAS DE AÇUDES

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d barragens e d

1324

Barragens, diques e canais

F2.4

Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e

condução de água para uso econômico

D

3600-

6/01

Operação de canais de irrigação

21

21 – 75

Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º

Nº caso de irrigação.

1325

Barragens, diques e canais

F2.4

Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e

condução de água para uso econômico

S

4222-

7/02

Obras de irrigação

21

21 – 75

Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º

Nº caso de irrigação.

1326

Barragens, diques e canais

F2.4

Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e

condução de água para uso econômico

D

4319-

3/00

Obras de (construção) escoamento

22

22 – 3

Construção de canais para

drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d canais para drenagem.

1327

Barragens, diques e canais

F2.4

Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e

condução de água para uso econômico

D

4319-

3/00

Execução de valas, regos e fossas

22

22 – 3

Construção de canais para

drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d canais para drenagem.

1328

Barragens, diques e canais

F2.4

Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e

condução de água para uso econômico

D

4319-

3/00

Obras (construção) de valas, regos e fossas

22

22 – 3

Construção de canais para

drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de construção d canais para drenagem.

1329

Retificação de cursos d´água

F3.1

Retificação ou canalização de cursos d´água

D

4291-

0/00

Obras de canalização de

leitos ou perfis de rios

22

22 – 4

Retificação do curso de água – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1330 Retificação de cursos d´água F3.1 Retificação ou canalização de cursos d´água D

4291-

0/00

Obras de retificação de leitos ou perfis 22 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº –
de rios 6.938/1981: art. 10

1331

Retificação de cursos d´água

F3.1

Retificação ou canalização de cursos d´água

D

4313-

4/00

Regularização de leitos ou perfis de rios

22

22 – 4

Retificação do curso de água – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1332

Transposição de bacias hidrográficas

F4.1

Transposição de bacias hidrográficas

D

4291-

0/00

TRANSPOSIÇÃO DE BACIAS

HIDROGRÁFICAS; OBRAS DE

22

22 – 6

Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1333

Artes, cultura, esporte e recreação

G1.1

Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição.

D

9321-

2/00

Exploração de parque aquático

19

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Nº caso de p temático.

1334

Artes, cultura, esporte e recreação

G1.1

Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição.

D

9321-

2/00

Exploração de parque temático

19

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Nº caso de p temático.

1335

Empreendimentos Urbanísticos

G2.1

Complexos turísticos, empreendimentos

hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas,

edificações, clubes de lazer, shoppings, templos

religiosos, edifícios, condomínios,

supermercados, centros de convenção,presídios,

hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada

D

5510-

8/01

Hotel

19

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Nº caso de complexos turísticos, res hotel fazenda

1336

Empreendimentos Urbanísticos

G2.1

Complexos turísticos, empreendimentos

hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas,

edificações, clubes de lazer, shoppings, templos

religiosos, edifícios, condomínios,

supermercados, centros de convenção,presídios,

hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada

D

5510-

8/01

Hotel Fazenda

19

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Nº caso de complexos turísticos, res hotel fazenda

1337 Empreendimentos Urbanísticos G2.2

Complexos turísticos e empreendimentos

hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas,

edificações, clubes de lazer, shoppings, templos

religiosos, edifícios, condomínios,

supermercados, centros de

D

5510-

8/01

Hotel 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de complexos turísticos, ho histórico.

convenção, presídios,

hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo

patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse

ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação

1338

Empreendimentos Urbanísticos

G2.2

Complexos turísticos e empreendimentos

hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas,

edificações, clubes de lazer, shoppings, templos

religiosos, edifícios, condomínios,

supermercados, centros de convenção, presídios,

hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo

patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse

ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação

D

5510-

8/01

Hotel Fazenda

19

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Nº caso de complexos turísticos, ho histórico.

