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Decreto nº 2.782, de 20 de julho de 1987

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem e dá outras providências.

Em vigorData: 20/07/1987Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.782, DE 20 DE JULHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.695, de 28-04-1987.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem é a seguinte:

I - no nível de assessoramento:

- Assessoria Geral

II - no nível de execução programática:

a) Coordenadoria de Planejamento e Controle;

b) Coordenadoria de Recursos Hídricos;

c) Coordenadoria de Apoio à Produção

d) Coordenadoria de Engenharia Rural;

e) Coordenadoria Administrativa e Financeira.

Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura do órgão a que se refere este artigo, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Grupo, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - Ficam instituídas, no Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem, as seguintes gratificações de representação especial:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO
1 Chefe da Assessoria Geral
5 Coordenador

§ 1º - Os valores das gratificações de Chefe da Assessoria Geral e Coordenador são os mesmos fixados para os símbolos CDS - 3 e CDS - 1, respectivamente.

§ 2º - A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Coordenador e Chefe da Assessoria-Geral importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituída por este artigo.

Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
10 Assessor GEA - 1
1 Secretária GES - 1
2 Secretária GES - 2
4 Inspetor GEI - 1

Parágrafo único - A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Secretário do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 6 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Fernando Netto Safatle
Walter José Rodrigues
Nylson Teixeira

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.

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