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Instrução Normativa SEMAD nº 16, de 29 de novembro de 2022

Revoga a Instrução Normativa nº 10/2016, que dispõe sobre o licenciamento para atividade de transporte de resíduos especiais e produtos perigosos no território do Estado de Goiás.

Em vigorData: 29/11/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Instrução Normativa nº 16/2022

Revoga a Instrução Normativa nº 10/2016, que dispõe sobre o licenciamento para atividade de transporte de resíduos especiais e produtos perigosos no território do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas no artigo 40, §1º da Constituição do Estado de Goiás c/c o artigo 56, inciso III da Lei Estadual nº 20.491/2019, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 10/2016, publicada no Diário Oficial nº 22.455, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o licenciamento para atividade de transporte de resíduos especiais e produtos perigosos no território do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

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