1339

Empreendimentos Urbanísticos

G2.3

Parcelamento do solo

(loteamentos e conjuntos habitacionais)

D

4299-

5/99

Serviços de loteamento

(subdivisão de terras) com execução de

benfeitorias;

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1340

Empreendimentos Urbanísticos

G2.4

Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse

ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos e conjuntos habitacionais)

D

4299-

5/99

Serviços de loteamento

(subdivisão de terras) com execução de

benfeitorias;

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1341

Empreendimentos Urbanísticos

G2.5

Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda

residência ou lazer,

observada a legislação de

regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais

D

4299-

5/99

Serviços de loteamento

(subdivisão de terras) com execução de

benfeitorias;

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1342

Empreendimentos Urbanísticos

G2.6

Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda

residência ou lazer,

observada a legislação de

regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais,

em áreas tombadas pelo

patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas

adjacências, sítios ou áreas de notório interesse

ambiental,ecológico ou turístico em razão da

paisagem ou da preservação

D

4299-

5/99

Serviços de loteamento

(subdivisão de terras) com execução de

benfeitorias;

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1343

Criação de animais silvestres

H1.1

Centro de triagem e

reabilitação de animais silvestres – mamíferos, répteis, aves e anfíbios

–

–

–

21

21 – 52

Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art.

4º, II

–

1344

Criação de animais silvestres

H1.2

Criadouro comercial – mamíferos

S

0159-

8/99

Criação de outros animais não

especificados anteriormente

20

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna

silvestre - Resolução CONAMA nº

489/2018: art. 4º, IV

–

1345

Criação de animais silvestres

H1.3

Criadouro comercial – répteis e anfíbios

S

0159-

8/99

Criação de outros animais não

especificados anteriormente

20

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna

silvestre - Resolução CONAMA nº

489/2018: art. 4º, IV

–

1346

Criação de animais silvestres

H1.4

Criadouro comercial – aves

S

0155-

5/04

Criação de aves, exceto galináceos

20

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna

silvestre - Resolução CONAMA nº

489/2018: art. 4º, IV

–

1347

Criação de animais silvestres

H1.5

Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios

–

–

–

21

21 – 55

Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art.

4º, III

–

1348

Criação de animais silvestres

H1.6

Zoológicos

D

9103-

1/00

Jardim zoológico

20

20 – 25

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna

silvestre - Resolução CONAMA nº

489/2018: art. 4º, X

–

1349

Criação de animais silvestres

H1.7

Mantenedouros – mamíferos, répteis, aves e anfíbios

–

–

–

21

21 – 53

Manutenção de fauna silvestre ou

exótica - Resolução CONAMA nº

489/2018: art. 4º, IX

–

1350

SISPASS

S/C

Autorização ou renovação

anual para criação amadora de passeriformes

–

–

–

21

21 – 60

Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução

Normativa IBAMA nº 10/2011

–

1351

SISPASS

S/C

Autorização para criação comercial de pequeno porte de passeriformes

S

0155-

5/04

Criação de aves, exceto galináceos

20

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna

silvestre - Resolução CONAMA nº

489/2018: art. 4º, IV

–

1352

Autorização de Empreendimentos Utilizadores de

Fauna Silvestre - SISFAUNA

S/C

Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira

D

1510-

6/00

COUROS E PELES DE OFÍDIOS, RÉPTEIS, PEIXES E OUTROS

ANIMAIS AQUÁTICOS; CURTIMENTO E OUTRAS

PREPARAÇÕES DE

10

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

–

1353

Autorização de Empreendimentos Utilizadores de

Fauna Silvestre - SISFAUNA

S/C

Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira

D

1510-

6/00

PELES DE ANIMAIS SILVESTRES -

EXCETO PARA ADORNO;

CURTIMENTO DE

10

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

–

1354

Fauna aquática

S/C

Pesca científica

S

0312-

4/01

Pesca de peixes em água doce

20

20 – 6

Exploração de recursos aquáticos vivos

–

1355

Fauna aquática

S/C

Pesca científica

S

0312-

4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

20

20 – 6

Exploração de recursos aquáticos vivos

–

1356 Fauna aquática S/C Pesca de peixes ornamentais S

0312-

4/01

Pesca de peixes em água doce 20 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos Nº caso de p comercial pa captura de organismos aquáticos viv fins de

ornamentaçã

aquariofilia.

