Goiás · SEMAD · Instrução Normativa

Instrução Normativa SEMAD nº 14, de 22 de novembro de 2022

Institui novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.

RevogadaData: 22/11/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Instrução Normativa nº 14/2022

Institui novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 03/2022 - SEMAD por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

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