1357

Fauna aquática

S/C

Transporte e comercialização atacadista*

S

4634-

6/03

Comércio atacadista de pescados e

frutos do mar

21

21 – 69

Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº

11.959/2009: art.

3º, X; art. 31

Nº caso de comércio atacadista.

1358

Fauna aquática

S/C

Transporte e comercialização varejista*

S

4711-

3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com

predominância de produtos

alimentícios –

Hipermercados

21

21 – 69

Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº

11.959/2009: art.

3º, X; art. 31

Nº caso de comércio var

1359

Fauna aquática

S/C

Transporte e comercialização varejista*

S

4711-

3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com

predominância de produtos

alimentícios –

Supermercados

21

21 – 69

Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº

11.959/2009: art.

3º, X; art. 31

Nº caso de comércio var

1360

Fauna aquática

S/C

Transporte e comercialização varejista*

S

4712-

1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com

predominância de produtos

alimentícios – Minimercados, mercearias e

armazéns

21

21 – 69

Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº

11.959/2009: art.

3º, X; art. 31

Nº caso de comércio var

1361

Fauna aquática

S/C

Transporte e comercialização - feirantes e ambulantes*

S

4722-

9/02

Peixaria

21

21 – 69

Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº

11.959/2009: art.

3º, X; art. 31

Nº caso de comércio var

1362

Fauna aquática

S/C

Introdução de espécies exóticas

–

–

–

20

20 – 26

Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura

–

1363

Criação de animais silvestres

H1.8

Criadouro conservacionista

–

–

–

21

21 – 56

Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art.

4º, V

–

1364

Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e

irrigada

A2.2

Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciais

S

0220-

9/05

Coleta de palmito

em florestas nativas

20

20 – 63

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução

Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II

Nº caso de e ameaçadas.

1365

Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e

irrigada

A2.2

Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciais

S

0220-

9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

20

20 – 63

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução

Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II

Nº caso de e ameaçadas.

1366

Aquicultura

A4.5

Piscicultura em tanques rede com cultivo de espécies exóticas

S

0322-

1/01

Criação de peixes em água doce

20

20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

–

1367

Aquicultura

A4.6

Carcinicultura de espécies exóticas

S

0321-

3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

20

20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

–

1368

1369

1370

1371

1372

1373

1374

1375

1376

1377

1378

1379

1380

Aquicultura

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

A4.6

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

Carcinicultura de espécies exóticas S

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

0322-

1/02

0710-

3/01

0710-

3/01

0722-

7/01

0723-

5/01

0724-

3/01

0729-

4/01

0729-

4/02

0729-

4/03

0729-

4/04

0810-

0/04

0810-

0/05

0810-

0/06

Criação de

camarões em água 20 doce

Extração de minério

de ferro 1

Extração de minério

de ferro 1

Extração de minério

de estanho 1

Extração de minério

de manganês 1

Extração de minério

de metais preciosos 1

Extração de

minérios de nióbio 1

e titânio

Extração de minério

de tungstênio 1

Extração de minério

de níquel 1

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e

outros minerais 1

metálicos não

ferrosos não especificados

anteriormente

Extração de calcário e dolomita e

beneficiamento 1

associado

Extração de gesso e

caulim 1

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e 1

beneficiamento associado

20 – 54

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

–

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

1381

1382

1383

1384

1385

1386

1387

1388

1389

1390

1391

1392

1393

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

0810-

0/07

0810-

0/09

0810-

0/10

0810-

0/99

0891-

6/00

0891-

6/00

0892-

4/02

0892-

4/02

0899-

1/01

0899-

1/01

0899-

1/02

0899-

1/02

0899-

1/99

Extração de argila e beneficiamento 1

associado

Extração de basalto

e beneficiamento 1

associado

Beneficiamento de gesso e caulim

associado à 1

extração

Extração e

britamento de pedras e outros

materiais para 1

construção e beneficiamento associado

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes 1

e outros produtos químicos

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes 1

e outros produtos químicos

Extração de sal-

gema 1

Extração de sal-

gema 1

Extração de grafita 1

Extração de grafita 1

Extração de quartzo 1

Extração de quartzo 1

Extração de outros minerais não

metálicos não 1

especificados anteriormente

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 3

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

1394

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de

minerais

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de minerais)

S

0899-

1/99

Extração de outros minerais não metálicos não

especificados anteriormente

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

1395

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de minerais)

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

1396

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de

minerais

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de minerais)

S

0990-

4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

1397

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de minerais)

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

1398

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de

minerais

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de minerais)

S

0990-

4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

1

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

1399

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de

minerais

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de minerais)

S

2391-

5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

2

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a

extração

1400

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.5

Pilha de rejeito seco não estéril

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “f”, “k”

–

1401

Madeira e mobiliário

C4.3

Tratamento industrial da madeira

S

1610-

2/05

Serviço de tratamento de

madeira realizado

sob contrato

7

7 – 2

Preservação de madeira

–

1402

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

C7.10

Fabricação de produtos químicos não listados

S

2019-

3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados

anteriormente

15

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de

produtos químicos

–

1403

Fabricação de produtos químicos orgânicos

C8.5

Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais

–

–

–

21

21 – 66

Produção de agrotóxicos de

agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº

7.802/1989

–

1404

Fabricação de produtos químicos

orgânicos

C8.6

Fertilizantes químicos

S

2013-

4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes

organominerais

15

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

–

1405

Fabricação de produtos químicos

orgânicos

C8.6

Fertilizantes químicos

S

2013-

4/02

Fabricação de adubos e

fertilizantes, exceto

organominerais

15

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

–

1406

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

ACRÍLICO EM FORMAS

PRIMARIAS;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1407

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

BLOCOS DE

PLÁSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1408 Materiais de borracha, de C12.6 Moldagem de termoplástico D

2221-

8/00

CHAPAS, FILMES E PELÍCULAS EM 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos –

plástico ou

sintéticos

ACRÍLICO;

FABRICAÇÃO DE

1409

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

CORDOALHAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1410

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FILME DE

POLIPROPILENO BI- ORIENTADO (BOPP);

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1411

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FILMES (PELÍCULAS) DE MATERIAL

PLÁSTICO (EXCETO BOPP) PARA EMBALAGEM, MESMO

IMPRESSOS,

METALIZADOS OU TRABALHADOS POR OUTRO PROCESSO, INCLUSIVE EM

BOBINAS OU ROLOS;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1412

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FILMES DE

POLIETILENO; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1413

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FILMES TUBULARES DE PLÁSTICO PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGENS EM GERAL;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1414

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FIOS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1415

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FITA RÁFIA DE POLIPROPILENO, POLIETILENO E OUTROS,

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1416

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FITAS ADESIVAS DE MATERIAL

PLÁSTICO;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1417

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FITAS DE PLÁSTICO, INCLUSIVE ADESIVAS;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1418

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FITAS GOMADAS PARA VEDAÇÃO HIDRÁULICA;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1419

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FLMES (PELICULAS) DE MATERIAL

PLÁSTICO,

INCLUSIVE BOPP PARA EMBALAGEM, MESMO

IMPRESSOS,

METALIZADOS OU TRABALHADOS POR OUTRO PROCESSO, INCLUSIVE EM

BOBINAS;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1420

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

FORMAS PLANAS DE PLÁSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1421

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

LAMINADOS DE ESPUMA DE

PLÁSTICO EXPANDIDO;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1422

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6 Moldagem de termoplástico D

2221-

8/00

LAMINADOS PLANOS DE MATERIAL 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos –

PLÁSTICO;

FABRICAÇÃO DE

1423

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

LAMINADOS TUBULARES DE MATERIAL

PLÁSTICO;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1424

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

MATERIAL

SINTÉTICO (COURO SINTÉTICO),

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1425

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

PELÍCULA DE CONTROLE VISUAL E SOLAR;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1426

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

PELÍCULAS

AUTOADESIVAS DE PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1427

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

PLÁSTICOS EM

LENÇOL (FILMES); FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1428

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

PLÁSTICOS EM LENÇOL, ESTAMPADOS (FILMES);

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1429

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

TECIDOS ADESIVOS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1430

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

TECIDOS DE PLÁSTICO

LAMINADO;

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1431

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

TIRAS OU FITAS AUTOADESIVAS DE

PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS (FITA

ISOLANTE);

FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1432

Materiais de borracha, de plástico ou

sintéticos

C12.6

Moldagem de termoplástico

D

2221-

8/00

TRIPAS ARTIFICIAIS, FABRICAÇÃO DE

12

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

–

1433

Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e

cimento

C14.11

Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento

S

2320-

6/00

Fabricação de cimento

2

2 – 2

Fabricação e elaboração de

produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,

amianto, vidro e similares

–

1434

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.4

Fabricação de pilhas,

baterias e acumuladores

S

2721-

0/00

Fabricação de

pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

automotores

5

5 – 1

Fabricação de

pilhas, baterias e outros acumuladores

–

1435

Fabricação e acabamento de produtos

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

C16.4

Fabricação de pilhas,

baterias e acumuladores

S

2722-

8/01

Fabricação de baterias e

acumuladores para veículos

automotores

5

5 – 1

Fabricação de

pilhas, baterias e outros acumuladores

–

1436 Fabricação e acabamento de produtos C16.4

Fabricação de pilhas,

baterias e acumuladores

S

2722-

8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para 5 5 – 1

Fabricação de

pilhas, baterias e

–

metálicos ferrosos e não ferrosos,

motores, turbinas,

equipamentos industriais e de

uso doméstico

veículos

automotores

outros acumuladores

1437

Geração, transmissão e distribuição de energia

E2.13

Construção e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação de domínio público

S

4221-

9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1438

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.4

Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga

microbiana (autoclave, desinfecção química ou

micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE

17

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “g”

–

1439

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.4

Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga

microbiana (autoclave, desinfecção química ou

micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)

D

3822-

0/00

TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE

17

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “g”

–

1440

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.4

Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga

microbiana (autoclave, desinfecção química ou

micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)

D

3822-

0/00

ANIMAIS

INTOXICADOS (VIVOS OU MORTOS); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “g”

–

1441

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.4

Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga

microbiana (autoclave, desinfecção química ou

micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,

LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “g”

–

1442

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.4

Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga

microbiana (autoclave, desinfecção química ou

micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)

D

3822-

0/00

RESÍDUOS

CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

17 17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:

art. 13, I, “g”

–

1443

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

3812-

2/00

A coleta,

classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1444

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/01

A coleta,

classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1445

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

A coleta,

classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para

obtenção de peças para serem

reutilizadas e comercializadas

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1446

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de acumuladores usados

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1447

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de lubrificante usado 18 18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–
resíduos industriais embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

1448

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de resíduo de

lubrificante

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1449

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de óleo combustível

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1450

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de óleo combustível usado

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1451

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de resíduos industrais 18 18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1452

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de sucata de

baterias, acumuladores

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1453

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

D

4687-

7/02

Comércio atacadista de sucata de plástico

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1454

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.5

Central de recebimento, armazenamento, triagem

e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos

S

4687-

7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1455

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.6

Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para

coprocessamento

S

3821-

1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

–

1456

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.6

Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para

coprocessamento

S

3822-

0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

17

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

–

1457

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.7 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I (perigosos) S

3822-

0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos

urbanos, inclusive aqueles

provenientes de fossas

–

1458

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.8

Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para

reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou

produtos químicos

D

3812-

2/00

A coleta,

classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1459

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.8

Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para

reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou

produtos químicos

D

4687-

7/01

A coleta,

classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1460

Serviços de

coleta, transporte, estocagem,

tratamento e disposição de resíduos industriais

E6.8

Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para

reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou

produtos químicos

D

4687-

7/02

A coleta,

classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para

obtenção de peças para serem

reutilizadas e comercializadas

18

18 – 80

Depósitos de

produtos químicos e produtos

perigosos – Lei nº 12.305/2010

–

1461

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Descontaminação do solo através combustão, pirólise ou incineração

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1462

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Descontaminação do solo através de dessorteação em

reator

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1463

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Descontaminação do solo através de landfarming, cometabolismo ou

desnitrificação,

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1464

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Descontaminação do solo através de lavagem ou

extração

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1465

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Descontaminação do solo através de processos de

vitrificação ou

eletrocinéticos

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1466

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Descontaminação do solo através de reatores biológicos

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1467 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D

3900-

5/00

Descontaminação do solo ou água através de processos físicos, químicos, térmicos, biológicos, 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas –

isolamento ou

confinamento

1468

Outros Serviços

E9.7

Recuperação/remediação de áreas contaminadas

D

3900-

5/00

Limpeza de solo contaminado

17

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

–

1469

Infraestrutura de transporte

F1.9

Estaleiros e estruturas associadas

S

4291-

0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Nº caso de o infraestrutur ou lacustre.

1470

Barragens, diques e canais

F2.5

Desassoreamento e

dragagem de reservatórios de água

D

4291-

0/00

DRAGAGEM, OBRAS DE

17

17 – 5

Dragagem e derrocamentos em corpos d'água

–

1471

Barragens, diques e canais

F2.5

Desassoreamento e

dragagem de reservatórios de água

D

4291-

0/00

Limpeza de rios, portos, canais,

baias, lagos, lagoas, represas, açudes e

similares

17

17 – 5

Dragagem e derrocamentos em corpos d'água

–

1472

Registro

Y1.7 e Y1.15

Construção de linhas de distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 Kv

S

4221-

9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

22

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1473

Registro

S/C

Construção de reservatórios para captação de água de

chuva fora de APP e leito de rio perene ou intermitente, com lâmina de água de até 50 (cinquenta) hectares

D

4291-

0/00

BARRAGENS

(EXCETO PARA

HIDRELÉTRICAS), CONSTRUÇÃO DE

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1474

Registro

S/C

Construção de reservatórios para captação de água de

chuva fora de APP e leito de rio perene ou intermitente, com lâmina de água de até 50 (cinquenta) hectares

D

4291-

0/00

CANAIS, DIQUES, BARRAGENS

(EXCETO PARA

HIDRELÉTRICAS), CONSTRUÇÃO DE

22

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº

6.938/1981: art. 10

–

1475

Registro

S/C

Supressão de vegetação

nativa para uso alternativo do solo em propriedades rurais em área de até 2

(dois) hectares, a ser realizada a cada 5 (cinco)

anos, cujo material lenhoso seja destinado para uso na propriedade e desde que não seja em APP e RL,

conforme regulamento

S

0220-

9/01

Extração de madeira em florestas nativas

20

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

–

1476 Registro Y1.8 Instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, exceto aquelas a serem instaladas em unidades de conservação de domínio público, conforme o disposto na Lei nº 17.857, de 10 de dezembro de 2012 S

4221-

9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações 22 22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

–

1477

Registro

Y1.2 e Y1.9

Agricultura de sequeiro, a agricultura irrigada, a

pecuária extensiva e semiextensiva e a integração lavoura/pecuária extensiva e semiextensiva/floresta

S

4222-

7/02

Obras de irrigação

21

21 – 75

Irrigação - Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º

–

ANEXO II

Atividades/empreendimentos autorizados/licenciados pelo Estado de Goiás sem correspondência com descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Obs.: Corresponde a aba GRUPO 2 v.2 da Planilha de Correspondência SEMAD/GO IBAMA validada disponibilizada no processo SEI 202200017010076, documento ANEXO (46555668)

ID DESCRIÇÃO GRUPO

CÓD.

TIPOLOGIA

DESCRIÇÃO TIPOLOGIA
3 Produtos alimentícios e assemelhados C1.6 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais
5 Madeira e mobiliário C4.2

Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz,

cola e assemelhados)

4 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.2 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
7 Bases operacionais D1.1

Bases operacionais de transporte ferroviários, aéreo de cargas,

transportadora de passageiros e cargas não perigosas

8 Estocagem e distribuição de produtos E3.3 Terminais de produtos agrícolas industrializados

12

Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E5.4

Áreas de bota-fora (solo in natura, podas e material inerte)

14 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.2 Construção e instalação de dutos para transporte de insumos agrícolas
16 Outros Serviços E9.1 Tinturaria e lavanderia industrial/hospitalar

17

Outros Serviços

E9.2

Manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico,

estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial,

exceto oficinas automotivas

18 Outros Serviços E9.5

Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem,

descontaminação e manutenção de tanques e isotanques

19 Canteiros de obra F5.1 Instalação de canteiros de obras

20

Empreendimentos Urbanísticos

G2.7

Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas, em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e

comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos,

como: shoppings, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção,

presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos

hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo

etc.

21 SISPASS S/C Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres
22 SISPASS S/C Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres
23 Transporte de Fauna Silvestre, Partes, Produtos e Derivados S/C Transporte de fauna silvestre, partes, produtos e derivados
24 Fauna aquática S/C Pesca amadora artesanal e embarcada
25 Fauna aquática S/C Pesca amadora artesanal e desembarcada
26 Fauna aquática S/C Pesca esportiva embarcada
27 Fauna aquática S/C Pesca esportiva desembarcada
28 Fauna aquática S/C Pesca subaquática

1

Uso do solo para criação de animais

confinados, semiconfinados e extensivo

A3.9

Atividade de pecuária extensiva com ordenha mecânica quando for realizada separadamente do confinamento de bovinos leiteiros, ou seja, criação a pasto em pecuária extensiva ou semiextensiva,

considerado a partir da instalação de seis conjuntos de teteiras.

2 Produtos alimentícios e assemelhados C1.19

Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,

classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais

6 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.7 Fertilizantes biológicos para fins comerciais
9 Estocagem e distribuição de produtos E3.6

Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 metros de zona

urbana

10 Estocagem e distribuição de produtos E3.7 Construção de galpões industriais e comerciais
11 Estocagem e distribuição de produtos E3.8

Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria,

vestuário, alimentos, bebidas e outros não especificados)

13

Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E5.5

Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos

15 Serviços funerários E8.2 Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML

33

Registro

Y1.1, Y 1.4,

Y1.5, Y1. 10 Y1.12, Y1.13

Queima controlada e corte de árvores isoladas em área urbana e rural consolidada, resguardadas as normas municipais estabelecidas para o regime de arborização urbana
35 Registro Y1.3

Limpeza de áreas, assim consideradas as já antropizadas e que tenham

permanecido sem utilização em, no máximo, 5 (cinco) anos

34

Registro

Y1.11

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização envolvendo sondagem e trincheiras, dentre outros métodos, quando ocorrerem as seguintes situações:

a) for realizada em áreas antropizadas;

b) não ocorra supressão de vegetação nativa;

c) não implique na relocação de pessoas e edificações;

d) não ocorra intervenção em unidade de conservação de proteção integral e sua zona de amortecimento, sítios e/ou ocorrências arqueológicas, espeleológicas e paleontológicas, devidamente

catalogados;

e) não interfira em terras indígena e/ou comunidades tradicionais, conforme legislação pertinente;

f) não impliquem em assoreamentos, desvios e/ou intervenções nos cursos d’água e uso de substâncias químicas que venham contaminar e/ou alterar a qualidade dos recursos hídricos; e

g) for realizada em áreas de preservação permanente, desde que outorgadas pela autoridade mineral competente, obedecidos os

dispositivos legais pertinentes;

29 Registro S/C

Abertura de picadas ou caminhos de serviço para fins de sondagem

geotécnica com, no máximo, 2 (dois) metros de largura

30 Registro S/C

Abertura de picadas, trilhas ou acesso para fins de turismo e lazer com,

nº máximo, 2 (dois) metros de largura

31

Registro

S/C

Abertura de picadas, trilhas ou acesso no interior da propriedade para deslocamento de animais, máquinas e equipamentos com, no máximo, 2 (dois) metros de largura por propriedade e fora de Área de

Preservação Permanente - APP e Reserva Legal - RL

32 Registro S/C

Entrepostos de produtos, terminais de estocagem e distribuição de produtos não perigosos com instalação de sistema de aproveitamento

de água de chuvas e sistema de drenagem

Documento assinado eletronicamente, em 13/12/2023

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